domingo, 5 de agosto de 2018
ALIMENTOS: PRISÃO CIVIL II
O pagamento da maior parte da dívida alimentícia permite afastar a prisão civil do devedor? A questão está em debate na 4ª turma do STJ. O relator do HC, ministro Salomão, já votou a favor do afastamento da medida gravosa em situações excepcionais, quando a parcela que faltar for migalha - no caso concreto, foi pago 95% do valor da dívida. (Clique aqui)
