sábado, 4 de agosto de 2018

ALIMENTOS: PRISÃO CIVIL

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Por decisão unânime, a 4ª turma do STJ cassou decreto prisional contra pai preso por atraso no pagamento de pensão alimentícia. A dívida dos alimentos provisórios chegou a quase R$ 58 mil, e a turma acompanhou o voto do relator do HC, ministro Antonio Carlos, considerando que a prestação alimentar foi estipulada provisoriamente em quantia bastante superior à capacidade financeira, de modo que não se justificaria o pedido de prisão. (Clique aqui