segunda-feira, 6 de agosto de 2018

SAÚDE

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3ª turma do STJ restabelece plano de saúde coletivo empresarial feito para três familiares. Operadora cancelou plano alegando desequilíbrio financeiro após acidente de um dos beneficiários. A ministra Nancy, relatora, assentou que "a hipótese é de um atípico contrato coletivo que em verdade reclama de nós um excepcional tratamento como individual familiar". (Clique aqui)