quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

AVISO


Alterações nos casos concretos de direito civil I e Redação Instrumental

Avisamos aos queridos colegas acadêmicos que houve mudança nos casos concretos de Direito Civil I e Redação Instrumental, em relação àqueles publicados até o semestre passado. Atentos a essas mudanças, procedemos aos devidos ajustes e atualizações dos casos concretos 1 e 2 da disciplina de Direito Civil I e dos casos concretos 1 e 2 da disciplina de Redação Instrumental.
Outrossim, informamos que os primeiros casos encontram-se respondidos pelo administrador do blog, apenas como proposta de trabalho para todos, não obrigando a ninguém utilizar das mesmas respostas, ficando a critério e responsabilidade de cada um, se o fizer.
Att.
Serggio - Administrador e acadêmico - Turma 3002

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

AVISO:

HOJE (22/02/2017) NÃO HAVERÁ AULA DE DIREITO CIVIL I.
FAVOR REPASSAR AOS DEMAIS COLEGAS.

Atualização de e-mail da Turma

Informamos a todos os colegas que, tendo em vista que o e-mail da Turma era o mesmo de acesso ao blog e que vinha dando problema de segurança, tivemos que mudar o e-mail, que agora é direitonafapbelem2017@gmail.com. A senha continua sendo a mesma informada em sala de aula. Como se percebe, acrescentou-se apenas o número 2017 ao e-mail anterior; no mais, percebe tudo igual.
Agradecemos junto com o representante da Turma.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Material didático novo publicado neste blog

Avisamos a todos os colegas e usuários que já estão disponibilizados neste blog as aulas de Ciência Política, Direito Civil I, Direito Penal I, Português Instrumental I (apenas exercícios valendo pontos para a prova, já aplicados pelo professor) e Redação Instrumental (para parte dos alunos, com alguns exercícios já aplicados pelo professor), ambas do segundo semestre 2017.1.
Favor acessarem o menu superior > Apostilas e Aulas > 2º SEMESTRE > encontre o seu material.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Livros recém publicados no Blog

Avisamos aos colegas do segundo semestre que já se encontram disponíveis no blog os livros "O Leviatã - Thomas Hobbes" e "Dos Delitos e das Penas - Cesare Beccaria", sugeridos pelo professor Elder Lisboa, de Direito Penal.
Acessem o link: Livros > Outras Obras e façam o download para ler ou para imprimir.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Palestra sobre o Estatuto dos Deficientes e suas Repercussões no Código Civil



AAC: Total de 60 horas (dois certificados de 30 horas)
Data: 16/02/2017
Horário: 19:15 horas
Local: Sede da A.P.P.D. - Rua Alberto Engelhard, 213 (entre Tv 9 de Janeiro e Av Alcindo Cacela, entrada pela Av Magalhães Barata, em frente ao Museu Emílio Goeldi)
Ingresso vip: R$40,00 (grátis um kit com o conteúdo da palestra gravado em pendrive)
Ingresso comum: R$30,00

Sobre a postagem de aulas, planos de aula e planos de ensino:




Informamos aos nobres colegas que não faremos postagens de aulas, planos de aulas e planos de ensino das disciplinas cursadas nos diversos períodos. Entendemos que esse material deve continuar sendo da competência do SIA, até mesmo para que o colega não perca o hábito de acessar o seu ambiente virtual.

A OAB, o ensino jurídico e o futuro da Justiça no Brasil




Neste momento, em que a cúpula do Poder Judiciário revolta-se contra uma possível inspeção da ONU, para avaliar o desempenho das instituições jurídicas no país, e os pedidos de reforma deste Poder constituído da União se fazem cada vez mais intensos, vale chamar atenção para um fato de extrema importância para o futuro da Justiça no Brasil: o ensino jurídico.
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em seu artigo 54, inciso XV, estabelece que “compete ao Conselho Federal colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”.
Contudo, infelizmente, o próprio Exame da Ordem dos Advogados do Brasil tem contribuído de maneira contrária ao aperfeiçoamento dos cursos jurídicos. Por ser um exame obrigatório para todos os bacharéis, ele acaba condicionando o currículo dos cursos de Direito e o próprio direcionamento que o aluno dá aos seus estudos individuais. Não seria isto um problema se não fosse a forma legalista que este exame apresenta em sua primeira fase, com questões cujas respostas estão na própria lei, exigindo do candidato bacharel memória, e não raciocínio.
Não é possível avaliar a capacidade de refletir do candidato aplicando questões objetivas do tipo “teste”, assim como exigir, nas provas práticas, respostas que correspondam exatamente ao gabarito preexistente. Quer dizer, não é permitido ao candidato criticar com fundamentos uma lei ou uma posição doutrinária. Ou se aceita a resposta da OAB, ou a resposta está incorreta, mesmo que haja crítica fundamentada.
O candidato ao exame da OAB pode optar por cursar uma faculdade de Direito de modo negligente, sem pesquisar, sem estudar, sem refletir, e entrar em um dos cursinhos preparatórios para, em curto espaço de tempo, estar apto a ser aprovado (isso quando a própria faculdade não o faz). Ocorre o mesmo nos concursos públicos. Não se exige cultura literária, filosófica, histórica, sociológica, nem mesmo experiência de vida dos candidatos. Chamar de jurista aquele que se restringe aos códigos é ofender a própria Ciência do Direito.
O resultado de um processo seletivo mecânico é degradante: advogados despreparados, incapazes de pensar corretamente o caso concreto, sem condições de argumentar e organizar as idéias. Até erros gritantes de português são comuns nas peças processuais. E juízes inexperientes julgam de uma forma puramente legalista, sem levar em consideração que ao redor do Direito existe uma realidade social.
Juntando-se a este problema a proliferação de cursos jurídicos no país, que se intensificou na segunda metade da década de 1990, temos uma total distorção do próprio Direito, que passou a priorizar um ensino técnico e legalista em detrimento de um ensino crítico e jus-filosófico, capaz de levar os alunos à reflexão sobre os desafios da sociedade contemporânea na busca da justiça.
Ao mesmo tempo em que a necessidade de uma interdisciplinaridade se torna consenso no mundo acadêmico, o ensino jurídico se prolifera em cursos que, salvo raras exceções, mantêm o mesmo currículo de anos atrás, sem levar em conta as rápidas transformações da sociedade.
Novos temas exigem soluções jurídicas, muitos dos quais extremamente complexos. Meio ambiente, internet, comércio internacional são apenas alguns exemplos dos desafios que são impostos aos juristas nos dias atuais. Enfrentá-los com sabedoria exige mais do que os conhecimentos compreendidos nos currículos tradicionais dos cursos de Direito.
E não é só isso. Além dos novos ramos do Direito, as disciplinas mais fundamentais também são ignoradas. Incluem-se aí a filosofia geral, a filosofia do direito, a sociologia, a antropologia, a história do direito, o direito romano. Ou seja, se o estudante não tiver domínio dos fundamentos do direito, não há como exigir que se possa acompanhar as rápidas transformações do mundo moderno.
A capacidade de enfrentar as novas demandas judiciais deste século, com eficácia e agilidade, passa pela transformação do ensino jurídico, deixando de lado a ênfase processualística e priorizando um conteúdo multidisciplinar que aborde novos conceitos, ainda que fora do âmbito estritamente jurídico.
Afinal, a capacidade de compreender o mundo das leis não reside no simples fato de saber ler, mas sim, no acúmulo de experiências e conhecimentos múltiplos que possam fazer com que o profissional do Direito consiga adequar as normas aos novos tempos, sem a necessidade de que sejam mudadas a todo momento.
Mesmo os ramos legalistas do Direito que sofrem uma hipervalorização das faculdades ainda não estão sendo ensinados corretamente. Não se pode estudar, por exemplo, Direito Penal apenas com o Código Penal nas mãos. A moderna Ciência do Direito exige uma leitura constitucional das leis, levando em consideração os princípios da Carta Magna, assim como os direitos e garantias individuais e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Esta hermenêutica, ou seja, esta habilidade para entender o que está por trás da letra da lei, só pode ser feita por juristas. E juristas são mais do que leitores de leis, códigos, súmulas ou jurisprudências. Juristas são pessoas formadas para entender a sociedade em que vivem, seus costumes e seus valores. Só assim pode-se fazer justiça.
E, para a formação de juristas, não basta o ensino, o professor-doutrinador. É preciso pesquisa e extensão. É mister que se dê ao aluno a capacidade de pensar e refletir sobre os problemas que lhes serão colocados na vida profissional. A Constituição Federal de 1988 é clara, em seu artigo 207, ao declarar o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nas universidades. De nada vale a absorção de informações. É preciso questioná-las e colocá-las à prova.
Uma das principais causas da falta de interesse dos estudantes em pesquisar e produzir conhecimento é o exemplo que vem dos próprios professores, que, raras exceções, não são pesquisadores nem produtores de idéias. A metodologia da esmagadora maioria das faculdades não é produzir, é reproduzir o que já existe.
Estamos convictos de que a reforma no ensino jurídico brasileiro é a primeira, e mais eficiente, reforma do Judiciário. Somente mudando a mentalidade dos futuros bacharéis e trazendo-os à reflexão profunda e ampla, poderemos contar com instituições jurídicas eficientes para atender às expectativas do povo brasileiro. E a OAB, pela revisão de seu exame (ao qual somos favoráveis), assim como os órgãos responsáveis pelos concursos públicos, muito poderiam contribuir no sentido de se alcançar este objetivo.

FIES divulga lista de estudantes beneficiados com financiamento estudantil


Programa do governo federal financia mensalidades de faculdades privadas pelo Brasil inteiro. Quem for aprovado nesta primeira lista tem apenas entre os dias 14 e 20 de fevereiro para fazer a segunda etapa de inscrição. (Via Mundo Vestibular)


sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Aviso aos colegas:

A pedido da professora de Direito Civil, Rafaela Bergh (muito gente boa) que o número do WhatsApp dela para contato direto é 98401-8925, e o email rafaela.bergh@estacio.br
O colega Andrey formou um novo grupo de WhatsApp a pedido da professora só para alunos da Turma 3002 de Direito Civil.
A maioria dos colegas do grupo "Direito na FAP Belém já foi adicionada ao grupo da Turma de Direito Civil, mas o WhatsApp da Turma 3002 continua sendo o 91 98063-3046, até ocorrerem todas as migrações.