segunda-feira, 30 de abril de 2018
domingo, 29 de abril de 2018
quinta-feira, 26 de abril de 2018
QUESTÕES RESOLVIDAS DE DIREITO DO TRABALHO I PARA AV1
BORA LÁ, PESSOAL, DÁ TEMPO DE ESTUDAR!!! DIVULGUEM PARA OS DEMAIS!!!
AS RESPOSTAS ESTÃO DESTACADAS EM NEGRITO ACOMPANHADAS COM OS RESPECTIVOS GABARITOS.
DIREITO DO TRABALHO
EXERCÍCIOS
TRT
- 9ª REGIÃO
CONCURSO
PARA JUIZ DO TRABALHO - CURITIBA
01)
O empregado contratado para trabalhar em área não urbana, em propriedade que o
empregador, pessoa física, utiliza para seu lazer pessoal e familiar é
considerado:
a)
trabalhador rural.
b) trabalhador doméstico.
c)
trabalhador eventual.
d)
trabalhador avulso.
02)
Empregados domésticos são aqueles que trabalham no âmbito residencial para a
pessoa fisica ou para a família:
CASOS CONCRETOS DE 1 A 16 PARA AV1 DE DIREITO DO TRABALHO I
OS CASOS CONCRETOS ESTÃO TODOS RESOLVIDOS!
Direito do Trabalho I
SEMANA 1
CASO
CONCRETO:
O Sindicato dos Empregados de Bares e Restaurantes
de Minas Gerais celebrou convenção coletiva de trabalho com o Sindicato
Patronal de Bares e Restaurantes de Minas Gerais. A referida norma coletiva
estabeleceu para os integrantes da categoria profissional representada pelo
sindicato profissional, o pleno funcionamento dos bares e restaurantes aos
domingos com o devido revezamento do repouso semanal dos empregados, sendo uma
folga aos seus empregados aos domingos, a cada duas semanas inteiras
trabalhadas. Finalmente, as partes estabeleceram um prazo de vigência de 1 (um)
ano para a vigência da convenção coletiva. Analisando o caso concreto
apresentado, esclareça se esta norma coletiva se caracteriza como fonte
material ou formal do direito do trabalho? Esclareça ainda, a diferença entre fontes
autônomas e heterônomas.
Resposta:
Não pode ser considerada como fonte material do D. do Trabalho, de acordo com o
art 611, CAPUT, CLT. Fonte material do direito do trabalho é o resultado das
pressões exercidas de formas organizadas pelos trabalhadores junto ao Estado
capitalista. Fonte formal imperativa/ profissional/ heterônoma/ plural.
QUESTÃO
OBJETIVA
1- (FCC). Determinado princípio geral do direito do
trabalho prioriza a verdade real diante da verdade formal. Assim, dentro os
documentos que disponham sobre a relação de emprego e o modo efetivo como,
concretamente, os fatos ocorreram, deve-se reconhecer estes em detrimento
daqueles. Trata-se do princípio:
a) da irrenunciabilidade;
b) da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas;
c) da primazia da realidade;
d) da prevalência do legislado sobre o negociado;
e) da condição mais benéfica;
Resposta:
LETRA C. Este princípio fala que o que vale de fato é a realidade mesmo indo de
contra do que está escrito.
quarta-feira, 25 de abril de 2018
COMEÇOU A AVALIAÇÃO PARCIAL OBRIGATÓRIA DAS DISCIPLINAS ONLINE
Olá, Aluno Estácio, a avaliação parcial começou!
Aproveite para reforçar o conteúdo das aulas 1 a 5 e
ganhe até 2 (dois) pontos extras na nota final!
Fique atento ao prazo, pois a Avaliação Parcial é obrigatória e
a falta deste pode bloquear sua participação na AV.
Lembre-se que a AP não é a prova final da sua disciplina,
porém de extrema importância que você realize com
preparo e bastante atenção.
Aproveite para reforçar o conteúdo das aulas 1 a 5 e
ganhe até 2 (dois) pontos extras na nota final!
Fique atento ao prazo, pois a Avaliação Parcial é obrigatória e
a falta deste pode bloquear sua participação na AV.
Lembre-se que a AP não é a prova final da sua disciplina,
porém de extrema importância que você realize com
preparo e bastante atenção.
# São 10 questões objetivas em torno dos conhecimentos
da primeira metade do semestre.
# Deve ser realizada pelo computador, seja da sua casa
ou de qualquer outro lugar conveniente.
# Você tem 3 chances de fazer cada a prova, sendo válida
a maior nota.
# Neste semestre, o período de realização é de 25 de abril
a 31 de maio.
Você só
terá direito a esses pontos caso tire, no mínimo, 4,0
pontos na sua Avaliação Final. Além disso, a somatória dos pontos não poderá exceder 10,0. Entendido? |
Então, prepare-se bem, revise o conteúdo e tenha um ótimo desempenho na avaliação parcial!
SEJA O SEU MELHOR!
Visite Também o seu Blog “Fazendo Direito” e acesse materiais da Estácio e arquivos que você não conseguir baixar do Passei Direto.
Visite Também o seu Blog “Fazendo Direito” e acesse materiais da Estácio e arquivos que você não conseguir baixar do Passei Direto.
segunda-feira, 23 de abril de 2018
A GREVE DOS RODOVIÁRIOS ACABOU EM BELÉM
Com o término da greve dos rodoviários, as provas serão aplicadas nas datas propostas antes da greve. Esperamos que os trabalhadores rodoviários tenham conseguido atender parte de suas reivindicações. Estamos torcendo.
GREVE DOS RODOVIÁRIOS PARALISA BELÉM E AMEAÇA CALENDÁRIO DE PROVAS
A greve dos rodoviários entra no quinto dia e prejudica alunos universitários, que estão na semana que antecede as provas da AV1, pela falta de transportes.
A categoria dos rodoviários votou, minutos atrás, pelo prazo indeterminado do movimento grevista.
Diante dessa situação, o blog, apoiado por um grupo de 57 alunos da Turma 3001 no WhatsApp, contactou a Coordenação do Curso de Direito em grupo e individualmente nesse aplicativo, propondo a suspensão de qualquer aula ou presença de professor na sala de aula, e a remarcação das provas para o mês de maio seguinte.
A direção da Estácio de Sá em Belém divulgou a seguinte nota:
Ocorre que a iniciativa da Coordenação se mostra paradoxal. Segundo entendimento deste blog, a Direção tem que comunicar aos professores para resolverem essa indefinição. Se o aluno não vai ser prejudicado com falta por não comparecer à faculdade no período de greve, não há porque o professor ir para a sala de aula sob o argumento de que vai tirar dúvidas de quem for. Isso é uma incongruência. Que o docente fique, então, na sala dos professores e não na sala de aula. Essa conduta produz um efeito psicológico negativo ao aluno, que, sabendo que está na época de provas, fica receoso de a sua falta à faculdade devido à falta de transporte, o prejudique, uma vez que os professores estão aplicando, sim, revisão de matérias para a AV1.
Entendemos, todos nós de bom senso, que não é correto que se continue a aplicar matéria nova ou revisão de prova ou a presença de qualquer professor dentro da sala de aula, diante da situação de caos por que passa a Cidade de Belém.
Pedimos uma posição única e imediata da Direção da FAP Belém a este respeito.
Atente-se, finalmente, que há muitas pessoas que não têm carro próprio e nem dinheiro para ficar pagando carros de aluguel (Táxi ou UBER), e estão sendo prejudicadas, uma vez que, apesar de não estarem levando falta na frequência, não estão podendo acompanhar as aulas que têm sido aplicadas neste período conturbado, a título de "revisão de matéria". Já é hora da Direção suspender essas aulas e remarcar as provas para o mês de maio, uma vez que não há qualquer expectativa de que a greve vá acabar hoje ou amanhã. E isso tudo, fruto de uma reforma trabalhista covarde em desfavor do trabalhador.
Aguardamos um pronunciamento urgente da Direção da FAP Belém.
domingo, 22 de abril de 2018
quinta-feira, 12 de abril de 2018
quarta-feira, 11 de abril de 2018
terça-feira, 3 de abril de 2018
VIDEOAULAS DISCIPLINAS ESTÁCIO PREPARAV1 PREPARAV2
Olá, pessoal. Acessem as videoaulas das disciplinas da Estácio PreparAv1 e PreparAv2. Disponíveis em http://direitonaestaciofapbelem.blogspot.com.br/p/videos_19.html.
Abraços.
segunda-feira, 2 de abril de 2018
ÚLTIMAS POSTAGENS DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO PROFESSOR PAULO MÁXIMO DISPONIBILIZADAS NO BLOG. APROVEITEM!
Acessem o menu superior > 4º SEM > Disciplinas > Direito Constitucional II e disponha de todo o material publicado até hoje.
ÚLTIMAS POSTAGENS DA PROFESSORA LUCIANA C. SOUZA DISPONIBILIZADAS NO BLOG. ACESSEM!
No menu superior, clique 4º SEM > Disciplinas > Direito Penal III e acesse todo o material disponível.
VIDEOAULAS DIREITO CONSTITUCIONAL AV1 E AV2
Estão disponíveis as seguintes videoaulas:
Poder Constituinte, Poder Constituinte Originário, Poder Constituinte Derivado, Poder Constituinte Derivado Reformador, Poder Constituinte Derivado Reformador e suas limitações formais, Eficácia e Aplicabilidade das Leis Constitucionais, Estrutura da Constituição, Classificações das Constituições, Princípios Fundamentais, Direitos e Garantias Fundamentais, Abrangência dos Direitos Fundamentais, Tratados Internacionais de Direitos Humanos, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Remédios Constitucionais, Nacionalidade na Constituição, Perda da Nacionalidade, Direitos Políticos na Constituição Federal, Organização do Estado e a Federação Brasileira, Formação e Anexação de Estados e Municípios, Repartição de Competências na Constituição Federal, Competências da União, Competências Legislativas da União, Competências dos Estados e dos Municípios, Poder Legislativo, Reuniões do Poder Legislativo, Prerrogativas dos Membros do Congresso Nacional, Vedações Aplicadas a Deputados e Senadores, Processo Legislativo Constitucional, Emendas Constitucionais, Leis Complementares e Ordinárias, Processo Legislativo das Leis Complementares, Leis no Processo Legislativo Constitucional, Medidas Provisórias, Medidas Provisórias e Leis Delegadas, Poder Executivo, Processo Eleitoral, Atribuições do Presidente da República, Análise das Atribuições do Presidente da República, Os Crimes e as Responsabilidades do Presidente da República, Os Ministros de Estado, Conselho da República, Conselho de Defesa Nacional, Controle de Constitucionalidade, Controle Preventivo de Constitucionalidade, Controle Repressivo de Constitucionalidade, Controle Difuso de Constitucionalidade, Controle Concentrado de Constitucionalidade, Ação Direta de Constitucionalidade por Omissão, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ação Declaratória de Intervenção, Poder Judiciário, Conselho Nacional de Justiça, Súmula Vinculante, Impeachment.
Bons Estudos!!!
WORKSHOP SOBRE A REFORMA TRABALHISTA [MP 808 => LEI 13.467/2017] - PARTE 3/3
Acesse aqui a videoconferência.
WORKSHOP SOBRE A REFORMA TRABALHISTA [MP 808 => LEI 13.467/2017] - PARTE 2/3
Acesse aqui a videoconferência.
WORKSHOP SOBRE A REFORMA TRABALHISTA [MP 808 => LEI 13.467/2017] - PARTE 1/3
Acesse aqui a videoconferência.
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