domingo, 27 de maio de 2018

ESTÁCIO MENTE À JUSTIÇA E PRATICA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ! – PARTE 3


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E na sequência o aluno e Autor aditou à petição de resposta anteriormente transcrita, as seguintes informações:


EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM-PA.



ANTONIO XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E PRECEITO COMINATÓRIO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA que move em face de IREP – SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA, retorna à ilustre presença de V. Exª, em aditamento às informações já prestadas na ID 5137993, protocolada tempestivamente em 26/05/2018, para adiante expor:



Acrescente-se que a Requerida pretendeu induzir esse MMº Juízo a erro, quando afirmou em sua peça:

No mais, cumpre esclarecer que, no caso do Autor, a disciplina reclamada (DIREITO DO TRABALHO I) não pôde fazer parte do quadro de disciplinas no semestre reclamado pelo aluno pelo fato de que, ocorreram mudanças na legislação trabalhista no final do ano de 2017, inexistindo tempo hábil para que a IES pudesse se programar, modificar sua ementa de aula e gravar as aulas de acordo com as alterações sofridas na lei.Não ia esta Ré que, é conhecida nacionalmente pela excelência, disponibilizar conteúdo desatualizado aos alunos mesmo que, em um programa gratuito e não obrigatório.

Portanto, em virtude da reforma trabalhista, a disciplina escolhida e reclamada pelo Autor não pôde fazer parte do programa oferecido pela IES Ré, sendo retirada do sistema. (os grifos são todos nossos)

Tanto teve tempo hábil para a gravação das videoaulas da disciplina reclamada (Direito do Trabalho I), que o próprio Autor conseguiu salvá-las preventivamente em seu computador pessoal, em virtude da instabilidade da conexão de internet, para estudar em outros momentos, visando se preparar para a prova de AVR. Os referidos vídeos estão disponibilizados para análise e constatação de V. Exª no servidor do Autor localizado na nuvem, que ora compartilha exclusivamente com esse honrado Juízo (https://photos.app.goo.gl/MQHcVOqLezqE1d0C3).

Neste ponto padece de credibilidade a assertiva da Requerida, uma vez que as videoaulas foram disponibilizadas por ela aos alunos agendados na disciplina Direito do Trabalho I.

Também não diz a verdade a parte Ré, quando afirma enfaticamente que jamais disponibilizaria conteúdo desatualizado aos alunos, pois, ou admite que as videoaulas disponibilizadas são gravações feitas ainda em 2016, antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 que resultou na reforma trabalhista, ou confessa que o material está atualizado e, portanto, se nega peremptoriamente em cumprir com a obrigação de fazer que se persegue nesta via judicial.

Por fim, não procede a afirmativa da Requerida, quando relata a esse douto Juízo que, em razão da reforma trabalhista, a disciplina Direito do Trabalho I “não pôde fazer parte do quadro de disciplinas no semestre reclamado pelo aluno”.

Requer neste momento, a juntada do print da grade curricular do Autor, relativa ao 4 (quarto) semestre, destacando-se a disciplina que a Reclamada afirma não estar incluída na grade do aluno no presente semestre (doc. 19).

Requer, ainda, a juntada do print das notas obtidas pelo Autor no semestre, já referidas a esse douto Juízo na inicial, ali incluída a nota baixa na disciplina de Direito do Trabalho I (doc. 20).
É o que tempestivamente tem a aditar às razões já apresentadas.

PEDE JUSTIÇA!

São os termos em que,

Pede deferimento.

Belém-PA, 26 de maio de 2018, às 18h50m.


Antonio xxxxxx xxxxxx xx xxxxx – Autor – jus postulandi


Com documentos anexos em numeração sequencial à da petição inicial:

docs. 19/20 – prints da grade curricular do semestre 2018.1 e das notas da AV1 do mesmo período, extraídas do SIA da Requerida.