CASO CONCRETO Aula 15:
1- Fábio, empregado da empresa Transportar Ltda., firmou, com seu
empregador, acordo escrito de compensação em que ficou estabelecido o horário
das 08:00h às 17:48h de segunda à sexta-feira, sempre com intervalo de 1(uma)
hora para refeição e descanso, perfazendo quarenta e quatro horas semanais.
Ocorre, todavia, que Fábio regularmente ultrapassa seu horário de trabalho e em
média labora até às 20:00h. O empregado foi questionar com seu empregador sobre
o pagamento de horas extras e este lhe informou que nada era devido, tendo em
vista o acordo de compensação firmado entre as partes. Pergunta-se: com base no
entendimento Sumulado pelo TST este acordo de compensação é válido?
Resposta: Não (súmula 85 - IV),
pois horas extras habituais não poderão ser compensadas
(apenas as
extraordinárias). Ganhará 50% de adicional sobre os 48 minutos (das 17:00 as
17:48) e 2:12 horas (das 17:48 as 20:00 horas) adicionais e mais 50%.
QUESTÕES OBJETIVAS: 1- Maria, Joana e Diana são empregadas da empresa
ÁGUA, atuando as três na função de auxiliar administrativo. Todas as empregadas
foram contratadas para trabalhar em jornada de trabalho de 6 (seis) horas
diárias. Ocorre, todavia, que Maria e Joana ultrapassam regularmente a jornada
de trabalho pactuada e em média trabalham 7 horas por dia. Neste caso, de
acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e com o entendimento Sumulado
pelo Tribunal Superior do Trabalho, será obrigatório um intervalo intrajornada
de :
a) 15 (quinze) minutos diários para todas as empregadas.
b) 1 (uma) hora diária para Maria somente.
c) 15 (quinze) minutos diários para Maria e Diana e 1(uma) hora para
Joana.
Correta - súmula 437 ⇒ d) 1 (uma) hora diária
para Maria e Joana e 15 (quinze) minutos para Diana.
