CASO CONCRETO Aula 14:
1- Paulo José foi admitido para trabalhar na Empresa XYZ Ltda. na
função de atendente no período de 01/03/2010 até 04/04/2012. Seu horário de
trabalho era das 8:00h às 17:00h de segunda à sexta-feira e das 8:00h às 12:00h
nos sábados. De segunda-feira até sexta-feira, Paulo José usufruía de intervalo
para refeição e descanso de apenas 20 (vinte) minutos diariamente. Após o
término do contrato de trabalho, Paulo José, ingressou com ação trabalhista,
objetivando o pagamento do intervalo intrajornada em sua integralidade.
Pergunta-se: com base no entendimento sumulado pelo TST, Paulo José terá êxito
em sua pretensão?
Resposta: Sim, de acordo com a
súmula 437, o intervalo mínimo de descanso para a refeição é
de 1 hora,
portanto Paulo José deverá ganhar horas extras de 60 minutos diários acréscidos
de 50% (art. 71, CLT). OBS: Advogados e Petroleiros tem adicional de 100%).
QUESTÕES OBJETIVAS: 1- FCC 2012 - Os empregados da empresa “ACA”, após
transporem a portaria da empresa, deslocam-se, ainda, alguns metros para
chegarem ao local de trabalho, em razão do enorme terreno em que a referida
empresa está localizada. Este tempo de deslocamento do empregado entre a
portaria da empresa e o local de trabalho
a) será sempre considerado tempo à disposição do empregador, uma vez
que se o empregado atravessou a portaria da empresa pressupõe-se que se
encontra disponível..
b) não é considerado tempo à disposição do empregador, uma vez que a
jornada de trabalho somente se inicia com a chegada efetiva do empregado no
local de trabalho.
c) é considerado tempo à disposição do empregador, desde que supere o
limite de 5 minutos diários.
Correta - súmula 429 ⇒ d) é considerado tempo à
disposição do empregador, desde que supere o limite de 10 minutos diários.
e) só será considerado tempo à disposição do em- pregador, se houver
previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, em razão das peculiaridades
existentes em cada categoria.
