CASO CONCRETO Aula 11:
1- (TRT 21R 2012) João Felix exerceu, durante 05 (cinco) anos, uma
função comissionada no Banco Brasileiro S/A. Afastou-se do cargo efetivo e da
função comissionada para exercer o cargo de presidente do sindicato dos
bancários. Durante o período de 08 (oito) anos, em que esteve afastado do
emprego, por causa do exercício de dois mandatos sindicais, recebeu remuneração
paga pelo Banco, na qual estava incluída a gratificação de função comissionada,
por força de previsão em acordo coletivo de trabalho. Ao término do segundo
mandato sindical, João Felix retornou ao serviço no
Banco, que o reverteu para
o cargo de carreira, com perda da função comissionada. João Felix requereu
judicialmente a incorporação da gratificação de função comissionada suprimida.
De acordo com a jurisprudência pacificada do TST, há fundamento jurídico para a
pretensão de João Felix?
Resposta: Sim, pois de acordo
com a súmula 372 - TST, João Felix exerceu função comissionada por 13 anos,
portanto ocorreu a estabilidade financeira, não sendo permitida a suspensão dos
valores referentes a função comissionada, salvo por justo motivo.
MÚLTIPLA ESCOLHA:1- Relativamente à alteração do contrato de trabalho,
é correto afirmar que
a) é considerada alteração unilateral vedada em lei a determinação ao
empregador para que o empregado com mais de dez anos na função reverta ao cargo
efetivo.(pode reverter, mas sem reduzir o salário)
b) o empregador pode, sem a anuência do empregado exercente de cargo
de confiança, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa
da que resultar do contrato, independentemente de real necessidade do serviço.
Correta - súmula 43, TST⇒ c) o empregador pode, sem a anuência
do empregado cujo contrato tenha como condição,
implícita ou explícita, transferi-lo, com mudança de
domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato, no caso de real necessidade do serviço.
d) o adicional de 25% é devido nas transferências provisórias e
definitivas. (só nas provisórias)
