CASO CONCRETO Aula 10:
1- O empregado João prestou serviços para a empresa Alfa na unidade
fabril do município de São Paulo por cinco anos, ingressando como ajudante
geral. Após seis meses de sua admissão, passou a exercer as funções de operador
de empilhadeira, embora continuasse registrado como auxiliar de produção. Mário
ingressou na empresa Alfa um ano antes de João, trabalhando na unidade fabril
do município de Osasco, que pertence à mesma região metropolitana de São Paulo.
João sempre recebeu salário superior aquele percebido por Mário. Inconformado
com esta situação, Mário ingressou com ação trabalhista objetivando equiparação
salarial e nomeou com paradigma João. Em sua defesa, a
empresa suscitou que
João obteve aumento salarial através de decisão judicial em decorrência de
vantagem pessoal e comprova através de documentos as alegações. Conforme
previsão legal e entendimento sumulado do TST, no caso em análise, encontram-se
presentes os requisitos para a equiparação salarial entre Mário e João, devendo
haver a condenação da empresa Alfa por diferenças salariais?
Resposta: Não, pois de acordo
com a súmula 6, VI, TST, estando presentes os pressupostos do art. 461 da CLT,
é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em
decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem
pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.
MÚLTIPLA ESCOLHA: Carlos Manoel Pereira Nunes foi chamado pelo seu
chefe Renato de Almeida para substituí-lo durante as suas férias. Satisfeito,
Carlos aceitou o convite e, para sua surpresa, recebeu, ao final do mês de
substituição, o salário no valor equivalente ao do seu chefe, no importe de R$
20.000,00. Pouco tempo depois, Renato teve que se ausentar do país por dois
meses, a fim de representar a empresa numa feira de negócios. Nessa
oportunidade, convidou Carlos mais uma vez para substituí-lo, o que foi
prontamente aceito. Findo os dois meses, Carlos retornou à sua função habitual,
mas o seu chefe Renato não mais retornou. No dia seguinte, o presidente da
empresa chamou Carlos ao seu escritório e o convidou para assumir
definitivamente a função de chefe, uma vez que Renato havia pedido demissão.
Carlos imediatamente aceitou a oferta e já naquele instante iniciou sua nova
atividade. Entretanto, ao final do mês, Carlos se viu surpreendido com o
salário de R$ 10.000,00, metade do que era pago ao chefe anterior.
Inconformado, foi ao presidente reclamar, mas não foi atendido. Sentindo-se
lesado no seu direito, Carlos decidiu ajuizar ação trabalhista, postulando
equiparação salarial com o chefe anterior, a fim de que passasse a receber
salário igual ao que Renato percebia. Com base na situação acima descrita, é
correto afirmar que Carlos
a) faz jus à equiparação salarial com Renato, uma vez que passou a
exercer as mesmas tarefas e na mesma função de chefia que o seu antecessor.
b) faz jus à equiparação salarial, uma vez que, quando substituiu
Renato nas suas férias e durante sua viagem a trabalho, recebeu salário igual
ao seu, devendo a mesma regra ser observada na hipótese de substituição
definitiva.
Correta - súmula 259, TST ⇒ c) não faz jus à
equiparação salarial com Renato, uma vez que a substituição definitiva
não gera direito a salário igual ao do antecessor, além de ser impossível a
equiparação salarial que não se relacione a situação pretérita.
d) não faz jus à equiparação, uma vez que substituiu Renato apenas
eventualmente, não se caracterizando a substituição definitiva geradora do
direito ao igual salário para igual tarefa.
