quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

DIREITO DO TRABALHO - CASO CONCRETO 08 - ESTÁCIO - 2018.1




Caso Concreto Aula 8

Luciano, chefe de departamento de uma grande rede de supermercados, após quatro anos e meio de vínculo de emprego, foi promovido ao posto de gerente, sendo designado para atuar em outra filial da  empresa, instalada na periferia da mesma cidade onde possui  domicílio, com plenos poderes de gestão e representação. Com a promoção, ele passou a perceber gratificação adicional de função, equivalente a 80% de sua anterior remuneração. Passados onze anos de vigência dessa situação, resolveu a empresa destituir Luciano do posto gerencial, revertendo-o ao seu cargo efetivo sem justo motivo e suprimindo a gratificação de função. Em seguida, após cinco meses de trabalho, Luciano é dispensado sem justa causa, percebendo as verbas resultantes da rescisão do contrato de trabalho. Com base na situação hipotética apresentada e à luz do direito vigente, responda fundamentadamente: a) Luciano faz jus ao pagamento do adicional de transferência previsto no § 3º do art. 469 da CLT? Por quê? b) Deveria ser mantido o pagamento da gratificação de função ao Luciano, referente aos últimos 5 meses do pacto laboral, após a sua destituição do posto e gerente? Justifique, apontando o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema.
a) R.: Luciano não terá direito ao adicional de transferência porque o cargo que ele ocupará
será de confiança que está excluso desse benefício.
b) R.: O pagamento da gratificação referente aos últimos 5 meses é devido, visto que essa gratificação deverá ser incorporada ao salário, direito adquirido, porque o trabalhador a recebeu, initerruptamente, durante mais de 10 anos.