Caso Concreto Aula 7
1) Paulo, empregado da empresa Alegria Ltda., trabalha para a empresa
Boa Sorte Ltda., em decorrência de contrato de prestação de serviços celebrado
entre as respectivas empresas. As atribuições por ele exercidas inserem-se na
atividade-meio da tomadora, a qual efetua o controle de sua jornada de trabalho
e dirige a prestação pessoal dos serviços, emitindo ordens diretas ao
trabalhador no desempenho de suas tarefas. Diante dessa situação hipotética
apresentada e com base no entendimento Sumulado pelo Tribunal Superior do
Trabalho esclareça se esta terceirização é lícita ou ilícita e consequentemente
se existe a possibilidade de Paulo ter o vínculo de emprego reconhecido com a
empresa Boa Sorte Ltda.?
Resposta: Muito embora a
terceirização seja na atividade de meio da tomadora (consonante
com a súmula
331 III), exercendo ela o controle da jornada de trabalho e dirigindo a
prestação de serviços, inclusive emitindo ordens diretas ao trabalhador,
caracteriza-se uma terceirização ilícita, gerando vínculo com o tomador do
serviço.
QUESTÕES OBJETIVAS: FMP-RS-2012-PGE-AC-Procurador - A responsabilidade
do ente de direito público em relação às atividades terceirizadas, em sede
trabalhista, se define da seguinte forma:
correta ⇒ a) A responsabilização
do Ente de Direito Público é subsidiária,
desde que reste evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações
da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento
das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como
empregadora.
b) Não há qualquer responsabilidade do ente de Direito Público,
conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal.
c) A responsabilidade do Ente de Direito Público é solidária e, portanto,
total, considerando que, na responsabilização do Estado, deve prevalecer a
Teoria da Responsabilidade Objetiva.
d)
Não há responsabilidade do ente de Direito Público, na medida em que não houve
qualquer vinculação deste com o trabalhador, devendo o empregador responder de
forma exclusiva pelos créditos oriundos do contrato de trabalho.
