quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

DIREITO CONSTITUCIONAL II - CASO CONCRETO 06 - ESTÁCIO - 2018.1





Plano de aula 06 (baixe o arquivo aqui no blog)

Um integrante da polícia militar de determinado estado da Federação pretende participar de processo eleitoral na condição de candidato a vereador do município onde reside. O militar conta com onze anos de serviço na polícia militar e não possui filiação partidária, mas entende que o art. 142, § 3.º, inciso V, da Constituição Federal, que proíbe que o militar, enquanto em serviço ativo, possa estar filiado a partido político, aplica-se apenas aos militares federais. Assim, ele pretende participar da convenção partidária que vai oficializar a relação de candidatos de determinado partido, orientado que foi no sentido de que o registro da candidatura suprirá a ausência de prévia filiação partidária. Nessas circunstâncias, o militar solicita aos seus superiores a condição de agregado, pois é sua intenção, se não for eleito, retornar aos quadros da corporação.
Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, às seguintes perguntas.

a) Pode o policial militar pode ser candidato a vereador sem se afastar definitivamente da corporação?
Resposta: Conforme o art 14, §8 C/C art 42 §1 da CRFB, os membros da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar, equiparam-se com os militares do Estado, do DF e dos Territórios. Assim o militar com mais de dez anos ficará agregado durante a campanha eleitoral e se eleito, passará para inatividade no ato da diplomação.

b) Está correto o entendimento segundo o qual a vedação de filiação partidária, enquanto em serviço ativo, não se estende aos militares dos estados?
Resposta: A vedação também se estende aos militares do estado em serviço ativo, art. 42, § 1º, da CRFB, assim os militares dos Estados também devem respeitar o art. 42, § 1º.

c) Está correta a orientação no sentido de que o registro da candidatura suprirá a falta de filiação partidária?
Resposta: Sim, basta o registro da candidatura para suprir a falta de filiação conforme nossa Constituição e convenção.

d) Poderá o militar, se não for eleito, retornar aos quadros da polícia militar?
Resposta: Se o militar possuir mais de 10 anos de serviço, poderá retornar ao quadro da polícia militar conforme art. 14, § 8º, V.