Plano
de aula 06 (baixe o arquivo aqui no blog)
Um
integrante da polícia militar de determinado estado da Federação pretende
participar de processo eleitoral na condição de candidato a vereador do município
onde reside. O militar conta com onze anos de serviço na polícia militar e não
possui filiação partidária, mas entende que o art. 142, § 3.º, inciso V, da
Constituição Federal, que proíbe que o militar, enquanto em serviço ativo, possa
estar filiado a partido político, aplica-se apenas aos militares federais.
Assim, ele pretende participar da convenção partidária que vai oficializar a relação
de candidatos de determinado partido, orientado que foi no sentido de que o
registro da candidatura suprirá a ausência de prévia filiação partidária.
Nessas circunstâncias, o militar solicita aos seus superiores a condição de agregado,
pois é sua intenção, se não for eleito, retornar aos quadros da corporação.
Considerando
a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, às
seguintes perguntas.
a)
Pode o policial militar pode ser candidato a vereador sem se afastar
definitivamente da corporação?
Resposta:
Conforme o art 14, §8 C/C art 42 §1 da CRFB, os membros da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar, equiparam-se com os militares do Estado, do DF e
dos Territórios. Assim o militar com mais de dez anos ficará agregado durante a
campanha eleitoral e se eleito, passará para inatividade no ato da diplomação.
b)
Está correto o entendimento segundo o qual a vedação de filiação partidária,
enquanto em serviço ativo, não se estende aos militares dos estados?
Resposta:
A vedação também se estende aos militares do estado em serviço ativo, art. 42,
§ 1º, da CRFB, assim os militares dos Estados também devem respeitar o art. 42,
§ 1º.
c)
Está correta a orientação no sentido de que o registro da candidatura
suprirá a falta de filiação partidária?
Resposta:
Sim, basta o registro da candidatura para suprir a falta de
filiação conforme nossa Constituição e convenção.
d)
Poderá o militar, se não for eleito, retornar aos quadros da polícia militar?
Resposta:
Se o militar possuir mais de 10 anos de serviço, poderá retornar ao quadro da
polícia militar conforme art. 14, § 8º, V.