Plano
de aula 07 (baixe o arquivo aqui no blog)
José
resolveu candidatar-se ao cargo de Deputado Federal. Não se elegeu por 05
votos! Ficou como 1.º suplente do seu partido. Apesar da derrota eleitoral,
como teve muitos votos, foi chamado para uma reunião do partido na Câmara dos
Deputados. Passeando pelos corredores viu que em uma sala ocorria um debate da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre a constitucionalidade de um
Projeto de Lei. Assistia atento ao debate quando observou que um parlamentar do
seu partido, que era o referido PL, estava bastante exaltado e gritava ao
microfone chamando a vários de seus colegas deputados de “vagabundos”. O
parlamentar teve o som do seu microfone cortado e assim foi forçado a parar de
argumentar. José, indignado, não pensou duas vezes, dono de uma voz poderosa,
começou a argumentar no mesmo sentido que o parlamentar antes fazia. Quando foi
solicitado a calar-se, enervou-se mais e disse que era suplente e estava
trabalhando enquanto os outros todos ali eram “vagabundos”, “ganhavam sem
trabalhar”, “não serviam para nada” e que “deveriam era fechar o congresso”.
José e o parlamentar de seu partido foram contidos pela Polícia do Legislativo
e indiciados pelos crimes de injúria e desacato. Descreva como ficaria a
situação de cada um dos Réus.
Resposta: José, como não
foi eleito, não possui imunidade parlamentar, assim será indiciado e
processado
pelos crimes de injúria. Enquanto o parlamentar não será indiciado pois está
previsto no art 53 a sua imunidade parlamentar, em razão de sua opinião de
palavras e votos dentro ou fora da casa em razão de seu mandato.