quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

DIREITO CONSTITUCIONAL II - CASO CONCRETO 07 - ESTÁCIO - 2018.1





Plano de aula 07 (baixe o arquivo aqui no blog)

José resolveu candidatar-se ao cargo de Deputado Federal. Não se elegeu por 05 votos! Ficou como 1.º suplente do seu partido. Apesar da derrota eleitoral, como teve muitos votos, foi chamado para uma reunião do partido na Câmara dos Deputados. Passeando pelos corredores viu que em uma sala ocorria um debate da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre a constitucionalidade de um Projeto de Lei. Assistia atento ao debate quando observou que um parlamentar do seu partido, que era o referido PL, estava bastante exaltado e gritava ao microfone chamando a vários de seus colegas deputados de “vagabundos”. O parlamentar teve o som do seu microfone cortado e assim foi forçado a parar de argumentar. José, indignado, não pensou duas vezes, dono de uma voz poderosa, começou a argumentar no mesmo sentido que o parlamentar antes fazia. Quando foi solicitado a calar-se, enervou-se mais e disse que era suplente e estava trabalhando enquanto os outros todos ali eram “vagabundos”, “ganhavam sem trabalhar”, “não serviam para nada” e que “deveriam era fechar o congresso”. José e o parlamentar de seu partido foram contidos pela Polícia do Legislativo e indiciados pelos crimes de injúria e desacato. Descreva como ficaria a situação de cada um dos Réus.
Resposta: José, como não foi eleito, não possui imunidade parlamentar, assim será indiciado e
processado pelos crimes de injúria. Enquanto o parlamentar não será indiciado pois está previsto no art 53 a sua imunidade parlamentar, em razão de sua opinião de palavras e votos dentro ou fora da casa em razão de seu mandato.