Plano de aula 13 (baixe o arquivo aqui no blog)
Morador de São Paulo ajuizou Ação em face da União, no Justiça Federal local e perdeu e Recorreu ao TRF. Ocorre que os funcionários do TRF entraram em greve. Como a sua causa era urgente, ajuizou paralelamente um mandado de segurança, com pedido de liminar dirigido ao CNJ. O referido procedimento está correto?
R: O procedimento está incorreto pois o CNJ não tem competência para processar e
julgar nenhum tipo de ação. Ele possui competência apenas de fiscalização administrativa e financeira dos demais órgãos do poder judiciário e na atuação funcional dos magistrados.