quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

DIREITO CONSTITUCIONAL II - CASO CONCRETO 14 - ESTÁCIO - 2018.1





Plano de aula 14 (acesse o arquivo para download neste blog)

A multinacional japonesa CONIMAX – Petróleo S/A entende que não são devidos os pagamentos dos royalties advindos da exploração petrolífera no Estado de Marupiaçu. Por isto ajuizou uma Ação com pedido de liminar para isentar-se do referido encargo. O governador do Estado solicita uma audiência com o magistrado responsável aduz as suas razões, mas a multinacional consegue uma liminar favorável. Como forma de pressionar o por uma decisão favorável ao Estado, o Governador então, não repassa os valores relativos àquele mês para o custeio do Tribunal (deixando sem salários servidores, juízes e desembargadores) alegando falta de verbas, uma vez que o Tribunal lhe retirara os royalties. Considerando a situação fictícia acima, responda: Está correta a atitude do Governador?

R.: A atitude do Governador está incorreta pois desrespeita a Constituição Federal no art 168
onde o poder judiciário.