quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

DIREITO CONSTITUCIONAL II - CASO CONCRETO 10 - ESTÁCIO - 2018.1




Plano de aula 10 (baixe o arquivo aqui no blog)

A Empresa Brasileira de Tecnologia é uma estatal que pesquisa e produz tecnologias de ponta para o Brasil. Grande orgulho nacional, é também grande empregadora, social e ambientalmente responsável, tendo sido classificada como uma das 10 melhores empresas para se trabalhar no mundo. Este ano ela vai completar 10 anos de fundação. Após algum debate sobre a conveniência, ou não, de um evento comemorativo, o Governo Federal decide por realizar uma grande festa pública com shows gratuitos, emissão de selo comemorativo pela ETC (Correios), criação e entrega de um prêmio “mentes pensantes” para pessoas que se destacaram na área na última década. Ocorre que o debate sobre a realização do evento deixou pouco tempo para organizar tudo. Assim, como a situação era urgente e a causa relevante, o Governo Federal decide emitir uma Medida Provisória para dispensar as licitações da empresa de produção dos shows, da festa de premiação e ainda para permitir empenho de despesas mesmo sem comprovação prévia. Um parlamentar a oposição considera absurdo a contratação sem licitação e chama seu escritório de advocacia para ajudar. É cabível a edição de MP neste caso?
Resposta: Não é cabível a edição de MP pois não se trata de assunto relevante e urgência,
elementos necessários para edição de MP. Também podemos observar que a dispensa da licitação caracteriza grave violação as regras orçamentárias.