quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

DIREITO CONSTITUCIONAL II - CASO CONCRETO 09 - ESTÁCIO - 2018.1





Plano de aula 09 (baixe o arquivo aqui no blog)

Câmara de Vereadores da Cidade aprovou lei que torna obrigatório a prestação do serviço militar por 3 anos, antiga reivindicação do “Movimento Cidade Segura”, sediado naquela localidade. Uma vez encaminhada para o gabinete do Prefeito ele alega estar em dúvida quanto à sua constitucionalidade e a obrigatoriedade de sua aplicação. Chama a Procuradoria Geral do Município para um parecer.
Você é o (a) Procurador Geral do Município.
a) Como orientaria o Prefeito?
b) Pode o Prefeito negar a aplicação da lei por inconstitucionalidade?

R.:a) O Prefeito deve ser orientado quanto à completa inconstitucionalidade da citada lei
municipal, inconstitucionalidade essa do tipo formal orgânica, pois trata-se de competência privativa da União.

R.:b) Sim, o Prefeito pode negar a aplicação da lei alegando a sua inconstitucionalidade. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal e da doutrina majoritária, o Chefe do Executivo, como aplicador da lei, está, pelo Princípio da Legalidade, vinculado à observância da lei e da Constituição, desse modo, se entender que determinada lei contrária a Carta Magna, não só pode como deve dar preferência à aplicação desta. Essa posição não é pacífica, existindo uma minoria que não admite tal prática na vigência da atual Constituição, pois esta confere legitimação ao Chefe do Executivo para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.