quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

DIREITO CONSTITUCIONAL II - CASO CONCRETO 15 - ESTÁCIO - 2018.1




Plano de aula 15 (acesse o arquivo para download neste blog)

Os filhos de um fazendeiro da cidade de Caraupi, voltando de uma noite de balada na cidade avista uma pessoa dormindo no ponto de ônibus. Ambos carregavam armas de fogo e resolvem atirar contra o ponto de ônibus a fim de assustar a pessoa que lá dormia. No entanto, um tiro atinge a pessoa que vem a morrer. Posteriormente descobre-se que a vítima fatal era um índio que viera à cidade para pegar seus documentos e perdera o ônibus para voltar para casa. Com base nessa situação, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

1. A quem compete julgar esse caso?
R.: Tratando-se de crime doloso contra a vida o caso será julgado pelo Tribunal do Júri,
embora se trate da vítima ser um índio, não se trata de disputa de direitos indígenas por isso nao sera competência da Justiça Federal.

2. Qual é o fundamento do art. 109, IX, da Constituição da República?
R.: O fundamento é a atribuição a Justiça Federal para julgar disputas sobre direitos indígenas, assim é de competência da Uniao para proteção da cultura, bens e valores da comunidade indígena.

3. Caso o juiz federal entendesse ser incompetente para julgar esse caso e encaminhasse os autos ao juiz de direito e este também entendesse ser incompetente, a quem caberia decidir qual o juízo competente? Por quê?
R: A competência será do STJ, pois trata de conflito de competência entre Órgãos submetidos àquele Tribunal Superior, nos termos do art 105, I, CF.