Caso-Concreto-1
O
professor Antônio José começou a aula de Direito Civil III com a seguinte
afirmação: - A vontade é um dos principais elementos para a formação dos contratos. Deve ser valorizada. Porém dentro de toda a lógica
normativa que envolve os deveres e obrigações contratuais. Assim o contrato se
tornou um instituto funcionalizado, isto é, uma vez não cumprida a sua função, não possui efeitos
jurídicos. Nesse contexto
a autonomia de vontade das partes dentro da
relação negocial existente está condicionada ao cumprimento da função social.
A seguir, o professor colocou as seguintes perguntas no quadro:
a) Quais as condições de validade do contrato?
Agente capaz;
objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita
ou não
defesa em lei. (Art.104, CC)
b) O que significa e qual a relevância da autonomia da vontade das partes numa relação contratual?
A liberdade de
contratar, a forma de contrato, os agentes envolvidos. Em suma, a liberdade de
contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato (Art. 421, CC).
