quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

DIREITO CIVIL III - CASO CONCRETO 01 - ESTÁCIO - 2018.1



Caso 1

O professor Antônio José começou a aula de Direito Civil III com a seguinte afirmação:   - A vontade é um dos principais elementos para a formação dos contratos. Deve ser valorizada. Porém dentro de toda a lógica normativa que envolve os deveres e obrigações contratuais. Assim o contrato se tornou um instituto funcionalizado, isto é, uma vez não cumprida a sua função, não possui efeitos jurídicos. Nesse contexto a autonomia de vontade das partes dentro da relação negocial existente está condicionada ao cumprimento da função social. A seguir, o professor colocou as seguintes perguntas no quadro:
Quais   as condições   de validade do contrato?
Agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa
em lei. (Art.104 CC)
O que significa e qual a relevância da autonomia da vontade das partes numa relação contratual?
A liberdade de contratar, a forma de contrato, os agentes envolvidos. Em suma, a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato (Art. 421 CC).

O que vem a ser a função social do contrato?
A função social do contrato é um dos instrumentos utilizados para alcançar a solidariedade social que por sua vez encontra-se no texto constitucional. A ânsia, o desejo pela igualdade, pela justiça, pelo tratamento igualitário e demais conceitos de ordem, ética e moral fazem com que o estado social do direito determine a primazia do social sobre o individual e a função social também objetiva a circulação da riqueza da moeda e da economia pautada sempre na solidariedade (trata-se de um princípio geral ou de uma cláusula aberta).