Caso 1
O professor Antônio José começou a
aula de Direito Civil III com a seguinte afirmação: - A vontade é um dos principais elementos para
a formação dos contratos. Deve ser valorizada. Porém dentro de toda a lógica
normativa que envolve os deveres e obrigações contratuais. Assim o contrato se
tornou um instituto funcionalizado, isto é, uma vez não cumprida a sua função, não
possui efeitos jurídicos. Nesse contexto a autonomia de vontade das partes dentro
da relação negocial existente está condicionada ao cumprimento da função social.
A seguir, o professor colocou as seguintes perguntas no quadro:
Quais as condições de validade do
contrato?
Agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou
determinável; forma prescrita ou não defesa
em lei. (Art.104 CC)
O que significa e qual a
relevância da autonomia da vontade das partes numa relação contratual?
A liberdade de contratar, a forma de contrato, os agentes
envolvidos. Em suma, a liberdade de contratar será exercida em razão e nos
limites da função social do contrato (Art. 421 CC).
O que vem a ser a função social do
contrato?
A função social do contrato é um dos instrumentos utilizados para
alcançar a solidariedade social que por sua vez encontra-se no texto
constitucional. A ânsia, o desejo pela igualdade, pela justiça, pelo tratamento
igualitário e demais conceitos de ordem, ética e moral fazem com que o estado
social do direito determine a primazia do social sobre o individual e a função
social também objetiva a circulação da riqueza da moeda e da economia pautada
sempre na solidariedade (trata-se de um princípio geral ou de uma cláusula
aberta).
