quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
Congratulamos nossos professores pela vitória parcial nesta luta contra o patronato capitalista!!!
Ponto bastante relevante juridicamente para o embasamento da douta decisão prolatada a título de antecipação de tutela pela competente Juíza da 11ª Vara da Justiça Trabalhista, no processo que tramita contra a Estácio de Sá no Pará, que destacamos pela sua completa lucidez e percuciência:
"[...]
Destaco que deve-se reconhecer às empresas o direito à prática da dispensa em caso de justa
causa ou por razões objetivas, mas o poder diretivo do empregador para praticar a demissão
individual não pode ser estendido para a prática da dispensa coletiva, em razão das naturais
consequências do seu ato para uma coletividade de pessoas.
O fato de não haver normas específicas para a demissão em massa dá ensejo à aplicação do
art. 8º da CLT, devendo ser solucionada por meio da aplicação de "princípios e normas gerais
de direito, principalmente do direito do trabalho" no que for compatível.[...]"
Congratulamos nossos professores pela vitória parcial nesta luta contra o patronato capitalista!!!