domingo, 17 de dezembro de 2017

Liminar Estácio de 15-12-2017_PJE-RJ_Proc.0102034-45.2017.5.01.0021

https://drive.google.com/file/d/1aGP1zYiXLcsCslBsK2ODETJ2_sEWgVfi/view?usp=sharing

Pessoal, alunos e professores, estamos postando as últimas informações obtidas junto ao Professor Jaciel Papaléo, da FAP Belém, sobre o andamento da luta dos professores demitidos arbitrariamente pela Estácio em todo o Brasil, lembrando que a decisão é do PJE do TRT1 (RJ), sendo o seguinte, o teor da parte decisiva da decisão judicial:

"Assim, presente a urgência do provimento, já que a prova dos autos indica que novas dispensas ocorrerão nos dias 15,16, 17 e 18 de dezembro, e, que tais dispensas arriscam o resultado útil do processo sobre as dispensas discriminatórias (artigo 303 do CPC), entendo legítimo e legal, o pleito do Ministério Público do Trabalho pelo que concedo parcialmente a tutela pretendida para determinar que a requerida, Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., sob pena de multa de R$ 400,00, por dia, por trabalhador, suspenda as dispensas havidas e as homologações já designadas pelo prazo de 30 dias, com o fim de que o parquet laboral conclua o inquérito civil público (IC 006748.2017.01.000/5); apresente as fichas funcionais de todos os professores dispensados, no prazo de 72 horas[...]"
Como bem atentou o professor Papaléo: "A liminar aqui em Belém foi cassada, mas ainda tem uma a nível nacional."
Para maiores detalhes, baixe a íntegra da decisão aqui