quinta-feira, 9 de agosto de 2018

SOCIEDADE DE ADVOGADOS


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Também ontem, a 5ª turma do STJ negou provimento a RMS interposto por uma sociedade de advogados contra o arquivamento de inquérito que investigou um ex-sócio do escritório por apropriação indébita de valores retirados da banca na ocasião de sua saída. A turma destacou que não houve mudança da situação fática. (Clique aqui)