Também ontem, a 5ª turma do STJ negou provimento a RMS interposto por uma sociedade de advogados contra o arquivamento de inquérito que investigou um ex-sócio do escritório por apropriação indébita de valores retirados da banca na ocasião de sua saída. A turma destacou que não houve mudança da situação fática. (Clique aqui)