quarta-feira, 8 de agosto de 2018

DOLO EVENTUAL OU CULPA CONSCIENTE?

dolo-culpa

A 5ª turma do STJ se debruçou sob HC de um paciente que será julgado pelo Tribunal do Júri por ter atingindo e matado uma mulher na calçada ao dirigir sob o efeito de álcool. Dentre os pedidos da defesa, estava a desqualificação do crime de homicídio doloso (dolo eventual) para homicídio culposo. Relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que este é um dos temas que "mais tem atormentado os atores do Direito no exame da absolvição ou da condenação de delitos decorrentes de trânsito num sopesamento entre aquilo que se considera dolo eventual e aquilo que se considera culpa consciente". Todavia, segundo ele, tanto a jurisprudência quanto a doutrina, têm apontado diretrizes. No caso em análise, o colegiado não conheceu do HC, entendendo que não era a via adequada para se obter a desclassificação, mas concedeu ordem de ofício para afastar a qualificadora do elemento surpresa. (Clique aqui)