quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

DIREITO PENAL III - CASO CONCRETO 14 - ESTÁCIO - 2018.1



CASO CONCRETO 14

CARLOS ALBERTO, pessoa de notável habilidade, em sua cidade, de falsificações, conversando com seu amigo ATANAÍDE, à mesa de um bar, disse-lhe que estava fabricando um maquinário de falsificação absolutamente perfeita de notas de Real, sem perceber que à mesa ao lado, TOBIAS, policial civil, ouvia toda a conversa.
Uma semana depois, por conta de uma operação policial, CARLOS ALBERTO foi preso em flagrante delito com três maquinários, comprovados por perícia que eram destinados à contrafação ou alteração de papel moeda, assim como de posse de uma nota de R$100,00 (cem reais), perfeitamente adulterada assemelhando-se a uma nota de R$ 10,00 (dez reais). Instaurado o respectivo inquérito
policial, o delegado federal indiciou CARLOS ALBERTO nos crimes de moeda falsa (CP, art. 289) e petrechos para falsificação de moeda (CP, art. 291), em concurso material (CP, art. 69). Ainda em sede da Delegacia Policial, NORBERTO, advogado de CARLOS ALBERTO, sustentava a ilegalidade da mantença da prisão de seu cliente em harmonia aos Princípios da insignificância e dalesividade.
Analise as teses do Delegado de Polícia e do Advogado.
Resposta: Prevalesce o entendimento em nossos tribunais, que não são aplicaveis os princípios da insignificância e da lesividade ao crime de moeda falsa, mesmo que seja atribuido valor menor ao papel-moeda falsificado. há possibilidade tambem de absorção do delito de petrechos de falsificação pelo de moeda falsa.

QUESTÃO OBJETIVA

A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado:
a) configura, em tese, crime de estelionato.
b) implicará circunstância de diminuição de pena.
c) transforma a ação penal em pública condicionada à requisição do Ministro daJustiça.
d) não elide a obrigatoriedade de perícia.
RESPOSTA: A