quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

DIREITO PENAL III - CASO CONCRETO 12 - ESTÁCIO - 2018.1




CASO CONCRETO 12

Depois de colocar gasolina sobre parte de amontoado de madeiras velhas em seu quintal que pretendia incendiar, CÁSSIO é surpreendido no momento de atear o fogo, por uma lufada de vento inesperada e a mecha acesa é atirada e propagada sobre o matagal vizinho chegando ao telhado da escola pública do pequeno vilarejo. Felizmente todas as pessoas conseguiram sair do referido prédio sem dano algum. No âmbito criminal, CÁSSIO foi denunciado pelo Parquet pelo crime de incêndio culposo majorado (CP, art. 250 §2º c/c §1º, II, b)
Responda fundamentadamente se:
1) Agiu corretamente o Promotor de Justiça?
RESPOSTA: Não, pois no caso não seria incendio culposo qualificado, o incendo foi culposa,
portanto a capitulação correta é CP, art. 250 §2º.
2) Caso alguma pessoa (terceiro) viesse a sofrer lesão corporal influenciaria na adequação típica?
RESPOSTA: Sim, pois incidiria no Art. 258.

QUESTÃO OBJETIVA

Incêndio é a voluntária causação de fogo relevante, que, investindo uma coisa individuada, subsiste por si mesmo e pode propagar-se, expondo a perigo coisas outras ou pessoas, não determinadas ou indetermináveis de antemão.
Com relação e este tipo penal, assinale a opção incorreta:
a) é irrelevante o fim do agente, se é com intuito de obter vantagem pecuniária o crime é agravado e se visa atentar contra a segurança do Estado haverá concurso de crime.
b) o crime pode ser praticado por ação ou omissão.
c) indiferente o processo ou modo de ateamento do fogo. Não é preciso que o agente empregue um meio que exija sua presença no momento em que sobrevém o incêndio.
d) se a coisa incendiada pertença ao próprio agente, possível concurso com estelionato; caso seja coisa alheia, possível concurso com crime de dano, ainda que o incêndio não acarrete perigo comum
RESPOSTA: D