CASO CONCRETO 4
No dia 13 de outubro de 2016, no decorrer de determinada reunião social, acontecida em Copacabana, TONICO, com o nítido propósito de ofender, afirmou a diversos amigos que ABRAVANEL, também presente à conversa, havia, dois meses antes, tentado covardemente o suicídio, em face de banal discussão familiar. Indignado, por não ser o fato verdadeiro, receoso das conseqüências que poderiam advir de tal afirmação no meio social e sentindo-se moralmente ofendido, ABRAVANEL contratou os serviços profissionais de advogado estabelecido nesta Comarca, que, tempestivamente, ofereceu QUEIXA CRIME contra TONICO, dando-o como incurso nos artigos 138 e 139, na forma do artigo 70, todos do Código Penal.
PERGUNTA-SE: A capitulação dada pelo advogado do querelante está correta? Justifique a sua resposta.
RESPOSTA: Esta errada em razão de que suicidio não é crime, assim a capitulação correta é
apenas o delito de difamação.
QUESTÕES OBJETIVAS
1) O delito de difamação (CP, art. 139):
a) Não admite tentativa.
b) É crime formal.
c) Protege a honra subjetiva.
d) Não precisa que a imputação seja falsa.
RESPOSTA: D
2) PEDRO imputou a JOÃO, de maneira falsa, que este “escreve jogo do bicho” todos os dias na praça do bairro em que residem. PEDRO, com sua conduta, in thesis, cometeu o crime de:
a) Calúnia
b) Difamação
c) Injúria
d) Denunciação Caluniosa
Obs: Jogo do bicho não é crime. RESPOSTA: B
