Resumo de História do Direito Brasileiro para AV1
(por Serggio Silva)
Aula 1
Nesta
primeira semana de aula, além da apresentação do Plano de Ensino da disciplina
História do Direito Brasileiro, serão abordados os temas elencados nos tópicos
abaixo.
1 - As raízes romano-germânicas do direito
luso-brasileiro
Daremos início ao nosso curso buscando as raízes mais profundas do direito que você estudará nos próximos cinco anos, conhecendo o porquê de sermos vinculados a uma tradição denominada romano-germânica e o que isso representa. Neste tópico é importante observar como se estrutura o sistema jurídico português a partir dessa perspectiva romano-germânica (civil law), tendo por referência as Ordenações portuguesas (Afonsinas, Manuelinas e Filipinas).
2 - O contexto histórico que circunstancia o fenômeno das grandes navegações
Para o estudo da história do Brasil é necessário entender que o Brasil foi "descoberto" no contexto da chamada "Era das Navegações e Descobrimentos Marítimos", já que a América e a Oceania eram totalmente desconhecidas pelos europeus da época. Foram interesses econômicos (a necessidade de acessar as mercadorias orientais, dificultada em larga escala após a tomada de Constantinopla pelos turcos-otomanos), políticos (o interesse dos reis em ampliar seus domínios), e religiosos (a busca da Igreja por novos fiéis) que estimularam as explorações marítimas nos oceanos Atlântico, Pacífico e Índico, no decorrer dos séculos XV e XVI, dando gênese ao fenômeno acima identificado como Era das Navegações e Descobrimentos.
Nessa
linha há de se ressaltar o pioneirismo português enfatizando as condições
políticas e técnicas que levaram aquele pequeno Reino a obter tanto êxito,
projetando-se como potência europeia no decorrer dos Séculos XV
(principalmente) e XVI, ao alargar seus domínios por vários continentes.
3 - Tordesilhas e a divisão do mundo entre Portugal e Espanha
3 - Tordesilhas e a divisão do mundo entre Portugal e Espanha
É
importante analisar o contexto histórico no qual o Tratado de Tordesilhas (que
substituiu os termos da Bula Papal Inter Coetera de 1493) ao dividir o mundo
entre Espanha e Portugal (o que é fortemente contestado pelas outras nações
europeias), acabou por demarcar os primeiros limites da América portuguesa, ou
seja, estabeleceu o território inicial do que mais adiante seria denominado
Brasil.
Aula 2
A
Aula 2 terá como o conteúdo-base o estabelecido no Livro Didático entre as
páginas 17 e 28.
Você
deve ler, previamente, para melhor compreensão dos temas abordados na aula.
No decorrer da aula serão referenciados alguns dos principais instrumentos legais que marcaram a administração metropolitana portuguesa no decorrer do período colonial: regimentos, alvarás, cartas régias, forais, sesmarias, além das importantes Ordenações Filipinas, Manuelinas e Afonsinas. Não deixe de fazer uma pequena pesquisa na internet a fim de saber um pouco mais sobre estes relevantes instrumentos jurídicos da época.
No decorrer da aula serão referenciados alguns dos principais instrumentos legais que marcaram a administração metropolitana portuguesa no decorrer do período colonial: regimentos, alvarás, cartas régias, forais, sesmarias, além das importantes Ordenações Filipinas, Manuelinas e Afonsinas. Não deixe de fazer uma pequena pesquisa na internet a fim de saber um pouco mais sobre estes relevantes instrumentos jurídicos da época.
A
chegada dos portugueses. Neste ponto ressaltaremos o pouco interesse
inicialmente despertado pelas terras brasileiras, atrelando este fato ao
lucrativo comércio de Portugal com o Oriente. É de se observar que atividade
extrativista foi a única explorada neste período, principalmente no que se
refere ao pau-brasil, cuja madeira era tida como mercadoria valiosa em razão da
tinta dela extraível. Neste período foi utilizado o sistema de escambo com os
indígenas autóctones, no qual os mesmos carregavam os navios com pau-brasil e
recebiam em troca mercadorias sem valor para os padrões europeus do período.
Administração
Colonial. Capitanias Hereditárias: A criação do Governo Geral. Neste ponto, teremos a oportunidade de
analisar os métodos utilizados por Portugal para administrar a terras
descobertas, primeiramente por intermédio do sistema de Capitanias
Hereditárias. Nessa linha, é importante que entender o que é uma Capitania
Hereditária, bem como os motivos que levaram à sua ineficácia. Posteriormente,
indo um pouco mais adiante, é necessário que enfrentemos a temática relacionada
à forma como se deu a reorganização administrativa por meio da criação do
chamado “governo-geral”, que tinha por propósito coordenar a defesa da Colônia,
explorar o sertão e auxiliar as Capitanias, que permaneciam estruturadas.
A
escravidão e a economia colonial. Neste momento, teremos a oportunidade de
constatar que o trabalho escravo forneceu as bases para a construção da
economia colonial. Deveremos observar, no entanto, que embora tenham sido os
escravos negros os pés e as mãos da produção da riqueza no Brasil Colônia, a
eles não foi concedida qualquer possibilidade de participação no resultado
econômico, bem como qualquer voz no plano político. Como consequência
restou-lhes o exercício de papel social de subalternidade associado à pobreza
material e ao analfabetismo, em um contexto em que foram tidos como propriedade
e não como pessoas. Este tema voltará a ser abordado de forma complementar na
Aula 6, quando analisarmos as leis abolicionistas e suas circunstâncias
históricas.
“Carta
de doação”, “Forais” e “Sesmarias”- Analisaremos alguns institutos jurídicos
portugueses que tiveram elevada importância na implantação do sistema de
Capitanias Hereditárias e no próprio processo de organização político-jurídico
da Colônia: a Carta de Doação (como
documento da Coroa Portuguesa pelo qual fazia a concessão de uma capitania a um
capitão donatário), a Carta Foral
(que fixava os direitos e deveres do capitão donatário e formava a base do
estabelecimento das vilas e das cidades) e a
Sesmaria (que normatizava a distribuição de terras destinadas à produção,
já que o Estado, recém-formado e sem capacidade para organizar a produção de
alimentos, decidia legar a particulares, ou seja, ao capitão donatário, essa
função).
Aula 3
Mineração: a "Era do ouro".
Embora
a descoberta de ouro desde sempre tivesse sido um objetivo de Portugal, a
Chamada Era do Ouro acabou por ser uma consequência indireta da crise
vivenciada pela economia açucareira brasileira. A prosperidade dos engenhos
açucareiros nas colônias holandesas, francesas e inglesas da América Central
levaram à crise do sistema açucareiro brasileiro e, isso alterou bastante o
panorama do processo colonizador e, por consequência do panorama socioeconômico
da colônia, conforme será analisado no decorrer da aula. Porém, já adiantamos
algumas dessas mudanças:
-
o enorme crescimento demográfico do país, principalmente nas regiões auríferas;
- o estabelecimento de um comércio/mercado interno, uma vez que os produtos
produzidos na colônia não eram mais apenas para exportação como ocorria com o
açúcar e o tabaco do nordeste, mas também para suprir as necessidades dos novos
habitantes;
- o desenvolvimento de uma classe média composta por artesãos, artistas, poetas e intelectuais que contribuíram para o grande desenvolvimento cultural do Brasil naquela época.
A questão dos impostos (abusivos) cobrados pela Metrópole no âmbito da produção aurífera que, se por um lado equilibra as combalidas finanças portuguesas, por outro lado, propiciará inúmeros conflitos entre metrópole e colônia.
- o desenvolvimento de uma classe média composta por artesãos, artistas, poetas e intelectuais que contribuíram para o grande desenvolvimento cultural do Brasil naquela época.
A questão dos impostos (abusivos) cobrados pela Metrópole no âmbito da produção aurífera que, se por um lado equilibra as combalidas finanças portuguesas, por outro lado, propiciará inúmeros conflitos entre metrópole e colônia.
Os movimentos de rebelião. Alguns movimentos evidenciaram a existência de
fissuras na relação colônia/metrópole, principalmente a partir do final do
Século XVII. Essas rebeliões eram geralmente motivadas por questões de ordem
econômica, mas expressavam um descontentamento da população da colônia em razão
do excessivo controle da metrópole sobre as províncias coloniais. Nessa linha,
encontram-se a Revolta de Beckman (1684)
no Maranhão, a Guerra dos Emboabas (1708) em Pernambuco; a Guerra dos Mascates
(1707) em Pernambuco, a Revolta de Felipe dos Santos (1720) em Vila Rica,
mas principalmente, e com maior destaque, pela importância que tiveram, a Conjuração Mineira de 1789 e a Conjuração Baiana de 1798 (também
conhecida como Conjuração dos Alfaiates). Em todos esses movimentos
explicita-se a crise na relação entre colônia e metrópole e um crescente
sentimento de identificação e pertencimento dos habitantes com seus núcleos
coloniais. A transferência da corte portuguesa para as Américas, ou o início do
processo de “interiorização da metrópole”.
A
chegada da Corte portuguesa ao Brasil, no contexto de disputa pela hegemonia
europeia entre a França napoleônica e a Inglaterra, gerou consequências
incontornáveis no status da colônia.
A instalação da Corte no Rio de Janeiro teve por consequência imediata a abertura dos portos às nações amigas, o que significou a quebra do pacto colonial, que sobrevivera por mais de 300 anos. Além disso, as muitas realizações promovidas por D. João (criação do Banco do Brasil, Jardim Botânico, Teatro Real, Imprensa Régia, Escola Médica, etc.) foram configurando um novo perfil à antiga cidade colonial, que buscava, assim, o status de cidade imperial.
A instalação da Corte no Rio de Janeiro teve por consequência imediata a abertura dos portos às nações amigas, o que significou a quebra do pacto colonial, que sobrevivera por mais de 300 anos. Além disso, as muitas realizações promovidas por D. João (criação do Banco do Brasil, Jardim Botânico, Teatro Real, Imprensa Régia, Escola Médica, etc.) foram configurando um novo perfil à antiga cidade colonial, que buscava, assim, o status de cidade imperial.
Aula 4
De Reino Unido a Império do Brasil
Em
1815, com a chegada da Corte ao país, a importância do Brasil é reforçada com
sua elevação à condição de Reino Unido de Portugal e Algarves. Este ato tornava
clara a intenção da monarquia portuguesa, por razões econômicas e políticas, de
dar continuidade ao projeto de permanência da Corte no Brasil, apesar de
superada a crise em Portugal, com a expulsão dos franceses dos domínios
territoriais metropolitanos. A Revolução constitucionalista-liberal do Porto e
sua repercussão no Brasil . Vale destacar
como o movimento liberal-constitucionalista que atinge a Europa, tem influência
direta no processo histórico brasileiro, principalmente a partir da Revolução
constitucionalista do Porto. Deve-se entender o fenômeno não apenas a partir da
questão ideológica (que, certamente, nos atingiu), mas também o efeito fático
que se refere à pressão dos revolucionários para que se desse o retorno da
Corte à Portugal, o que desencadeou o processo de rompimento dos laços
políticos entre Portugal e a futura ex-colônia.
A Independência e o processo constituinte
A
separação política era uma possibilidade levada em consideração pela dinastia
Bragança como forma de não perder o controle sobre o Brasil. Com a
concretização do processo de independência, em plena era da emergência do
paradigma constitucionalista, fez-se necessária a elaboração de uma
constituição, que expressasse as condições de modernidade almejada pelas elites
brasileiras.
Nestas
circunstâncias devem ser ressaltados dois pontos importantes:
a) a relação entre a dissolução da Assembleia Nacional Constituinte e as pretensões absolutistas de D. Pedro I; e, b) o pouco apreço por parte elites políticas brasileiras por um verdadeiro projeto liberal, já que a Assembleia Nacional Constituinte previra no anteprojeto (conhecido como “Constituição da Mandioca”) não só o voto censitário por renda, mas também a manutenção da escravidão.
a) a relação entre a dissolução da Assembleia Nacional Constituinte e as pretensões absolutistas de D. Pedro I; e, b) o pouco apreço por parte elites políticas brasileiras por um verdadeiro projeto liberal, já que a Assembleia Nacional Constituinte previra no anteprojeto (conhecido como “Constituição da Mandioca”) não só o voto censitário por renda, mas também a manutenção da escravidão.
A Constituição de 1824 e suas repercussões
As
principais características que identificam a Constituição brasileira de 1824
são:
- adoção de um regime político monárquico;
- adoção de um regime político monárquico;
-
divisão em quatro poderes: executivo, legislativo, judiciário e moderador,
sendo este último determinante para a instauração de um regime semiabsolutista;
-
voto censitário baseado na renda, o que auxiliava na manutenção dos interesses
da aristocracia;
-
estabelecimento do Catolicismo como religião oficial do Brasil, sendo a Igreja
subordinada ao Estado:
-
instituição de um rol de garantias e direitos individuais que, do ponto de
vista textual, adequava-se à modernidade propagada pelas elites europeias.
O Código Penal de 1830 e O Código de Processo Criminal de 1832
As
características presentes nas regras do Código Criminal de 1830, que
representaram um grande avanço em relação às violentas e extemporâneas regras
estabelecidas pelas Ordenações Filipinas.
Nesta
linha, importa ressaltar:
a
ideia de proporcionalidade entre o crime e a pena;
a
impossibilidade da pena ultrapassar a pessoa do infrator;
a
humanização da pena de morte, sem a tortura;
a
proibição das penas cruéis, sem enforcamentos e decapitações, embora ainda
tenham persistido algumas penas previstas pelas Ordenações Filipinas.
Já
no que se refere ao primeiro Código Processual Penal brasileiro de 1832,
foi o mesmo, seguindo a linha do Código Penal, considerado liberal para a
época, oferecendo muitas garantias de defesa aos acusados e valorizando o juiz,
conferindo-lhe funções importantes.
Aula 5
A Crise do Primeiro Reinado e a
abdicação de D. Pedro I.
Neste
ponto, cabe apresentar os motivos pelos quais o Primeiro Reinado foi,
paulatinamente, se enfraquecendo até o momento da abdicação de Pedro I,
enfatizando três motivos principais:
- o autoritarismo de que era acusado o monarca;
- o autoritarismo de que era acusado o monarca;
-
o suposto privilégio que o mesmo estaria concedendo aos interesses portugueses
em detrimento do interesses "brasileiros";
-
a crise econômica por que passava o país, em razão dos gastos com guerras
(especialmente, Cisplatina e a repressão à Confederação do Equador).
O Governo Regencial e a crise do período
Em
um primeiro momento, nos termos do art. 123 da Constituição de 1824 (regulada
pela Lei de 14 de junho de 1831), foi estabelecida uma regência trina
para governar o país. De toda sorte, a crise se instalou em razão das diversas
direções tomadas pelas elites políticas em razão da crise gerada pela abdicação
de D. Pedro I.
Três
facções se destacam:
-
os Restauradores, que defendiam a volta de D. Pedro I ao poder;
-
os Moderados (Chimangos), que desejavam manter o processo eletivo pela via do
voto censitário e continuação da Monarquia; e
-
os Exaltados (Farroupilhas), que almejavam reformas para melhorar a vida dos
mais necessitados e voto universal.
Uma
consequência direta da abdicação foi a descentralização do poder, antes
fortemente concentrado nas mãos do monarca (por força do poder Moderador),
inclusive com a criação da chamada Guarda Nacional, instituição que daria
origem a um fenômeno posteriormente denominado “coronelismo” e que,
a partir de então, teria profunda importância no processo sócio-político
brasileiro.
O Ato Adicional de 1834 e a alteração no Texto Constitucional
A
única reforma formal da Constituição de 1824 foi aquela promovida
pelo Ato Adicional de 1834 que institucionalizou, de forma mais aprofundada, o
processo de descentralização do Poder, havendo quem considerasse que o Estado
unitário do Império somente não teria se transformado em uma forma de Estado
plenamente federal pelo fato dos presidentes de províncias terem continuado a
ser indicados pelo Poder central. De qualquer forma, este é um dos marcos jurídicos
fundamentais do período.
As revoltas do período regencial.
Houve
um surto de revoltas como consequência do baixo reconhecimento de autoridade
dos governos regenciais. Assim, cabe analisar os motivos que levaram a uma
série de rebeliões localizadas, como a Cabanagem, no Grão-Pará, a Balaiada no
Maranhão, a Malês e a Sabinada na Bahia e a Guerra dos Farrapos, no Rio
Grande do Sul que mostravam descontentamento com a forma de governo do poder
central (deixando de reconhecer sua legitimidade), mas também causadas pelas
tensões sociais latentes da nação recém-independente, gerando a necessidade de
se construir um arranjo político que garantisse aos grupos a preservação de
seus interesses.
Aula 6
O
conteúdo será apresentado com base nos conteúdos estabelecidos pelo Livro
Didático de História do Direito no Brasil entre as páginas 76 e 86. Para esta
sexta aula abordaremos os seguintes tópicos:
-
A maioridade de D. Pedro II e a estabilização do processo político- neste ponto
será analisado o processo de declaração da maioridade de Pedro II (o chamado
"Golpe da Maioridade") como decorrência da necessidade política de se
restaurar a confiança e a legitimidade do poder, procurando dar fim às
disputas políticas que abalavam o Brasil (principalmente em razão das revoltas
pelo país) mediante sua autoridade e carisma. No plano político, o
Segundo Reinado se caracterizou pelo compartilhamento do poder entre liberais e
conservadores, sendo que o Imperador, blindado pelos direitos a ele concedidos
pelo Poder Moderador, surgia como "intermediário imparcial" destas
disputas políticas, gerando um clima de estabilidade, antes desconhecido.
- O Código Comercial e a Lei de Terras: em busca da modernização - Esses dois diplomas normativos, de grande importância no período, passaram a ter vigência no ano de 1850, no contexto de busca por uma modernização do quadro jurídico-econômico e jurídico social brasileiro. No que se refere ao Código Comercial de 1850, a sua longevidade foi grande e mesmo tendo grande parte de suas regras revogadas pelo Código Civil de 2002, ainda hoje se mantém vigente no que se refere a matérias concernentes ao direito marítimo. Já no que se refere à Lei de Terras, foi a primeira iniciativa no sentido de organizar a propriedade privada no Brasil. Até então, não havia nenhum documento que regulamentasse a posse de terras e com as modificações sociais e econômicas pelas quais passava o país (chegada de imigrantes e temor da extinção da escravatura) os grandes proprietários pressionaram pela sua elaboração de forma a manter a estrutura latifundiária vigente.
- O Código Comercial e a Lei de Terras: em busca da modernização - Esses dois diplomas normativos, de grande importância no período, passaram a ter vigência no ano de 1850, no contexto de busca por uma modernização do quadro jurídico-econômico e jurídico social brasileiro. No que se refere ao Código Comercial de 1850, a sua longevidade foi grande e mesmo tendo grande parte de suas regras revogadas pelo Código Civil de 2002, ainda hoje se mantém vigente no que se refere a matérias concernentes ao direito marítimo. Já no que se refere à Lei de Terras, foi a primeira iniciativa no sentido de organizar a propriedade privada no Brasil. Até então, não havia nenhum documento que regulamentasse a posse de terras e com as modificações sociais e econômicas pelas quais passava o país (chegada de imigrantes e temor da extinção da escravatura) os grandes proprietários pressionaram pela sua elaboração de forma a manter a estrutura latifundiária vigente.
-
O Escravagismo e as Leis Abolicionistas
- ao longo do Século XIX a legislação escravista no Brasil sofreu inúmeras
mudanças como consequência das pressões internacionais e dos movimentos sociais
abolicionistas. A primeira alteração relevante na legislação ocorreu em 1850,
quando foi decretada a Lei Eusébio de Queirós, que diferentemente daquela de
1831 (tratada na Aula 5), realmente visava a extinção do tráfico negreiro no
país, como resposta às constantes pressões e ameaças da Inglaterra, nação que
estava determinada a acabar com o tráfico negreiro.
Em 1871, foi decretada a Lei Visconde do
Rio Branco, conhecida também como a Lei do Ventre Livre. Estabelecia esta, que a partir de 1871 todos os filhos
de escravos seriam considerados livres. Também outra Lei bastante importante no
período seria a “Lei dos Sexagenários”,
de 1885, a qual concedia liberdade aos escravos com idade igual ou superior a
65 anos. Porém, mecanismos presentes nestas duas leis demonstravam que os
escravocratas manobravam de forma eficiente no sentido de adiar ao máximo
a abolição. Por isso, foi necessário um documento autônomo, específico (Lei
Áurea de 1888) que pusesse fim ao violento e desumano sistema escravocrata.
-
A crise e o fim do Império do Brasil (1870-1889) - a crise do Império, no
Brasil, foi marcada por um conjunto de crises parciais e localizadas, que
acabaram por favorecer a Proclamação da República. Em geral, podemos considerar
as seguintes: a propagação das ideias
republicanas; a crise entre Igreja e Estado (Questão Religiosa), que determinou
o não engajamento da primeira na defesa do Império no momento em que se deu o
movimento republicano; a abolição da escravidão, que tirou o apoio dos senhores
de escravos ao regime imperial, principalmente por não terem recebido as
indenizações do governo, a que achavam fazer jus; a chamada Questão Militar,
que representou uma série de conflitos entre oficiais do Exército Brasileiro e
a monarquia, no período 1884 e 1887 e que acarretou no fortalecimento da
campanha republicana entre os militares.
Aula 7
Para
esta aula você deverá ler o conteúdo do Capítulo 4 do Livro Didático, páginas
88 a 102, complementando seus estudos com uma pesquisa na internet na qual
deverá procurar investigar algumas características do Código Penal de 1890. Serão
abordados nesta nossa sétima aula os seguintes tópicos:
-
A República da Espada: do Governo Provisório ao governo do Marechal Floriano
A República da Espada, ocorrida entre os anos de 1889 a 1894, foi por muitos considerado o primeiro período ditatorial ocorrido no Brasil. Durante este período, o Brasil foi governado pelos Marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto. Os levantes populares e a repressão a focos de resistência à República, composto por simpatizantes do Imperador Dom Pedro II, foram reprimidos, consolidando a República proclamada em 1889. O período consagra a concepção de um regime republicano centralizador, o que delineava um quadro contrário à vontade das oligarquias rurais e dos grandes cafeicultores paulistas, que pregavam a implantação de um regime republicano descentralizado.
A República da Espada, ocorrida entre os anos de 1889 a 1894, foi por muitos considerado o primeiro período ditatorial ocorrido no Brasil. Durante este período, o Brasil foi governado pelos Marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto. Os levantes populares e a repressão a focos de resistência à República, composto por simpatizantes do Imperador Dom Pedro II, foram reprimidos, consolidando a República proclamada em 1889. O período consagra a concepção de um regime republicano centralizador, o que delineava um quadro contrário à vontade das oligarquias rurais e dos grandes cafeicultores paulistas, que pregavam a implantação de um regime republicano descentralizado.
- O Código Penal de 1890: Com a abolição da escravidão em 1888, tornou-se incontestável para as elites do período, a necessidade de adaptação das leis vigentes. Isso fica claro com, por exemplo, a proibição da prática de capoeira em espaços públicos pelo Código Penal de 1890, o segundo Código Penal no Brasil, o primeiro da República, que viria a substituir o de 1830. O novo texto, elaborado às pressas, com pouca discussão e reflexão, foi criticado por sua por sua falta de técnica, tendo, por isso sofrido interferência de inúmeras leis modificativas, até sua efetiva derrocada, em 14 de dezembro de 1932 (embora só fossemos ter um novo Código em 1940).
-
A primeira Constituição Republicana de 1891.
Analisemos
a Constituição de 1891 - inspirada na Constituição norte-americana de 1787 - e
as consequências geradas pela mesma, a partir de seus principais traços, tais
como:
adoção da forma republicana de governo (República Federativa, sob a denominação de República dos Estados Unidos do Brasil); previsão da existência de três poderes independentes e harmônicos entre si (com supressão do Poder Moderador, típico traço do Império); eleição para escolha do Presidente da República e dos membros do poder Legislativo por meio do sufrágio direto, universal masculino (mas com voto aberto, propiciador do voto de cabresto) e proibição de voto aos analfabetos, menores de 21 anos, mulheres, monges regulares, praças das Forças Armadas e mendigos; Igreja separada do estado, extinguindo-se o Padroado; amplíssima autonomia para os estados (federalismo forte); previsão de controle da constitucionalidade dos atos normativos pelo Poder Judiciário.
adoção da forma republicana de governo (República Federativa, sob a denominação de República dos Estados Unidos do Brasil); previsão da existência de três poderes independentes e harmônicos entre si (com supressão do Poder Moderador, típico traço do Império); eleição para escolha do Presidente da República e dos membros do poder Legislativo por meio do sufrágio direto, universal masculino (mas com voto aberto, propiciador do voto de cabresto) e proibição de voto aos analfabetos, menores de 21 anos, mulheres, monges regulares, praças das Forças Armadas e mendigos; Igreja separada do estado, extinguindo-se o Padroado; amplíssima autonomia para os estados (federalismo forte); previsão de controle da constitucionalidade dos atos normativos pelo Poder Judiciário.
Aula 8
-
O café com leite: a política na República Oligárquica.
A
partir da presidência de Campos Sales, o Partido Republicano Paulista,
conhecido como PRP (São Paulo era a maior força política e econômica do
Brasil), se une ao Partido Republicano Mineiro - PRM (Minas Gerais era o estado
com maior população e número de eleitores) inaugurando a denominada política do
Café-com-Leite. Nesta, as oligarquias paulista e mineira passaram a se
articular de forma a escolher os presidentes da República, recolhendo para suas
oligarquias os benefícios das políticas por estes implementadas. Pode-se dizer
que, embora essa política tenha estado em crise em alguns momentos no decorrer
do período, é possível afirmar sua derrocada definitiva se dá no ano de 1930,
quando a crise econômica pôs fim à Velha República. Importante ressaltar, neste
contexto, a relação entre a "política do Café-com-Leite" e o fenômeno
do "coronelismo".
-
Movimentos sociais. Analisaremos alguns movimentos sociais emblemáticos da
República Velha. Costuma-se subdividir os movimentos sociais em rurais e
urbanos. Os rurais se caracterizaram pelo "messianismo", termo usado
para denominar os movimentos em áreas rurais pobres atingidas pela miséria,
sendo seus principais componentes a religiosidade popular do sertanejo e o
sentimento de revolta. Canudos e Contestado são seus principais exemplos. Já os
movimentos sociais urbanos estão igualmente ligados à pobreza, mas com a adição
de um componente específico: o preconceito racial. O fim do Século XIX trazia a
lógica da mestiçagem como símbolo do fracasso nacional. Dois exemplos
paradigmáticos desses movimentos utilizados pelos historiadores são a Revolta
da Vacina e a Revolta da Chibata e que serão analisadas no decorrer da aula.
-
Economia cafeeira e primeiras indústrias.
Veremos como se deu o surgimento de diversas indústrias, a partir do capital
gerado, principalmente, pela lavoura cafeeira. Estão relacionados a este
fenômeno não só o aumento da renda da população, que gerou a demanda de
produtos de consumo não duráveis e a política de incentivo à imigração, que
aumentou o quadro de trabalhadores no país (possibilitando a exploração da
mão-de-obra a baixo custo). Também a eclosão da Primeira Guerra Mundial em
1914, por diversos fatores, levou à necessidade de diminuição das importações,
criando, com isso, a necessidade de produção nacional de artigos
industrializados.
-
O Código Civil de 1916 e suas origens. Embora no ano de 1899 o jurista Clóvis
Beviláqua tivesse apresentado o projeto de Código Civil, somente após
dezesseis anos de debate viria o mesmo a se transformar no Código Civil
Brasileiro, promulgado em 1º de janeiro de 1916.
De toda forma, a verdade é que a sua estruturação e muitas das teorizações ali abraçadas já estavam presentes em formulações encomendadas a vários grandes juristas - destacando-se a figura de Teixeira de Freitas (mais especificamente nas obras "Consolidação das Leis Civis" e "Esboço do Código Civil") - desde os anos 50 do Século XIX.
De toda forma, a verdade é que a sua estruturação e muitas das teorizações ali abraçadas já estavam presentes em formulações encomendadas a vários grandes juristas - destacando-se a figura de Teixeira de Freitas (mais especificamente nas obras "Consolidação das Leis Civis" e "Esboço do Código Civil") - desde os anos 50 do Século XIX.
O
nosso intuito é mostrar que o perfil do Código, por um lado liberal (na
perspectiva negocial-contratual), por um lado conservador (na perspectiva
social) não deixa de retratar a sociedade brasileira da época, sendo relevante
lembrar que boa parte de sua normatização sobreviveu até 2003, quando foi
revogado pelo novo Código Civil.
-
Movimento importantes. Aqui a ideia é
apontar a riqueza de alguns dos movimentos que entraram para a história
brasileira em razão de suas influências, gerando consequências inequívocas nas
esferas social, artística, econômica, política e ideológica. Devem ser
sinteticamente apresentados:
a)
o movimento operário, a partir de algumas de suas vertentes (anarquismo,
sindicalismo, anarco-sindicalismo, comunismo, etc.) apontando as circunstâncias
e consequências de suas ações;
b)
a Semana de Arte Moderna, como movimento de releitura das tradições brasileiras
que, a partir da crítica aos modelos vigentes, valorizou o aspecto mestiço povo
brasileiro, corroborando para a reconfiguração da sua autoimagem e rompendo com
o ideal preconceituoso vivenciado pela elites do período, que apregoavam a
necessidade de "embranquecer" a população brasileira;
c) o Tenentismo, como movimento profundamente crítico por parte da nova oficialidade que considerou que o Exército traíra os ideais que o haviam levado a assumir um papel de protagonismo na República, submetendo-se aos interesses dos grande proprietários rurais. Esse movimento teria um papel importante nos acontecimentos históricos das décadas seguintes.
c) o Tenentismo, como movimento profundamente crítico por parte da nova oficialidade que considerou que o Exército traíra os ideais que o haviam levado a assumir um papel de protagonismo na República, submetendo-se aos interesses dos grande proprietários rurais. Esse movimento teria um papel importante nos acontecimentos históricos das décadas seguintes.
-
A crise da oligarquia. O objetivo deste tópico é apontar a crise do sistema
oligárquico, não apenas em razão da deterioração do contexto político interno
que se expressa na insatisfação de grupos regionais alijados de participação no
poder (o que conduziu à Emenda Constitucional de 1926), mas também mostrar como
o contexto de crise econômica internacional colocou a oligarquia paulista em
xeque, não apenas no âmbito econômico, mas também no âmbito político.
É
interessante que se complemente o conteúdo desta aula com uma pesquisa na
internet na qual se deverá buscar saber um pouco mais sobre alguns marcos
jurídicos importantes do período, conforme acima mencionado, tais como: o
Código Civil de 1916 (valendo a pena saber também um pouco mais sobre a
Consolidação das Leis Civis de Teixeira de Freitas de 1857) e a Emenda
Constitucional de 1926.
Existem,
ao final desta aula, atividades que deverão ser realizadas pelos alunos.
Aula 9
Capítulo
6, entre as páginas 132 e 146 do Livro Didático, sendo que serão abordados os
seguintes tópicos:
- A Revolução de 30. Apresentaremos o contexto histórico e as
circunstâncias do movimento de revolta armado, ocorrido no Brasil em 1930,
com o apoio de chefes militares, que afastou do poder, por meio de golpe
de Estado, o presidente Washington Luiz, elevando ao poder Getúlio Vargas e
afastando definitivamente do poder a oligarquia paulista.
- O Período do Governo Provisório - de 1930 a
1934. O governo provisório de
Getúlio Vargas caracterizou-se pela centralização do poder, eliminando os
órgãos legislativos (federal, estadual e municipal) e concedendo ampliado papel militares
“tenentistas”, que tiveram acesso aos principais cargos do governo, como forma
de anular a ação dos antigos coronéis e sua influência política regional. Esta
situação, como decorrência natural, resultou em contínua tensão entre as velhas
oligarquias e os militares interventores. É neste contexto que se deu a chamada
Revolução Constitucionalista de 1932, que mesmo vencida, obrigou politicamente
a que Vargas convocasse a Assembleia Constituinte.
- O Código Eleitoral de 1932. O Código Eleitoral de 1932 foi um dos grandes marcos
jurídicos do período, criando a Justiça Eleitoral e regulando em todo o País as
eleições federais, estaduais e municipais. Entre as principais novidades, o
Código introduziu o voto secreto e o voto feminino. Algumas críticas
dirigidas a este Código levaram, em 1935, à promulgação de um segundo Código,
por meio da Lei nº 48, que embora tenha substituído aquele, não alterou suas conquistas.
- A Constituição de 1934 e o advento dos
direitos fundamentais sociais. A
emblemática Constituição de 1934 apresentou como principais características:
a)
a recepção do constitucionalismo social de Weimar (Constituição Alemã de 1919),
fixando em nosso ordenamento jurídico os direitos sociais;
b)
a proposição de um Estado um pouco mais liberal e um pouco menos centralizado
do que desejava Vargas, mantendo-se, porém, um regime federativo com menor autonomia
financeira dos estados;
c)
a manutenção da divisão tripartite dos poderes, mas com um Executivo
fortalecido e com maior capacidade para decretar o estado de sítio;
d)
a criação do mandado de segurança;
e)
a manutenção de um Legislativo bicameral, apesar de um certo esvaziamento das
prerrogativas do Senado Federal em matéria legislativa;
f)
a fixação da obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do voto para os homens
maiores de 18 anos e para as mulheres maiores de 18 anos exercentes de função
pública remunerada;
g)
maior intervencionismo do Estado em temas de natureza econômica e social.
- O Período do Governo Constitucional - de 1934
a 1937.
No
curto período democrático, a ascensão de dois grandes movimentos políticos, a
Ação Integralista Brasileira (AIB) e a Aliança Nacional Libertadora (ANL),
concedeu a Vargas os motivos que o mesmo utilizou para levar o país à ditadura.
O primeiro defendia o fim das liberdades democráticas, a perseguição dos
movimentos comunistas e a intervenção máxima do Estado na economia; já o
segundo, do qual faziam parte os comunistas brasileiros, era favorável à
reforma agrária, à luta contra o imperialismo e à revolução por meio da luta de
classes. O processo político se tornou tumultuado e apesar da chamada
“Intentona Comunista” ter sido facilmente controlada pelo governo, Getúlio
Vargas utilizou-se do episódio para declarar estado de sítio e ampliar seus
poderes políticos. Diante de uma suposta (ou mais propriamente forjada)
tentativa de golpe comunista (Plano Cohen), Vargas anulou a nova eleição
presidencial que deveria acontecer em 1937 e a Constituição de 1934, conduzindo
o país à ditadura e afastando o sonho democrático.