sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

ADITAMENTO FIES 2017 – Veja como fazer a Renovação


Aditamento FIES 2017 – A renovação semestral é obrigatória para que o seu contrato de financiamento continue válido. Esse procedimento é feito após o
procedimento do FIES 2017 inscrições e é chamado de Aditamento, o mesmo tem duas formas de ser efetuado, simplificado e não simplificado. Abaixo mostraremos em detalhe como você poderá fazer a renovação de contrato FIES sem maiores dificuldades.

Aditamento FIES 2017

O aditamento FIES é a renovação e confirmação do contrato dos alunos que participam do programa FIES 2017. Deve ser feito a cada 6 meses ou a cada semestre cursado. O aditamento é muito importante, pois é o documento judicial que comprova que o aluno ainda tem interesse em continuar estudando.


Os valores e as informações do contrato não são alterados no sistema simplificado. Lembrando que o pagamento é feito através do boleto FIES 2017. Atualizam-se somente os dados pessoais e os valores dos semestres. O prazo dos aditamentos teve início em 10 de agosto e irá até 31 de outubro deste ano.

Como fazer o aditamento FIES

A seguir você irá aprender em passo a passo as duas opções para realizar a renovação de contrato do FIES 2017, leia atentamente abaixo para que você possa conseguir o aditamento sem maiores problemas e caso exista alguma dúvida entre em contato com o suporte do SisFIES (lembrando que para fazer a renovação, antes deverá será realizado a inscrição FIES 2017).

Aditamento Simplificado FIES 2017

Para realizar o aditamento do contrato do FIES, o aluno deve seguir os seguintes passos (vale ressaltar que este procedimento é o Aditamento FIES 2017 simplificado FIES):

Procurar a CPSA localizado em sua instituição de ensino superior e solicitar o início do aditamento. A CPSA solicitará a renovação do seu contrato. O aluno receberá um e-mail do FNDE informando que sua solicitação já foi liberada para prosseguir.


Acessar o SisFIES (sisfiesportal.mec.gov.br), acessar com seu CPF, senha e código de ativação, conferir econfirmar seus dados.

Após a confirmação dos dados e informações constantes no contrato, o aluno tem até vinte dias contados a partir da data da conclusão da solicitação para validar as informações do seu curso e os valores semestrais. Caso alguma informação esteja incorreta, procure novamente a CPSA para que façam as correções necessárias e inicie o processo novamente.

Após todas as confirmações, o aluno deve procurar a CPSA e requerer seu DRM (Documento de Regularidade de Matrícula), que deverá ser assinado pelo presidente ou vice-presidente da comissão.


Com o DRM assinado, o aluno deverá comparecer, em até 10 dias, à instituição financeira (se for menor, acompanhado de seu representante legal) com seu fiador, se o tiver, para formalizar as atualizações.

O aluno deve imprimir o comprovante. Ele receberá um e-mail de confirmação da solicitação.

Aditamento Não Simplificado FIES 2017

Em alguns casos, após a solicitação do aditamento e da conferência das informações no SisFIES 2017, os alunos percebem que houve alterações nos dados e informações do contrato. Nestes casos, o aluno deve rejeitar a solicitação e procurar a CPSA para verificar a existência de pendências no contrato. Este é o aditamento FIES 2017 não simplificado.


Os aditamentos não simplificados podem apresentar alterações nos valores contratados, nas informações de alteração de renda de fiador ou até a troca do mesmo e pode ser a mudança de estado civil do aluno.
Após a regularização junto ao agente financeiro, o aluno deverá entregar uma cópia do Termo Aditivo na CPSA para finalizar o processo.
O aluno e o fiador deverão apresentar os seguintes documentos para a regularização dos dados do contrato:

  • Aluno


a) à CPSA:

1- original do documento de identificação;
2- original e cópia do comprovante de residência atualizado;
3- original e cópia da certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, em caso de alteração do estado civil do estudante após a contratação do financiamento ou realização do último aditamento;
4- original e cópia do termo de concessão ou termo mais recente de atualização do usufruto de bolsa parcial do Prouni, em caso de obtenção desse benefício após a contratação do financiamento ou realização do último aditamento.

b) ao banco:

1- original do documento de identificação;
2- original e cópia do comprovante de residência atualizado;
3- original e cópia da certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, em caso de alteração do estado civil do estudante após a contratação do financiamento ou realização do último aditamento;
4- original e cópia do termo de concessão ou termo mais recente de atualização do usufruto de bolsa parcial do Prouni, em caso de obtenção desse benefício após a contratação do financiamento ou realização do último aditamento.

  • Fiador:


a) ao banco:

1- original do documento de identificação;
2- original do CPF;
3- originais e cópias da certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
4- original e cópia do comprovante de residência;
5- original e cópia do comprovante de rendimentos, em caso de alteração de renda, inclusão ou substituição de fiador do contrato de financiamento.