sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

3 Dicas Práticas para a Advocacia Previdenciária

3 Dicas Práticas para a Advocacia Previdenciária
Neste artigo, trago hoje 3 dicas práticas para ajudar meus colegas previdenciaristas quando forem lutar suas batalhas previdenciárias nas agências do INSS!


O Direito Previdenciário é uma matéria já bastante complexa por sua própria natureza. Por ser o bode expiatório sempre que temos uma crise econômica (alô, PEC 287!), as regras estão sempre mudando.
Para completar, nossos
sistema previdenciário é ultrapassado e o atendimento deixa muito a desejar. É comum que tanto segurados quanto advogados sejam tratados com falta de cortesia e desrespeito aos seus direitos.
Obs.: quero deixar claro que não quero generalizar o que disse acima para todos os funcionários do INSS. Já fui muito bem atendida em diversas agências. O problema é que, infelizmente, isso não é a regra a não existe uma uniformidade de atendimento entre todas as agências do Brasil.
Por isso, trago hoje 3 dicas práticas para ajudar meus colegas previdenciaristas quando forem lutar suas batalhas previdenciárias nas agências do INSS!
Obs.: caso você tenha interesse em entender um pouco melhor a PEC 287/2016 (Reforma Previdenciária), recomendo este artigo publicado no meu blog: “Reforma da Previdência: explicação descomplicada”.

1) Procuração
A procuração outorgada pelo segurado não precisa de reconhecimento de firma, via de regra. Neste sentido.

IN 77/2015, Art. 501. Nos instrumentos de mandato público ou particular deverão constar os seguintes dados do outorgante e do outorgado, conforme modelo de procuração do Anexo IV:(...)§ 3º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade do instrumento.
Obs.: no site do INSS, eles pedem que seja apresentado, no dia do atendimento, um documento original ou cópia autenticada deste, para conferência da assinatura. Não esqueça de pedir para o seu cliente assinar a procuração igualzinho está no documento!

2) Cópia do Processo Administrativo
Advogado pode tirar cópias de qualquer processo administrativo, sem procuração (exceto matéria de sigilo). Neste sentido:

IN 77/2015, Art. 697. É assegurado o direito de vistas e cópia de processo administrativo, mediante requerimento, aos seguintes interessados:I - o titular do benefício, o representante legal e o procurador; eII - ao advogado, em relação a qualquer processo, independentemente de procuração, exceto matéria de sigilo.
3) Autenticação de documentos
Advogado pode declarar autênticas cópias de documentos, de acordo com o art. 677 da IN 77/2015.

Para facilitar, eu fiz um carimbo escrito “Confere com o original”, mais um campo para data e outro para assinatura e, embaixo, meu nome e OAB.

IN 77/2015, Art. 677. Equiparam-se aos originais os documentos autenticados por:I - órgãos da Justiça e seus auxiliares;II - Ministério Público e seus auxiliares;III - procuradorias;IV - autoridades policiais;V - repartições públicas em geral;VI - advogados públicos; eVII - advogados privados.§ 1º Na hipótese do inciso VII a autenticação está vinculada ao advogado privado que conste na procuração, ainda que apresentado por seu substabelecido, desde que acompanhado de cópia da carteira da OAB.§ 2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, o documento autenticado deverá conter nome completo, número de inscrição na OAB e assinatura do advogado.§ 3º Caso identificado indício de irregularidade nas cópias apresentadas, o servidor poderá exigir a apresentação dos originais para conferência.
Se você gostou dessas dicas e quer ver mais artigos sobre este, conte para mim nos comentários!
E, já que você se interessa por dicas práticas da advocacia previdenciária, recomendo fazer o download gratuito da minha Ficha de Atendimento a Cliente para Causas Previdenciárias (clique no link para ser redirecionado). Tenho certeza de que ela vai ser bastante útil para você!

[Artigo originalmente publicado no blog Desmistificando o Direito]