RESUMO DE HISTÓRIA DO DIREITO PARA A PROVA DE AV2
(Por Serggio Silva)
CAPÍTULO I
A chegada dos portugueses
Administração Colonial - Capitanias hereditárias
A criação do governo-geral
A escravidão e a economia colonial
A agromanufatura açucareira
Mineração - A Era do Ouro
(ENVOLVE
AS QUESTÕES 1 E 6)
O Reino de Portugal nasceu das armas! Com isso,
queremos dizer que, no século XII, Portugal lutava para expandir seu território
rumo ao sul, ocupando territórios sob domínio mouro (muçulmanos) e, ao mesmo
tempo, preocupado com a ameaça representada por Castela que via no Condado
Portucalense, o núcleo inicial do reino de Portugal, “um vassalo
rebelde a ser submetido pela força”. Vejamos na gravura a seguir:
Por que navegar foi tão importante para os
portugueses? Muitas vezes somos levados a um raciocínio enganoso. Portugal é um
país pequeno para os nossos padrões, no entanto, realizou façanha em escala
nunca vista organizada pelo reino que, simultaneamente, estimulava o comércio
marítimo e a reconquista das terras ocupadas pelos mouros e ia se afirmando
politicamente em torno da monarquia.
Para o fortalecimento do seu poder, os reis
contaram com um corpo de funcionários leais ao Estado, corpo esse no qual
assumem destaque os legistas subsidiando o poder dos governantes,
principalmente após a Revolução de Avis de 1385 que, expulsando do país
elementos favoráveis ao domínio de Castela, beneficiou a burguesia concentrando
recursos tecnológicos e militares, fornecendo o suporte ao empreendimento das
navegações reunindo interesses de cunho político, econômico, religioso e
militar em um plano sem precedente na História.
A ascensão do Mestre de Avis como D. João I ao
trono português imprimiu pulso à economia de Portugal. Segundo o numeramento,
embora com população pouco superior a um milhão de habitantes, em sua maioria
vivendo no meio rural, a dinâmica da vida econômica portuguesa era orientada
por um Estado que atendia aos interesses mercantis, ao mesmo tempo em que
pretendia satisfazer a nobreza guerreira.
Portugal foi beneficiado pela unificação já em
1249, mais de dois séculos antes da espanhola. Ao navegar pelo Atlântico, os
portugueses superaram antigos mitos, abrindo perspectivas de intercâmbio numa
escala planetária, o que demandou esforços de organização por parte do Estado
português, conciliando interesses da nobreza guerreira e dos grandes
comerciantes, o que se comprova com a conquista de Ceuta em 1415, entreposto
comercial no norte da África, aonde chegavam ouro, seda e marfim. Para a
burguesia, esse empreendimento alimentava a perspectiva de grandes lucros no
comércio a partir da costa africana, na qual se estabeleceram muitas feitorias.
Muito poderosos eram os interesses da nobreza,
reunindo o desejo de glória militar contra o infiel muçulmano, a cobiça por
terras e, também, pela oportunidade de expandir o cristianismo.
O Estado centralizado tornava-se peça essencial à
expansão marítima, pois era capaz de mobilizar recursos em uma escala
nacional, financiando projetos e reunindo segmentos sociais com diferentes
visões de mundo. Os governos centralizados se caracterizavam basicamente pela
organização de uma justiça real aliada à disponibilidade de um tesouro real,
bem como a existência de um exército real para garantir a presença do Estado e
o acatamento as suas decisões.
Devemos lembrar que o povo português forneceria o
elemento humano de uma expansão pelo mundo. O fato da América Portuguesa, que,
mais tarde virá a ser o Brasil, constituir o mais importante projeto colonial
lusitano não nos permite desconhecer a presença portuguesa nos quatro cantos do
planeta, cobrindo do Atlântico Norte ao Japão na segunda metade do século XVI.
Lisboa, nesse período, havia se tornado uma cidade
cosmopolita reunindo gente de variadas origens como genoveses, catalães,
mouros, florentinos, aragoneses enfim, enorme variedade de etnias e de idiomas,
típicos de uma cidade rica, encruzilhada de civilizações, afinal tratava-se de
gente, com as ambições de enriquecimento que, em todas as épocas, constituíram
poderoso atrativo para superar os medos.
Outro aspecto a ser lembrado é o do conhecimento
científico, particularmente o conhecimento cartográfico. O século XV, ao
ampliar as possibilidades de contato entre as civilizações, tornou necessário o
registro e a representação das novas terras e povos que alteraram para sempre a
visão que os homens tinham de seu planeta e dos seus habitantes.
O conhecimento científico sofria sérias limitações,
e isso dava força a toda uma série de crendices associando temores às
travessias oceânicas. Evidentemente combater crendices não eliminava os perigos
reais de tempestades e dificuldades de abastecimento que criavam barreiras às
expedições de longa distância.
Na proporção que as viagens progrediam, o
conhecimento adquirido levava a questionamentos e à incorporação de
informações em função das descobertas, a exemplo das regiões africanas
atingidas pelos portugueses, ampliando as perspectivas de lucro.
Fator importante a ser considerado foi o
desenvolvimento da ciência náutica e a invenção de novo tipo de embarcação, a
Caravela.
O feito do navegador genovês fez com que os reis de
Portugal e Espanha disputassem as terras recém-descobertas. Uma primeira
solução foi estabelecida pela Bula Papal Inter Coetera (1493), que determinou o
limite de cem léguas a oeste de Cabo Verde ― limite recusado por Portugal.
Esse impasse foi resolvido apenas com a mediação do
Papa Alexandre VI, mediante a assinatura do Tratado de Tordesilhas (1494),
pelo qual as terras situadas a 370 léguas a oeste das ilhas de Cabo Verde
integrariam os domínios da Espanha, ao passo que aquelas situadas a leste
pertenceriam ao reino de Portugal.
Portugal recorreu ao poder da Igreja, pois os Papas
até o século XVII agiram como árbitros supremos nas questões internacionais. Só
com base nos escritos de Hugo Grotius (1562-1645) teremos outros referenciais
para disputas diplomáticas, em uma época em que os Estados irão afirmar sua
soberania sem reconhecer uma autoridade supranacional. Essa situação se
consolida com a Paz de Westfalia.
Algumas questões devem ser levantadas. Em primeiro
lugar, para que o mundo fosse efetivamente dividido em duas esferas de poder
era preciso que do outro lado do planeta, a 180°, houvesse outra linha demarcatória,
funcionando como contrameridiano. Os portugueses se mantiveram no propósito de
atingir as Índias, dirigindo-se para o Oriente, o que permitiu o
estabelecimento de numerosas feitorias na costa africana.
Portugal vivia o reinado de D. Manuel (1495-1521).
Os monarcas anteriores haviam equilibrado as atenções do Estado na aventura
marítima com a tradição das práticas da agricultura. O novo monarca dispendeu
seus esforços essencialmente em atingir os centros de comércio de todo o mundo.
A seu favor contava a experiência portuguesa na navegação, que, em 1488,
ultrapassou o cabo das Tormentas no sul da África, abrindo o caminho para o
oceano Índico e para as terras das especiarias. A navegação ganhava outro
patamar, saindo no ocidente de uma perspectiva local, condicionada pelo
Mediterrâneo, para uma escala planetária, onde o domínio das rotas comerciais
teria peso decisivo.
Vasco da Gama deu a Portugal grande vantagem em
relação aos mercadores venezianos. A partir da descoberta do caminho marítimo
do comércio indiano artigos como pimenta, cravo, gengibre e noz moscada
estavam ao alcance dos europeus.
Mesmo tendo perdido dois navios carregados de
especiarias o investimento na frota de Vasco da Gama foi altamente recompensado
com um lucro em torno de 6 mil porcento (Huberman, 1981, p. 98).
Em 1500, a expedição de Cabral atinge o litoral do
que hoje é o estado da Bahia.
ATENÇÃO!!!
O tratado de Tordesilhas, assinado entre Portugal e
Espanha, foi ignorado pelos outros reinos como a França, que rapidamente enviou
seus barcos para o novo mundo, desconsiderando a divisão acordada pelos países
ibéricos. Por duas vezes houve tentativa francesa de estabelecer colônias na
parcela portuguesa da América.
A expedição enviada à Guanabara resultou na
fundação da colônia da França Antártica, somente erradicada com a expulsão dos
franceses em 1567 e a permanência portuguesa na região, com a fundação da
cidade do Rio de Janeiro.
Durante três anos, os franceses se mantiveram no
Maranhão, fundando São Luís, a única capital brasileira que não foi
estabelecida pelos lusitanos, nomeada assim em homenagem ao rei da França,
defensor do cristianismo à época das Cruzadas.
Na área que coube aos espanhóis, estes se
preocuparam em manter o controle das regiões mineradoras, notadamente os
vice-reinos de Peru e México, este chamado de Nova Espanha, cedendo espaço ao
avanço de ingleses e franceses em regiões da América do Norte. Igualmente na
América do Sul, vastos territórios na Amazônia compreendidos no domínio dos
espanhóis acabariam integrando a América portuguesa, alterando muito o
estabelecido em Tordesilhas.
Alguns pontos de convergência devem ser
estabelecidos entre as colonizações ibéricas na América.
Ocorreu, porém, uma profunda diferença no
desenrolar dos diversos processos de colonização.
A Espanha, desde o princípio de exploração das
terras do novo continente, foi bem-sucedida na sua busca por ouro e prata.
Contrastando com os portugueses que encontraram índios em um estágio primitivo,
desconhecendo referenciais básicos para a civilização trazida da Europa, a
exemplo das cidades, os espanhóis entraram em contato com civilizações
avançadas.
Valendo-se de circunstâncias favoráveis, como as
dissidências que minavam o império asteca na América Central, assim como o
domínio do império inca na América do Sul, os espanhóis estabeleceram as bases
de um sistema militar-mineiro, em que um punhado de aventureiros, como Cortez e
Pizarro, entre outros, submeteram numerosas populações indígenas.
A ambição desses homens, atendendo ao serviço da
coroa, levou a morte de milhões de indígenas, quer pela violência dos
conquistadores, quer pelas doenças por eles trazidas.
A chegada de metais preciosos deu momentaneamente a
condição de grande potência aos monarcas espanhóis, governantes de um reino
alicerçado na união de Aragão e Castela, esta última impulsionadora da
expansão marítima. Colombo, sem ser exceção entre os grandes aventureiros, era
um homem em que conviviam os desejos de riqueza, fama e glória e aspirações à
descoberta de possíveis paraísos terrestres.
Cabral chegou às terras americanas buscando riquezas e reafirmando a
presença portuguesa como havia sido acertado em Tordesilhas.
Pedro Álvares Cabral é sempre citado entre nós como
o descobridor das terras que hoje formam o Brasil e, no entanto, raramente se
menciona que sua expedição iniciada em março de 1500, no porto do rio Tejo, em
Lisboa, somente se completou em julho de 1501, ao retornar das índias com seis
dos treze navios originais, ainda assim se revelando empreendimento muito
lucrativo.
Pois é, lembram-se da famosa carta de Pero Vaz de
Caminha, em que ele contou as proezas e aventuras vividas pela expedição
chefiada por Cabral? Esse é comprovadamente o primeiro caso de nepotismo em nossa
terra, pois além detalhar o descobrimento para Sua Majestade, aproveita para
pedir favores para seu genro.
Apesar de Cabral ter tomado posse das terras que
cabiam a Portugal, não houve interesse maior em investir nas terras
recém-descobertas, uma vez que o Oriente apresentava muitos atrativos para o
comércio.
As expedições que sucederam ao descobrimento
mantiveram o objetivo de explorar as terras à procura de riqueza de fácil
obtenção.
Foram mandadas expedições ao litoral, tendo como
principal resultado a constatação da existência do pau-brasil, madeira útil
para a atividade têxtil.
A oferta no litoral de árvores do pau-brasil era
grande, o que favoreceu a exploração predatória. Além dos portugueses, os
navegadores franceses se tornaram frequentadores do nossa costa, a ponto dos nativos
saberem distinguir os Mair, franceses, dos Perós, portugueses. O escambo,
prática comum na relação entre europeus e nativos, era entendido como uma
troca pelos indígenas, porém, numa perspectiva mais ampla, era parte de uma
circulação mercantil europeia, importante acumuladora de riquezas.
O papel da monarquia portuguesa guiando o processo
de expansão marítima administrando interesses diversos como o da burguesia e o
da nobreza. A divisão do mundo em Tordesilhas e o período denominado
pré-colonial.
Administração
Colonial – Capitanias Hereditárias
Você deixaria terras recém-descobertas sem o
controle e proteção jurídica de alguém de confiança? Parece que não. Portugal
resolveu esse dilema por meio de um arranjo administrativo.
Capitanias
hereditárias
No início do século XVI, os portugueses estavam
voltados para o comércio com o oriente e se limitaram ao reconhecimento das
regiões litorâneas em suas terras americanas, travando conhecimento com as
tribos e, por meio de escambo, obtiveram a colaboração dos nativos para a exploração
da fonte de riqueza mais evidente, a extração em grande quantidade de
pau-brasil, madeira empregada para tingir tecidos na Europa.
Portugal não podia deixar ao acaso seus domínios
enquanto outros países começavam a empreender suas viagens e reprimir a
presença de embarcações francesas tornou-se tarefa primordial. Além disso,
manter o controle dessa costa imensa era muito caro.
Somente em 1530 a expedição de Martim Afonso de Souza
ao Brasil materializa a colonização, reprimindo a presença de barcos estrangeiros
levando pau-brasil, criando núcleos de povoamento e deixando na região do Rio
da Prata os marcos de soberania de Portugal.
A fundação de São Vicente trouxe para o Brasil a
estrutura citadina representada pelas casas, capela, cadeia e pelourinho, bem
como a nomeação de autoridades como juízes, meirinhos e escrivães. Portugal
precisava de mais do que isso para tornar a colônia rentável e controlada por
Lisboa.
No nascedouro das cidades eram erguidos os
pelourinhos, colunas de pedra localizadas em áreas centrais onde se castigavam
os infratores, como símbolo da autoridade do Estado português.
Os limites estabelecidos em Tordesilhas levam a
alguns pequenos problemas, mais destacados ao se examinar a divisão do Brasil
em capitanias hereditárias, solução encaminhada pelo governo português para a
ocupação do território sem comprometer o tesouro real, um processo, portanto,
vinculado à iniciativa privada.
Por falar em Tordesilhas você deve se perguntar
como aquelas pessoas sabiam exatamente em que lugar passava a linha de
Tordesilhas. A resposta é: não sabiam!
O conhecimento geográfico tinha muitas limitações e
a precisão deixava muito a desejar.
O rei português procedeu à divisão do território
brasileiro em 15 lotes de terras confiados a 12 donatários que ali exerceriam
autoridade por sua delegação. Foram investidos de direitos sem, contudo,
poderem vender os territórios recebidos. Os referidos direitos compreendiam
fundar vilas, cobrar impostos e dominar tribos rebeldes ao controle português,
entre as quais sobressaiam os tupinambás, numerosos e que percebendo os
conflitos entre os europeus se aliaram aos franceses contra os lusitanos.
A ideia era que os donatários, burocratas e
militares, alguns deles experimentados nas lutas das Índias, pudessem manter a
conquista e assegurar a integridade e o povoamento do território. A maioria,
contudo, não conseguiu arcar com as despesas para se instalar nas suas capitanias,
que, de resto, não podiam simplesmente ser vendidas.
Na prática, apenas cinco donatários efetivamente
tomaram posse das suas capitanias.
Dom João III mandou vir da metrópole mudas de
cana-de-açúcar. O que não estava previsto foram dificuldades para dominar os índios,
mesmo tendo o apoio de pessoas aqui chegadas como náufragos, degredados ou
não, fazendo a intermediação entre os colonizadores e os nativos.
Os colonizadores eram pouco numerosos e, em vários
casos, se adaptavam às línguas e costumes da população nativa. Havia uma língua
geral, o tupi, mais falado que o português.
Assim entendemos a importância de homens como João
Ramalho e Caramuru.
“Assim, quando se pretendia falar ao povo, era a
língua selvagem que mais se empregava, reservando o português, língua oficial,
para as camadas mais cultas.” (Azevedo, 1943. p. 179).
Os donatários se reservavam direitos da cobrança de
impostos sobre tudo o que fosse produzido na capitania, podiam fundar vilas,
bem como doar lotes de terra, chamados sesmarias ― para alguns a origem remota
de latifúndios em nosso país. Em resumo, esperavam facilidades a serem
oferecidas pelo governo para obter lucro.
Dois documentos estabeleciam deveres e direitos dos
donatários:
1- A Carta de Doação, pelo qual o soberano concedia
as terras aos capitães-mores, com direito de juro e herdade;
2 - O foral, fixando os direitos, foros e tributos
respectivamente ao Rei e ao capitão-mor.
À Coroa cabia o quinto do ouro e das pedras
preciosas, ou seja, 20% do que era produzido, bem como o monopólio das
especiarias. Aos donatários era proibido doar ou partilhar a capitania entre
seus parentes.
A necessidade de obedecer a normas emanadas do
Estado fez com se aplicassem ao país normas vigentes na metrópole, algo
frequentemente considerado de menor importância, mas que integrava, como prêmio
ou castigo, a população do Brasil no contexto geral do império onde vigorava a
lei da metrópole.
Nas monarquias da era moderna, o soberano era o
centro do poder. A justiça, portanto, ao privilegiar a vontade do monarca
tornava pública a justiça penal.
As punições tinham como objetivo servir de exemplo
pelo temor para os súditos.
EXEMPLO
Mesmo a pena de morte apresentava graus de
sofrimento e padecimento proporcionais, diferenciando a morte natural na forca ou
no pelourinho que, uma vez cumprida, autorizava o sepultamento, da morte natural
na forca “para sempre”, em que a forca estava localizada fora da cidade e o
corpo ficaria exposto desde a morte até o dia 1º de novembro, quando era
autorizado o sepultamento.
Tais rigores, em contrapartida, eram amenizados
pela eventual comutação das penas e perdão real, demonstrando outra face da
justiça identificada com a imagem do rei misericordioso.
Desde a revolução de Avis se procurou chegar a uma
codificação geral das leis do reino, buscando o ordenamento jurídico e tendo no
Direito Romano seu referencial, se ocupando o Direito Canônico das matérias de
cunho espiritual. O governo luso era fundamentado nas chamadas ordenações (nome
dado às leis do reino que vigiam em todo o Reino. No entanto, havia dificuldade
para aplicação das leis nas colônias), sucessivamente Afonsinas (1446 a 1521),
Manuelinas (1521 a 1603) e Filipinas (1603 a 1867).
As reformas introduzidas sob o reinado de D. Manuel
(1495-1521) associaram de forma mais nítida o monarca e sua lei em um momento
de expansão no ultramar. Já sob D. Sebastião (1554-1578) houve concessões à
Igreja ao acatar decisões do Concílio de Trento, base da reação católica ao
protestantismo.
Uma perspectiva mais ampla e duradoura foi aberta
pelas Ordenações Filipinas, que, não obstante entrarem em vigor sob o domínio
espanhol mantiveram, em linhas gerais, as tradições legais portuguesas. Mesmo
advindo a Restauração da monarquia portuguesa em 1640, as Ordenações Filipinas
continuaram a vigorar.
As ordenações zelavam inclusive pela interdição do
contato com populações consideradas indesejáveis no reino, a exemplo de
ciganos ou mouros, como verificado no livro V, ordenação 69.
Mandamos que os ciganos, assim homens como
mulheres, nem outras pessoas, de qualquer nação que sejam que com eles
andarem, não entrem em nossos reinos e senhorios. E entrando, sejam presos e
açoitados com baraço (laço colocado na garganta do condenado) e pregão (leitura
da sentença) (Hunold Lara, p. 218).
Além do mais, temos de considerar que os limites
das capitanias foram estabelecidos em razão da faixa litorânea, ou seja, a
demarcação obedecia ao estipulado pela área mais conhecida, ficando impreciso o
limite interior das capitanias, o que mais adiante será de grande valia para a
expansão do território brasileiro, mesmo persistindo dúvidas sobre quem seria
legítimo senhor de terras em disputa.
Por outro lado, podemos dizer que as Capitanias não
conseguiram ser rentáveis, mesmo com produtos como açúcar, algodão e tabaco,
que, apesar da sua popularidade na Colônia, não conseguiu, nessa fase, um
destaque expressivo na economia. Entretanto, em alguns casos pontuais, como na
Capitania de Pernambuco, confiada a Duarte Coelho, os donatários tiveram
sucesso em seus empreendimentos, particularmente no que se refere ao cultivo
da cana-de-açúcar.
ATENÇÃO!!!
O rei de Portugal lançou mão de medidas para
auxiliar as capitanias que, como um conjunto, fracassaram. A América portuguesa
carecia de uma forma mais centralizada de administração. Para isso foi criado
o governo-geral.
A CRIAÇÃO DO GOVERNO-GERAL
A partir de 1548, o Regimento Geral foi o
instrumento por meio do qual o rei reorganizou administrativamente, por um
conjunto de leis, o Brasil. O governador-geral foi incumbido de coordenar a
defesa da colônia, explorar o sertão, auxiliar as capitanias, que durariam até
1759.
As capitanias, ao contrário do que muitas vezes se
afirma, não acabaram com a criação do governo-geral.
Apenas na época do Marquês de Pombal as capitanias
seriam extintas.
O início do governo-geral eram tempos marcados pela
vida rural com seus engenhos. As cidades iriam se consolidar tendo São Vicente
como referência.
Basta observar o organograma anterior e verificar
que a estrutura trazida do reino por Tomé de Souza, o 1º governador-geral,
atende às preocupações básicas do Estado português relativas à administração
de suas terras americanas.
Ao provedor-mor cabiam as funções de natureza
financeira, ao capitão-mor, as relativas à defesa da colônia, e ao ouvidor-mor,
àquelas pertinentes à Justiça, ou seja, os mecanismos básicos de controle
estavam instalados em uma terra promissora.
Detalhe importante é que cada um desses cargos
tinha autonomia para, no campo de sua competência, ser a maior autoridade na
colônia, respeitando o comando do governador.
O ouvidor-mor exercia a justiça, observando que,
naquela época, as pessoas não eram consideradas iguais perante a lei. Peões,
índios e escravos se sujeitavam a penas muito mais severas que aquelas
impostas a senhores de engenho ou a fidalgos, sendo-lhes permitido conceder
anistia aos réus, e como prova de sua autonomia jurídica, caso houvesse
discordância entre sua posição e a do governador, o réu seria enviado a Lisboa
perante as instâncias superiores.
O período de expansão marítima foi marcado pela
ampliação do alcance do Direito português. A justiça da Corte passou a ser um
tribunal de apelação denominado Casa de Suplicação, intérprete máximo do
Direito português e criando jurisprudência.
No Brasil, as funções judiciais, no início, se
somavam às administrativas.
A carência de juízes levou à criação na Bahia da
figura de Juízes do Povo, eleitos pela população local. Ao fim do período
colonial, a justiça brasileira tinha magistrados e tribunais próprios, embora
as instâncias recursais derradeiras continuassem em Portugal. O que virtualmente
aconteceu foi a diminuição
dos poderes dos donatários.
O capitão-mor tinha entre suas atribuições a defesa
da costa, o comando da esquadra e a repressão dos nativos rebeldes. No trato
com os índios, ficou claro que as tribos receptivas ao contato com os
portugueses deveriam ser tratadas como aliadas.
O provedor-mor cuidava das rendas, fiscalizava o
tráfego marítimo, fazia inventários e supervisionava a escrituração.
O governador-geral promoveu a centralização da
administração colonial, comprando a Capitania da Bahia, que passou a condição
de capitania real. Com Tomé de Souza, vieram também os primeiros jesuítas que
iriam desempenhar na América Portuguesa papel relevante nas relações dos
portugueses com os indígenas.
ATENÇÃO!!!
Apesar dos esforços centralizadores dos
governadores, é preciso reconhecer que as distâncias eram grandes entre as
capitanias, e o comércio entre elas não tinha grande importância.
Os grandes proprietários tenderam a exercer os
poderes locais nas Câmaras Municipais, onde eram chamados “Homens Bons”. As
Câmaras Municipais cuidavam da rotina das cidades e vilas, fiscalizando o
comércio, a construção de estradas e cuidando para que o poder permanecesse nas
mãos do seu grupo. Para tal objetivo, proibiram que judeus e estrangeiros em
geral pudessem integrar essa elite. O governo-geral foi sucedido pelos vice-reis
no século XVIII.
Vimos os esforços reais para administrar o Brasil,
com o mínimo de gasto para a coroa, daí a criação das capitanias. O sistema
apresentou problemas e como Portugal decidiu ficar no Brasil, criou o
governo-geral, que trouxe para a colônia o aparelho jurídico administrativo de
Portugal (vide organograma).
A escravidão e a economia colonial
Tornou-se lugar-comum afirmar que o trabalho
escravo forneceu as bases para a construção do Brasil, desde o período colonial
até próximo do final do Império brasileiro, quando a Lei Áurea libertou os
escravos no país. Formalmente, porque a população negra não teve oportunidade,
nos planos social e econômico, de se integrar à vida nacional, restando a eles
papéis subalternos associados à pobreza material, ao analfabetismo, fazendo do
negro liberto um cidadão de segunda categoria.
Além disso, são frequentes as comparações entre o
destino das populações negras no Brasil e aquelas da América Inglesa, tendo em
vista que questões ligadas ao relacionamento de etnias suscitam discussões
ligadas, em princípio, ao acesso dos negros ao mercado de trabalho e aos
diferentes graus de inserção na sociedade.
Dizemos que os norte-americanos são fortemente
marcados pela escravidão com aproximadamente dois séculos e meio de duração sem
atentar para o fato de que, no Brasil, o período escravocrata começou pelo
menos oitenta anos antes e se encerrou 23 anos depois, dando margem a que
muitos escravocratas empobrecidos com o fim da Guerra Civil Americana,
resultando na abolição da escravatura, em 1865, vissem no Brasil a chance de
manter seu modo de vida.
Do século XV ao XIX, milhões de pessoas, os números
variam muito e é difícil precisar, foram arrancadas do seu mundo, acorrentadas
e enviadas a locais estranhos para elas, como o sul dos Estados Unidos, Cuba ou
o nordeste do Brasil, entre outros, alimentando uma das atividades mais
rentáveis da História, o tráfico.
Igualmente essa situação mexeu com a estrutura das
várias etnias no continente africano que, por vezes, em razão de preconceito
enraizado, ainda é tratado como se fosse um único país e toda sua diversidade
cultural parece abolida em função da cor da pele de seus habitantes, não
obstante as diferenças visíveis entre os diversos grupos étnicos.
A agromanufatura açucareira
A severa repressão das expedições guarda-costas não
podia dar conta dos infratores, de forma que Portugal necessitou trazer para
suas terras americanas um cultivo que promovesse a ocupação da terra, o açúcar.
Durante algum tempo, o termo engenho identificava o
local da produção de açúcar. Depois passou a indicar todo o complexo envolvido
na produção e também a ordem social na qual se inseria. A estrutura familiar
era de natureza patriarcal, isto é, concentrando poderes nas mãos dos senhores
de Engenho, controlando com mão pesada sua família a partir da Casa-grande,
normalmente situada em um plano elevado, próximo ao qual estavam a casa da
moenda, a máquina de moer cana, a caldeira, e a senzala era onde se
concentravam os escravos.
O Mercantilismo condicionou a atividade açucareira dentro
da lógica da exploração colonial fundamentada no chamado exclusivismo
metropolitano obrigando a que os produtores vendessem o açúcar aos comerciantes
portugueses deles dependendo para a aquisição das manufaturas, ou seja, a
ordem econômica sofria a interferência da dominação política a determinar as
trocas comerciais.
A morte do rei de Portugal, D. Sebastião, ainda
jovem e sem herdeiros, ao combater os muçulmanos no norte da África em 1578,
abriu o problema da sucessão e o trono foi destinado ao candidato mais poderoso,
Felipe II, da Espanha.
Durante sessenta anos (1580-1640), Portugal e
Espanha estariam unidos sob a mesma dinastia, com consequências econômicas e
políticas significativas para o Brasil. Um tempo longo que assistiu ao apogeu
e progressivo declínio do poder espanhol ainda à época de Felipe II,
malogrando em sua tentativa de submeter a Inglaterra por meio da “Invencível
Armada”, derrotada pelas intempéries e pelos corsários ingleses.
Desde a Idade Média, o reino de Portugal mantinha
relações de comércio com a região dos Países-Baixos, fazendo das cidades, como
Amsterdam, centro de recepção e distribuição de mercadorias. Os mercadores
holandeses eram os principais distribuidores de produtos orientais trazidos por
Portugal, e o domínio espanhol era prejudicial aos interesses holandeses no
Brasil associados à economia açucareira.
A organização da economia açucareira exigia muito
dinheiro. A montagem de um engenho era cara, envolvendo mão de obra numerosa
alimentando o tráfico de escravos africanos e, progressivamente, transferindo
o controle global do processo dos proprietários rurais para uma burguesia
mercantil mantendo um fluxo de renda constante, tudo dentro de crescente
especialização nas atividades de produção e comércio.
O açúcar se tornaria o elemento destinado a
preservar a presença dos colonizadores integrando economicamente a colônia com
os mercados da Europa. A adoção da monocultura açucareira não apenas aumentou o
tráfico de escravos, bem como internacionalizou a economia.
A proliferação de engenhos mudou não apenas
fisicamente a aparência das regiões litorâneas. O emprego maciço da mão de
obra escrava e sua exploração consolidou a expansão da economia açucareira.
A derrota espanhola consolida o protestantismo na Europa, bem como abre
espaço para a afirmação da Inglaterra e dos Países Baixos como potências
marítimas.
EXEMPLO
A produção farta em solo fértil como o de
Pernambuco, por exemplo, levou a que a economia nordestina se especializasse na
lavoura. Reuniam-se a grande propriedade, o trabalho escravo e a empresa
mercantil fornecendo as bases do sistema econômico.
Estava caracterizado o chamado Pacto Colonial, assegurando à metrópole o monopólio do comércio colonial, conciliando
interesses dos produtores brasileiros e os dos comerciantes portugueses. Os
senhores de engenho conseguiam bom preço para o açúcar e os negociantes lusos
ganhavam com o transporte e a revenda da mercadoria bem como por trazer
produtos europeus aos colonos e, principalmente, com o tráfico de escravos.
A economia açucareira criou mercado a ser atendido
dentro da própria colônia. Centrados na produção açucareira, os senhores de
engenho estimularam a produção de alimentos no interior, impulsionando
principalmente a pecuária de corte com destaque para as regiões do Vale do Rio
São Francisco e na região do Piauí. Para os paulistas, a tendência foi
desenvolver a penetração e o desbravamento do interior visando o apresamento
dos indígenas, o que os levou a entrar em terras sujeitas legalmente a Espanha,
pelo Tratado de Tordesilhas.
Na verdade, dentro da União Ibérica, mesmo
considerando a dominação espanhola, não se pode ignorar que uma parcela da
elite de Portugal acabava se beneficiando dela. A ideia era participar de
alguma forma da circulação de riquezas da América Hispânica.
Ao falar das invasões holandesas no Brasil,
torna-se necessário ter uma ideia de como essa sociedade se organizou. O poder
nas terras holandesas se concentrou em uma república de ricos mercadores,
receptiva aos empreendedores, o que incluía os judeus, perseguidos pela
Inquisição nos países ibéricos.
A criação da Companhia das Índias Ocidentais, em
1621, em moldes semelhantes a sua coirmã a Companhia das Índias Orientais,
deixa claro o objetivo essencialmente mercantil da conquista do nordeste
açucareiro do Brasil. O empreendimento, tanto na primeira tentativa na Bahia,
em 1625, de curta duração, quanto os 24 anos transcorridos desde a tomada de
Pernambuco, em 1630, foi determinado por razões comerciais e também de natureza
política, uma vez que a Holanda havia se libertado do domínio espanhol, e o
Brasil, sob a União Ibérica, constituía um alvo atrativo.
A presença holandesa no nordeste refletia os
costumes e a estrutura política de uma sociedade estruturada em bases urbanas,
contrastando com o interior das terras brasileiras, situação que permaneceu
mesmo em momentos de maior esforço para expulsar o invasor, a exemplo da
Insurreição Pernambucana de 1645, ou seja, uma identidade luso-brasileira
construída em função do mundo rural opondo-se ao mundo urbano dos
colonizadores.
REFLEXÃO
Sobre a presença holandesa no Brasil, cabe uma
observação sobre o conde Maurício de Nassau, representativo do Brasil
holandês. Nassau assimilou a problemática do relacionamento entre os grandes
senhores de engenho e as autoridades holandesas. Motivados principalmente pelo
receio de aumento dos impostos dos produtores brasileiros, os holandeses
procuraram manter o status quo, negociando com Portugal que desde 1640 havia
recuperado sua independência, com o final da União Ibérica.
Deve-se ter na devida conta que a presença
holandesa no nordeste foi um empreendimento essencialmente comercial, tornando
pouco aceitável a ideia de que sua colonização seria a mais adequada ao Brasil,
uma vez que, por princípio, atividades coloniais beneficiam a metrópole e uma
elite colonial a ela vinculada.
De concreto, temos o registro de que os holandeses,
após sua expulsão do Nordeste, em 1654, se dirigiram às Antilhas e, por conta
dos conhecimentos adquiridos no Brasil, beneficiados por distâncias que
permitiam baratear o transporte das mercadorias, provocaram o declínio da
economia açucareira nordestina.
As hipóteses ligadas à colonização holandesa podem ser confrontadas com
a trajetória da colonização holandesa na Indonésia e na região da África do
Sul.
ATENÇÃO!!!
Mesmo considerando que os preços do açúcar não se
mantiveram altos, a produção açucareira não declinou, refletindo a
complexidade da economia colonial. A pecuária ocupava espaços no interior e
produtos como o tabaco e o algodão ampliavam sua importância.
A produção de ouro na região das Gerais permitiu ao
reino português viver um período de opulência cujo declínio já se verifica
após 1760. A busca pelo ouro, no século XVII, foi responsável por um êxodo
populacional que deu nova face à colônia. Estima-se que mais de cem mil pessoas
vieram à região das minas.
Evidentemente a metrópole não foi indiferente ao
êxito da mineração e aumentou os mecanismos de controle da economia colonial. A
Coroa precisava de ouro em quantidades crescentes para saldar seus
compromissos, principalmente com a Inglaterra, de quem Portugal se tornou uma
economia dependente.
Pessoas de variada condição social chegaram à região das minas, na
esperança de fazer fortuna fácil com o garimpo. Aventureiros de toda espécie
vinham à área de mineração.
Acontece que o Direito não se antecipa à realidade,
mas regula as atividades humanas pelo conhecimento e bom senso. Em um primeiro
momento, a descoberta de riqueza metálica literalmente joga milhares de pessoas
na região das minas agitada pela possibilidade de ficar rico sem o controle do
fisco, pois o Estado não dispõe de soldados para impor a ordem e
administradores para supervisionar o cumprimento das determinações reais.
O Portugal da Restauração, após a União Ibérica,
apresentava uma condição muito distinta da época em que se firmou a aliança com
os britânicos. As lutas contra os holandeses, a guerra da Restauração e o
declínio do comércio com o oriente enfraqueciam os portugueses. Os ingleses,
por sua vez, se afirmavam como potência marítima, principalmente após o Ato de
Navegação, e passaram a ter controle inclusive do tráfico de escravos.
Além disso, no século XVIII, a Inglaterra levou a
dianteira em relação aos demais países com a chamada Revolução Industrial, o
que tornou mais difícil a posição de Portugal, com reflexos na colônia
brasileira.
A mineração provocou uma alteração profunda na vida
colonial. Nos primeiros tempos a presença europeia era essencialmente rural compondo
uma elite controladora dos engenhos e culturas agrícolas. Mesmo as pessoas
ricas levavam uma vida simples em sua maioria. O surgimento das cidades mudou
as regras do jogo.
A sociedade das minas permitiu que muitas pessoas
livres e pobres buscassem oportunidades de mudar de vida em um contraste nítido
com o mundo mais fechado da sociedade baseada na produção açucareira do
Nordeste. Uma sociedade com mais esperança. Uma sociedade em que descobrir uma
jazida muda a vida de uma hora para outra, ao contrário da rotina da empresa
açucareira do Nordeste.
Enquanto o ouro foi abundante, as minas ostentaram
riqueza em suas cidades.
A mineração provocou uma alteração profunda na vida
colonial. Nos primeiros tempos a presença europeia era essencialmente rural compondo
uma elite controladora dos engenhos e culturas agrícolas. Mesmo as pessoas
ricas levavam uma vida simples em sua maioria. O surgimento das cidades mudou
as regras do jogo.
A sociedade das minas permitiu que muitas pessoas
livres e pobres buscassem oportunidades de mudar de vida em um contraste nítido
com o mundo mais fechado da sociedade baseada na produção açucareira do
Nordeste. Uma sociedade com mais esperança. Uma sociedade em que descobrir uma
jazida muda a vida de uma hora para outra, ao contrário da rotina da empresa
açucareira do Nordeste.
ATENÇÃO!!!
O ouro e os diamantes foram responsáveis pela
colonização do território e promoveram o surgimento de vilas e povoados. A
migração não se limitou à chegada de gente da metrópole, na própria colônia
houve pessoas que se deslocaram de vários cantos do Brasil, enfrentando perigos
como ataques de índios ou de animais nas regiões a serem atravessadas para o
destino final.
Além disso, ocorreu um fenômeno comum às áreas
apontadas como as de grande prosperidade. A tendência à elevação geral de
preços, o que comprometia a sobrevivência dos que lá chegavam. Enfim, para
muitos, o ouro era uma miragem, e a pobreza, uma realidade.
O Estado português tratou de regulamentar a
exploração de riquezas e, para isso, instituiu a Intendência de Minas visando
supervisionar as concessões de terra para a mineração e controlar as relações
entre os mineradores. Entre os pré-requisitos para participar da exploração
aurífera estavam ter, ao menos, 12 escravos para trabalhar nas datas.
Não é preciso uma grande informação do processo
como um todo para imaginar que a sonegação de informações sobre o ouro encontrado
fosse elevada. Às autoridades interessava a parte do Leão nos tributos sobre a
produção de riqueza. Algo fácil de entender em nossos dias.
As condições de trabalho nas minas eram muito
sofridas, particularmente nas galerias subterrâneas sujeitas a desastres.
Mesmo considerando todos esses fatores desfavoráveis, podemos registrar uma
acentuada urbanização nas Gerais, permitindo que muitas atividades
profissionais, antes de pouco significado ou inexistentes, ganhassem força na
capitania. Com efeito, médicos, artesãos, músicos, escritores, juntamente com
funcionários da metrópole viviam em cidades com elevado nível de riqueza. Não
se tratava de “mais do mesmo”. A mineração permitiu a formação de um rico
patrimônio cultural na região.
O enriquecimento da região numa época em que
Portugal da restauração se encontrava crescentemente endividado resultou numa
taxação abusiva. Antes se aplicavam às Ordenações Manuelinas de 1532, estipulando
que um quinto do minério seria propriedade real. A estes foram acrescentados
tributos tão onerosos que levaram a decadência das Minas.
A economia brasileira, no período colonial, atendeu
aos interesses da metrópole tendo no açúcar o elemento de fixação de Portugal
como potência colonial na América.
Depois do fim da União Ibérica e de os holandeses
serem expulsos, levando o cultivo do açúcar para a região das Antilhas, nossa
produção entrou em decadência.
Com a descoberta das minas, a colonização
interiorizou-se e houve uma urbanização nessas áreas produtoras, provocando a
chegada de muitos migrantes.
ATIVIDADE DO CAPÍTULO I (ENVOLVE
AS QUESTÕES 1 E 6)
Questão 1 (ENADE/ 2012 — questão 8)
A globalização é o
estágio supremo da internacionalização. O processo de intercâmbio entre países,
que marcou o desenvolvimento do capitalismo desde o período mercantil dos
séculos XVII e XVIII, expande-se com a industrialização, ganha novas bases com
a grande indústria nos fins do século XIX e, agora, adquire mais intensidade,
mais amplitude e novas feições. O mundo inteiro torna-se envolvido em todo tipo
de troca: técnica, comercial, financeira e cultural. A produção e a informação
globalizadas permitem a emergência de lucro em escala mundial, buscado pelas
firmas globais, que constituem o verdadeiro motor da atividade econômica
(Adaptado de: SANTOS, M. O país distorcido. São Paulo: Publifolha, 2002).
No estágio atual
do processo de globalização, pautado na integração dos mercados e na
competitividade em escala mundial, as crises econômicas deixaram de ser
problemas locais e passaram a afligir praticamente todo o mundo. A crise
recente, iniciada em 2008, é um dos exemplos mais significativos da conexão e
interligação entre os países, suas economias, políticas e cidadãos.
Considerando esse contexto, avalie as seguintes asserções e a relação proposta
entre elas.
I. O processo de
desregulação dos mercados financeiros norte-americano e europeu levou à
formação de uma bolha de empréstimos especulativos e imobiliários, a qual, ao
estourar em 2008, acarretou um efeito dominó de quebra nos mercados.
POR QUE
II. As políticas
neoliberais marcam o enfraquecimento e a dissolução do poder dos Estados
nacionais, bem como asseguram poder aos aglomerados financeiros que não atuam
nos limites geográficos dos países de origem.
A respeito dessas
asserções, assinale a opção correta.
a) As asserções I
e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
b) As asserções I
e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
c) A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma
proposição falsa.
d) A asserção I é
uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
e) As asserções I
e II são proposições falsas.
Questão 2 (Sistema Político e Direito
Internacional)
“As guerras
religiosas e as ambições universais das dinastias Bourbon, Habsburgo e do Santo
Império Romano Germânico, nos idos dos séculos XVI e XVII, levaram à assinatura
dos Acordos de Westphalen, em 1648. Com o objetivo de frear a Guerra dos Trinta
Anos (1618–1648) e promover a reorganização das unidades estatais no que tange
a religião, os tratados ultrapassaram tais funções tornando-se peça fundadora
do Sistema Internacional Moderno.” (SILVA, Francisco Carlos Teixeira da.
Impérios na História. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. p. 145)
Considerando o
texto acima identifique a assertiva correta:
— O Sistema
Internacional surgido ao fim da Guerra dos Trinta Anos:
a) Identificou a
falência da ordem política internacional baseada no princípio da não
intervenção.
b) Consagrou os princípios
basilares da continuidade no tempo e das fronteiras estáveis transmitidos pelos
romanos aos visigodos como alicerce da diplomacia.
c) Condicionou a
arbitragem de litígios na área da Cristandade a aceitação da liderança dos
Papas conforme disposto no IV concílio de Latrão.
d) Reconheceu no Estado autonomia no trato de seus assuntos
domésticos rejeitando a ideia de uma autoridade política suprema.
e) Assimilou as
concepções políticas autocráticas do Império Romano do Oriente para enfrentar a
ameaça dos otomanos.
Questão 3 (Administração Colonial e Ordem
Jurídica)
“... Com efeito, a
noção de que as decisões cabiam, em última instância ao soberano, conferia à
Formação Social Brasileira, na conjuntura, uma coerência ideológica na qual a
desigualdade era assumida e conscientemente legitimada.” (Albuquerque, Manuel
Maurício de. Pequena história da formação social brasileira. 3. ed. Rio de
Janeiro: Graal, 1984. p. 226)
De acordo com o
texto acima podemos dizer que a organização jurídica da colônia brasileira
obedeceu à orientação do poder real, sendo colocada em prática pelo Governo
Geral que:
a) Recorreu ao
exemplo da França, elaborando um código colonial muito mais rígido que o
metropolitano.
b) Incumbiu o ouvidor-mor de organizar a justiça, deixando as
instâncias finais para Lisboa, onde funcionava a Casa de
Suplicação.
c) Instalou no
Brasil os Tribunais do Santo Ofício para combater heresias
d) Deixou a cargo
dos “Homens Bons”, núcleo do latifúndio, o combate ao criptojudaismo.
e) Organizou a
partilha das terras indígenas e controlou o tráfego marítimo utilizando os
serviços do ouvidor-mor.
Questão 4 (Economia colonial)
A escravidão,
prática de longa duração, marcou profundamente a sociedade brasileira desde as
primeiras levas chegadas ao Nordeste no século XVI o que nos permite concluir
que:
a) Constituiu uma
prática inovadora na História, o que explica sua rápida expansão a partir da
África, atingindo até a Ásia.
b) Manteve o
Brasil, em plena era da segunda revolução industrial, como o último país do
mundo a, legalmente, abolir a escravidão.
c) Trouxe para as
regiões litorâneas do Nordeste uma alternativa barata para substituir a mão de
obra indígena, mais especializada, porém rebelde.
d) Deixou o Brasil
muito mais rico com o emprego na mineração, muito embora tenha tido um começo
tardio, um século depois das Treze Colônias da América receberem seus escravos
da África Ocidental.
e) Representou um atrativo de tanta importância que levou os
holandeses a invadir Angola para obter mão de obra para suprir as atividades açucareiras, mostrando como o
tráfico de escravos articulava interesses nos três continentes.
CÓDIGO
CRIMINAL DE 1830
NÃO
ESTÁ INCLUÍDO EM NENHUM CAPÍTULO DO LIVRO DIDÁTICO
TÓPICO
RETIRADO DO LIVRO DA FLÁVIA LAGES
(ENVOLVE A QUESTÃO 2)
O Código Criminal de 1830 foi o primeiro código penal brasileiro, sancionado poucos meses
antes da abdicação de D. Pedro I, em 16 de dezembro de 1830.
Vigorou desde 1831 até 1891, quando foi substituído pelo Código Penal dos Estados Unidos do Brasil (Decretos ns. 847, de 11 de outubro de
1890, e 1.127, de 6 de dezembro de 1890).
Principais características
Até 1830 se tem a vigência das
Ordenações Filipinas (punição cruel). Então, o Código Criminal de 1830 vai
avançar em relação às leis filipinas no que diz respeito à integridade física.
Com a inviolabilidade dos direitos civis, igualdade jurídica em uma sociedade
escravista. Saindo da pena do castigo exemplar para a pena moderna: respeito à
integridade física.
Crimes segundo o código criminal de 1830:
Públicos:
·
crimes contra o Império;
·
contra a tranquilidade interna do Império;
·
contra a administração;
·
o tesouro e a propriedade pública.
Privados:
·
contra a liberdade e a segurança individual;
·
contra a propriedade particular.
Policiais:
·
contra as normas policiais e regras públicas (posturas municipais).
Penas:
·
proporcionalidade entre o crime e a pena (as penas tinham que ter
proporcionalidade entre o crime cometido e a pena);
·
a pena exclusiva do condenado não poderia ultrapassar ao infrator, não
podendo ser estendida aos seus familiares;
·
humanização da pena de morte, sem a tortura;
·
proibição das penas cruéis, sem enforcamentos e decapitações, etc;
·
persistência das penas de degredo, banimento, galés, multas, privação
dos direitos políticos, desterro (exílio);
·
ainda persistem algumas penas das ordenações Filipinas.
Estrutura
O Código de 1830 é dividido em
quatro partes: (Dos Crimes e das Penas; Dos Crimes Públicos; Dos Crimes Particulares
e dos Crimes Policiais), com um total de oito capítulos, divido em títulos e
seções, ao qual, contêm ou não, especificações sobre os crimes e as penas, em
cada uma dessas subdivisões.
Parte Primeira - Dos
Crimes, e Das Penas
Essa parte trata de como são os
crimes, e de como deverão ser aplicadas suas penas, Suas temáticas são:
Título I - Dos
Crimes
Do artigo 1 ao 13, têm-se definido
os crimes e os criminosos, e como deveriam ser aplicadas as penas, reunidas em
seis grupos básicos:
a) crimes;
b) criminosos;
c) crimes justificáveis;
d) circunstâncias agravantes;
e) atenuante dos crimes;
f) satisfação.
Alguns Pontos do Código Criminal
Uma das maiores discussões durante
a feitura do Código Criminal residiu na penalização dos crimes. A pena de morte foi o centro da discussão,
os deputados e senadores que participaram da Comissão que analisou o projeto
chegaram inclusive a colocar a discussão e a conclusão acerca deste tipo de
pena no parecer do Projeto. No final, apesar da docilidade do povo brasileiro,
e sua ignorância, inclusive escolar, seria usada como desculpa para impedir a suspensão da pena de morte.
A pena de morte era então prevista
no primeiro Código brasileiro e não somente prevista como era descrita a sua
execução. Ao legislador não escapou sequer a indicação da proibição de pompa no
enterro do condenado após a aplicação da pena e do tipo de roupa do condenado
no momento da execução:
"Art 38. A pena de morte será
dada na forca."
"Art.
39. Esta pena, depois que se tiver tornado irrevogável a sentença, será
executada no dia seguinte ao da intimação, a qual nunca se fará na véspera de
domingo, dia santo ou de festa nacional."
"Art.
40. O réo, com seu vestido ordinário, e preso, será conduzido pelas ruas mais
publicas até a forca, acompanhado do juiz criminal do lugar onde estiver, com
seu Escrivão, e da força militar que se requisitar. Ao acompanhamento precederá
o porteiro, lendo em voz alta a sentença que se fôr executar."
"Art.
42. Os corpos dos enforcados serão entregues a seus parentes ou amigos, se os pedirem
aos juízes que presidirem à execução; mas não poderão enterrai-os com pompa,
sob pena de prisão por um mez à um anno."
Apenas a mulher grávida poderia, temporariamente, escapar do castigo da
morte:
''Art.
43. Na mulher prenhe não se executará a pena de morte, nem mesmo ella será
julgada, em caso de a merecer, senão quarenta dias
depois do parto."
Outras penas eram previstas: a de Galés, a de prisão com trabalho, a de
prisão simples, o banimento, a de degredo, a de desterro e a maioria delas suspendia os
direitos políticos do condenado:
''Art.
44. A pena de galés sujeitará os
réos a andaram com calceta no pé e corrente de ferro, juntos ou separados, e a
empregarem nos trabalhos publico da província onde tiver sido commettido o
delicto, à disposição do governo."
"Art
46. A pena de prisão com trabalho
obrigará aos réos a occuparem-se diariamente no trabalho
que
lhes fôr destinado dentro do recinto das prisões, na conformidade das sentenças
e regulamentos policiaes das mesmas prisões."
''Art.
46. A pena de prisão simples
obrigará aos réos a estarem reclusos nas prisões publicas pelo
tempo
marcado nas sentenças."
''Art.
50. A pena de banimento privará para
sempre os réos dos direitos de cidadão brasileiro, e os inhibirá perpetuamente
de habitar o território do Império. Os banidos que voltarem ao território do
Império serão condemnados à prisão perpetua."
''Art.
51. A pena de degredo obrigará os
réos a residirem no lugar destinado pela sentença, sem poderem sahir delle, durante
o tempo que a mesma lhes marcar. A sentença nunca destinará para degredo lugar
que se comprehenda dentro da comarca em que morar o offendido."
''Art.
52. A pena de desterro, quando outra
declaração não houver, obrigará os réos a sahir dos termos dos
lugares do delicto, e da principal residência do offendido, e a
não entrar em algum delles durante o tempo marcado na sentença."
''Art.
53. Os condemnados às Galés, à
prisão com trabalho, à prisão simples, a degredo ou a desterro ficão privados
do exercício dos direitos políticos de cidadão brasileiro, enquanto durarem os effeitos
da condemnação."
Havia
também a pena de multa, com a introdução da idéia do "diamulta" tão
utilizada hoje em dia:
''Art.
55. A pena de multa obrigará os réos ao
pagamento de uma quantia pecuniária, que será sempre regulada pelo que os condemnados
puderem haver em cada um dia pelos seus bens, empregos ou indústria, quando
a lei especificadamente a não designar de outro modo."
"Art.
57. Não tendo os condemnados meios
para pagar as multas, serão condemnados em tanto quanto tempo de prisão
com trabalho, quanto fôr necessário para ganharem a importância dellas."
Ainda havia a indicação como pena
para casos de delitos no exercício de emprego público e perda do emprego:
''Art.
58. A pena de suspensão do emprego privará os réos do exercício dos seus
empregos durante o tempo da suspensão, no qual não poderão ser empregados em
outros, salvo sendo de eleição popular."
Ainda no tocante às penas, havia uma garantia constitucional que afirmava não
poder haver penas como os açoites, a tortura, a marca de ferro quente, e todas
as mais penas cruéis (art. 179, inciso 19). Esta afirmação constitucional
não excluía ninguém, aliás nem poderia, visto que o inciso 13 do mesmo artigo
da Constituição Outorgada decretava que a lei deveria ser igual para todos. Todos menos os escravos, que eram
considerados coisas por um lado e pessoas no caso de delitos:
"Art.
60. Se o réo fôr escravo, e incorrer
em pena que não seja a capital ou de galés será condemnado à de açoutes, e,
depois de os soffrer, será entregue a seu senhor, que se obrigará a trazei-o
com um ferro pelo tempo e maneira que o juiz o designar. O número de açoutes será
fixado na sentença; e o escravo não poderá levar por dia mais de cincoenta."
Deve-se ressaltar que o Código não imputava pena por não julgar
como criminosos nem os menores de quatorze anos, nem os "loucos de todo
gênero" e as pessoas que cometeram um crime levados por força ou medo
"irresistíveis". Estes deveriam apenas reparar o mal causado e,
se fossem menores de 14 anos considerados como tendo discernimento eram
recolhidos a casas de correção (artigos 11, 12 e 13):
"Art.
10 - Também não se julgarão criminosos:
1º
Os menores de quatorze annos.
2º
Os loucos de todo o gênero, salvo se tiverem lúcidos intervallos e nelles
commetterem o crime.
3º
Os que commetterem crimes violentos, por força ou por medo irresistíveis. "
O Código Criminal apesar das falhas leva consigo princípios muito importantes
de Justiça.
Sem dúvida Beccaria tem seu papel na cabeça dos homens que fizeram o Código.
Pode-se ver, por exemplo, o valioso Princípio
da Legalidade que no Código Criminal somente não foi perfeito por permitir
ainda o arbítrio:
"Art. 1º Não haverá crime ou
delicto (palavras synonimas neste Código) sem uma lei anterior que o
qualifique."
"Art.
33. Nenhum crime será punido com penas que não estejão estabelecidas nas leis,
nem com mais ou menos daquellas que estiverem decretadas para punir o crime no gráo
maximo, médio ou mínimo, salvo o caso que aos juízes se permitir
arbítrio."
Há também defeitos graves, como a
não indicação e qualificação do crime culposo. Esta falha somente terá fim em
1871 através de uma lei complementar:
"Art.
3º Não haverá criminoso ou delinqüente
sem má-fé, isto é, sem conhecimento do mal e intenção de o praticar."
O Código é bastante rígido com juízes, suas funções e suas obrigações, tanto no que diz respeito ao recebimento de
suborno para dar sentenças, quanto no não cumprimento de prazos:
"Art.
130. Receber dinheiro ou outro algum donativo, ou aceitar promessas, directa ou
indirectamente, para praticar ou deixar de praticar, algum acto de officio
contra ou segundo a lei.
Penas:
de perda do emprego com inhabilidade
para outro qualquer; de multa igual ao tresdobro da peita; e de prisão por três
a nove mezes. A pena de prisão não terá lugar quando o acto em vista do
qual se recebeu ou aceitou a peita se não tiver effectuado."
"Art.
131. Nas mesmas penas incorrerá o Juiz
de Direito, de Facto ou Árbitro, que por peita der sentença, posto que
justa seja. Se a sentença fôr injusta, a prisão será de seis mezés a dous
annos; e se fôr criminal condemnatória, soffrerá o peitado a mesma pena, que
tiver imposto ao que condemnára, menos que a de morte, quando o condemnado não
tiver soffrido; caso em que se imporá ao réo a de prisão perpétua. Em todos
estes casos, a sentença dada por peita será nulla."
"Art.
180. ( ... ) Demorar o Juiz o processo do réo preso, ou afiançado além dos
prazos legaes; ou faltar aos actos do seu livramento.
Pena:
de suspensão do emprego por um mez a um anno, e de prisão por quinze dias a
quatro mezes; nunca porém por menos tempo que o da prisão do offendido,e de
mais a terça parte."
"Art.
182. Não dar o Juiz ao preso, no prazo marcado na Constituição, a nota por elle
assignada, que contenha o motivo da prisão, e os nomes do acusador, e das
testemunhas, havendo-as.
Pena:
de prisão por cinco dias a um mez."
Os crimes sexuais também eram rigidamente punidos no Código Criminal do
Império, mas esta punição ocorreria de maneira mais contundente se a mulher,
única vítima possível por esta legislação, fosse considerada socialmente como
sendo "de família", no caso de ser prostituta a pena era mais leve:
"Art.
222. Ter cópula carnal por meio de violência, ou ameaças, com qualquer mulher
honesta.
Pena:
de prisão por três a doze annos, e de dotar a offendida.
Se a violentada for prostituta:
Pena:
de prisão por um mez a dous annos. "
A defloração seria crime se
ocorrido com uma moça menor de dezessete anos e o casamento era a alternativa
para a pena:
"Art.
219. Deflorar mulher virgem, menor de dezesete annos.
Pena:
de desterro para fora da comarca, em que residir a deflorada, por um a três
annos, e de dotar a esta. Seguindo-se o casamento, não terão lugar as
penas."
O adultério é considerado crime por este código e apresenta uma das situações
mais interessantes vistas por nós em códigos antigos.
Para a mulher, adultério era adultério, qualquer que fosse a forma; para o homem somente era considerado adultério se ele mantivesse uma
outra mulher (até aqui é semelhante ao que ocorria nas Ordenações),
entretanto, para que a denúncia deste crime valesse, era preciso que o cônjuge
traído o fizesse e provasse que nunca, em nenhum momento consentiu no adultério.
É um crime que se consentido não
se configura mais como tal? A mulher tinha como denunciar o marido
imediatamente assim que soubesse da existência de uma "teúda e
manteúda"? Não se pode esquecer do poder patriarcal que muitas vezes se
traduzia em violência e medo nos seios das famílias, das mais ricas às mais
pobres:
''Art.
250. A mulher casada que commeter adultério será punida com a pena de prisão
com trabalho por um a três annos."
"Art.
251. O homem casado, que tiver concubina, teúda e manteúda, será punido com as
penas do artigo antecedente."
"Art.
252. A accusação deste crime não será permitida a pessoa que não seja marido,
ou mulher, e estes mesmos não terão direito de accusar, se em algum tempo
tiverem consentido no adultério."
Quanto aos crimes contra a
propriedade, o Código não diferencia
furto de roubo, usa ambas as expressões, inclusive, em um só artigo, como
sinônimos:
"Art.
257. Tirar cousa alheia contra a
vontade do dono, para si ou para outro."
"Art.
269. Roubar, isto é, furtar, fazendo
violência a pessoas ou às coisas.
Pena:
de galés por um a oito anos."
Destaca-se também que atos religiosos eram também considerados
crimes se praticados em público. A Constituição Imperial afirmava ser a religião Católica a oficial do Estado, os proventos de religiosos católicos no
Brasil saíam dos cofres públicos, mas havia, em contrapartida o inciso 5º
do artigo 179, da mesma Constituição, que afirmava: "Ninguém pode ser perseguido por motivo de religião, uma vez que
respeite a do Estado, e não ofenda a moral pública". Mas ofendia a moral pública expressar-se
religiosamente em público com outro culto que não fosse o católico:
''Art.
276. Celebrar em casa, ou edifício,
que tenha alguma forma exterior de templo, ou publicamente em qualquer lugar, o culto de outra religião que não seja a
do Estado.
Pena:
de serem dispersos pelo Juiz de Paz os que estiverem reunidos para o culto; da
demolição da forma exterior; e da multa de dous a doze mil réis, que pagará
cada um."
No âmbito da responsabilidade destaca-se o fato do legislador imperial
ter imposto a responsabilidade sucessiva, bem antes de os belgas (que levam
a fama de terem tido esta idéia) o terem feito. Isto ocorre nos crimes de imprensa:
''Art.
7º - Nos delictos de abuso da liberdade
de communicar os pensamentos, são criminosos, e por isso responsáveis:
1º
O impressor, gravador ou lithographo, os quaes ficarão isentos de
responsabilidade, mostrando por escripto obrigação de responsabilidade do
editor,
sendo este pessoa conhecida, residente no Brazil, que esteja no gozo dos
Direito Políticos;
(
... )
2º
O editor que se obrigou, o qual ficará isento de responsabilidade, mostrando a
obrigação pela qual o autor se responsabilize, tendo este as mesmas qualidades
exigidas no editor, para escusar o impressou.
3º
O autor que se obrigou.
4º
O vendedor ... "
CAPÍTULO II
Liberdade,
liberdade, abre as asas sobre nós - o processo de independência
O Império português em tempos de crise
As conjurações mineira e baiana (1789-1798)
A transferência da Corte portuguesa para as Américas,
ou o início do processo de “interiorização da metrópole”
A Revolução do Porto e a emancipação da América portuguesa
(ENVOLVE AS QUESTÕES 3 E 5)
A Corte portuguesa veio para o Brasil em 1808, iniciando-se
o período do Império, marco inicial de um processo que culminaria com a
independência do Brasil, alguns anos mais tarde.
No entanto, antes de voltarmos nosso olhar para o processo
de emancipação da chamada América portuguesa de sua metrópole europeia,
relembraremos algumas das principais rebeliões ocorridas no período colonial,
que evidenciam a existência de fissuras na relação colônia/metrópole desde
meados do século XVII.
Geralmente motivadas por questões de ordem econômica, essas
rebeliões expressavam o descontentamento da população local em relação ao
excessivo controle da metrópole sobre as províncias
coloniais.
Independência ou construção do
Brasil? Essa é uma pergunta que tentaremos responder.
tabela
abaixo, que descreve detalhadamente alguns desses movimentos:
Guerra dos
Emboabas
|
Guerra dos
Mascates
|
Revolta dos
Beckman
|
Revolta de
Felipe dos Santos
|
||
Quando
|
1708
|
1709
|
1709
|
1684
|
1720
|
Onde
|
Minas Gerais
|
Pernambuco
|
Pernambuco
|
Maranhão
|
Vila Rica
|
Quem
|
Paulistas
contra colonos baianos e portugueses, pejorativamente chamados de Emboabas
|
Comerciantes de Recife denominados
pejorativamente de "Mascates" contra fazendeiros de Olinda
|
Comerciantes de
Recife denominados pejorativamente de "Mascates" contra fazendeiros
de Olinda
|
População
maranhense contra os jesuítas e os governantes
|
Mineiros e
escravos contra o Governo
|
Por quê
|
Disputa entre
paulistas, primeiros a encontrarem ouro na região, e "forasteiros"
pelo monopólio das regiões mineradoras recém-descobertas
|
Ascensão comercial do recife
transformou este no centro econômico de Pernambuco. Comerciantes do local
queriam autonomia política que estava nas mãos dos fazendeiros de Olinda
decadentes com a crise do açúcar e, por determinação Real, conseguiram-na,
causando a revolta dos olindenses
|
Ascensão
comercial do recife transformou este no centro econômico de Pernambuco.
Comerciantes do local queriam autonomia política que estava nas mãos dos
fazendeiros de Olinda decadentes com a crise do açúcar e, por determinação
Real, conseguiram-na, causando a revolta dos olindenses
|
A pedido dos
jesuítas, o governo português proibiu a escravidão indígena, principal mão
de obra das lavouras do Maranhão, levando ao uso de mão de obra escrava
negra, que seria assegurada pela então criada Companhia do Comércio do
Maranhão (1682). Essa Companhia usufruía do monopólio comercial, inflacionou
os produtos de abastecimento e não cumpriu com o abastecimento de escravos,
causando descontentamento geral da população.
|
Revolta contra
a rigorosa política fiscal e opressiva tributação. A causa imediata foi a
criação das Casas de Fundição onde 20% do ouro extraído era confiscado como
imposto à Portugal
|
Como
|
A rivalidade
levou a um conflito armado no qual os Emboabas venceram por estarem em maior
número, possuírem mais armamentos e estarem apoiados por Portugal
|
Os olindenses invadiram Recife
e os conflitos duraram até 1710, quando o novo governador foi enviado à
Pernambuco, prendendo os revoltosos
|
Os olindenses
invadiram Recife e os conflitos duraram até 1710, quando o novo governador
foi enviado à Pernambuco, prendendo os revoltosos
|
Chefiados por
Manuel e Thomas Beckman, os colonos se rebelaram, expulsando os jesuítas,
abolindo a Companhia e formando um governo, que duraria até quase 1 ano, até
que novo governador fosse enviado ao Estado do Maranhão pelo governo Real
|
Rebeldes fazem
suas exigências ao governador, que fingiu aceitá-las até que conseguisse
organizar uma ofensiva, reunindo forças militares necessárias
|
Consequências
|
Criação da
capitania de São Paulo e Minas e ida dos paulistas à região de Mato Grosso e
Goiás (expansão territorial e descoberta de novas minas)
|
Nomeação de Recife como sede
administrativa de Pernambuco
|
Nomeação de
Recife como sede administrativa de Pernambuco
|
Extinção da
companhia de Comércio, volta dos jesuítas para Maranhão e morte, exílio ou
prisão dos líderes do movimento
|
Aprisionamento
ou exílio dos rebeldes, enforcamento de Felipe dos Santos, aplicação das
Casas de Fundição e separação das capitanias de São Paulo e Minas Gerais,
aumentando a autoridade Real sobre ambas.
|
Ao observarmos a tabela, é
possível notar que duas de suas rebeliões ocorreram na mesma localidade: a
região mineradora. Desde a descoberta de ouro na região, no ano de 1695, houve
grande deslocamento para o local, resultando no acirramento dos conflitos
entre a população nativa e os migrantes pelo controle de territórios e das
minas de extração aurífera, altamente lucrativas.
A intensa extração de metais
preciosos no local, aliada ao interesse metropolitano no melhor aproveitamento
das riquezas coloniais, resultou na adoção de uma série de medidas de controle
por parte de Portugal.
Entre as medidas podemos
citar:
• O surgimento da intendência
das minas e das casas de fundição;
• A criação do Quinto real e
da derrama.
A aplicação dessas medidas e a
punição àqueles que as descumpriam variava de intensidade, sendo mais branda em
alguns momentos e mais severa em outros. Nos momentos de controle mais intenso,
estouravam movimentos contestatórios como a Revolta de Felipe dos Santos
(1720), presente na tabela mostrada anteriormente.
Foi, entretanto, cerca de
setenta anos mais tarde que ocorreu no mesmo lugar uma das rebeliões
coloniais mais estudadas da História do Brasil: a Inconfidência, ou Conjuração
Mineira.
As conjurações mineira e baiana
(1789-1798)
Com certeza, vocês já ouviram
falar de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. Ele é considerado um dos
grandes heróis nacionais, um mártir, que sacrificou a própria vida em nome da
nação brasileira.
Líder da chamada Inconfidência
Mineira, teria protagonizado o primeiro grande movimento de emancipação nacional
ocorrido na colônia. Entretanto, afinal, quem foi Tiradentes, inconfidente ou
herói nacional? E a Inconfidência Mineira foi realmente um movimento visando à
independência do Brasil ainda no século XVIII?
De acordo a versão do
Dicionarioweb, a inconfidência mineira foi um movimento patriótico e de alcance
nacional visando à independência do Brasil. No entanto, novas interpretações
sobre o movimento têm surgido em estudos acadêmicos mais recentes.
O termo inconfidência,
anteriormente muito utilizado, tem sido menos visto nos trabalhos sobre o
assunto, pois nomeá-lo dessa forma significaria ratificar a interpretação
oficial da história, segundo a qual os inconfidentes, ao se rebelar, foram
traidores e infiéis para com a Coroa portuguesa.
Por essa razão, o termo conjuração
tem sido mais utilizado pelos pesquisadores e
acadêmicos, pois ele traduz exatamente o que ocorreu em Minas Gerais: um
movimento conspiratório que visava a romper os laços de dependência entre a
região e o Império português.
Além da revisão
historiográfica, ligada à forma como o movimento foi nomeado, a pesquisa
histórica mais recente também produziu novas interpretações sobre as
motivações, os interesses e a forma como o movimento foi interpretado por
historiadores do século XIX: hoje é sabido que a transformação da conjuração
mineira em movimento patriótico e nacionalista, assim como a elevação de
Tiradentes ao status de herói nacional, ocorreu em fins do século XIX, e
obedeceu aos interesses ligados à (re)construção de uma identidade
nacional para o país.
Como discutiremos adiante, o
país que hoje chamamos de Brasil, que possui sua língua, sua história e seus
costumes próprios, e cujos habitantes são chamados de brasileiros, não existia
à época da conjuração mineira.
Naquela época, havia no
território correspondente ao Brasil de hoje, não um país, mas um território
bastante extenso integrado ao Império português, chamado pelos historiadores atuais
de América portuguesa. Apesar de sua contiguidade geográfica, o território era
naquele momento, composto de inúmeras províncias coloniais, que possuíam pouca
ou nenhuma integração física, econômica e cultural/identitária. Dizia-se que,
àquela época, era mais fácil viajar de Salvador a Lisboa do que de Salvador ao
Rio de Janeiro.
Da mesma forma, o comércio
entre as capitanias do norte e as do sul era bastante reduzido, bem como as
trocas culturais entre elas.
Certamente, um habitante da
região mineradora ao final do século XVIII não se sentiria pertencente à mesma
nação de um pernambucano da mesma época.
Ainda não havia, portanto, uma
identidade nacional constituída, que estivesse traduzida na existência de
vínculos identitários entre os habitantes da então América portuguesa.
Alguém nascido em Pernambuco
sentia-se pernambucano e não brasileiro, da mesma forma que uma pessoa nascida
na Bahia via-se apenas como baiano.
Entre a população nativa das
regiões coloniais portuguesas, o sentimento de identidade era local, não
nacional. Portanto, se no século XVIII e mesmo no início do XIX não havia um
país chamado Brasil, bem como não havia uma identidade nacional constituída,
como seria possível que os conjurados mineiros houvessem lutado pela
libertação da nação brasileira?
Estudos mais recentes, como o
do historiador Kenneth Maxwell, têm apontado como causa imediata para o início
do movimento as disputas por poder político e por privilégios econômicos entre
as elites da próspera Vila Rica, no coração da região mineradora.
Segundo o autor, durante a Era
Pombalina (1750-1777), o Marquês de Pombal adotou
uma série de medidas modernizadoras visando tornar a arrecadação de fundos
portuguesa mais eficiente. A consequência desse processo para a América portuguesa,
que já era, naquela época, a parte mais rica do Império português, foi um
aumento brutal do controle e da pressão portuguesas sobre as regiões
coloniais, sobretudo as da região das minas, provocando insatisfação entre as
elites.
No entanto, com o fim da
administração pombalina, houve novamente um afrouxamento desse controle,
possibilitando que as elites locais retomassem o estrito controle político e
econômico da região. Na prática, o grupo voltou a se beneficiar das concessões
para extração de minérios e da “vista grossa” feita pelo governador ao intenso
contrabando de ouro e diamantes praticado pelo grupo ou em seu benefício.
No ano de 1785, essa situação
se modificou, com a nomeação de Luís da Cunha Meneses como novo governador.
Meneses entrou em conflito com a elite local, pois privilegiava seus
apadrinhados e desrespeitava as autoridades e a legislação vigente.
Os conhecidos poetas
arcadistas Tomás Antônio Gonzaga, ouvidor da região, e Claudio Manuel da Costa,
poderoso advogado detentor de concessões para a extração de minérios, tiveram
os seus interesses atingidos pela chegada do novo governador.
De acordo com Maxwell: “O
lucrativo controle do contrabando pelos lacaios do governador, tanto no
Distrito Diamantino quanto em Santo Antônio, eliminou do negócio muitos dos
que dele se beneficiavam antes.”
A fama do novo governador de
beneficiar militares de origem portuguesa em detrimento dos oficiais nativos
também gerava descontentamento no grupo dos Dragões Reais das Minas, do qual
fazia parte o alferes Joaquim da Silva Xavier, o Tiradentes.
Portanto, foram principalmente
os conflitos de interesse, as tensões e as disputas em torno do poder local,
agravadas pelo retorno da fiscalização metropolitana em um período de
decadência na produção de ouro, que levaram os conjurados a planejarem para o
dia da Derrama uma rebelião separatista, cujo objetivo era libertar a região
das minas do controle imperial, iniciando a partir dali uma experiência de
autogoverno. Desse modo, não houve qualquer pretensão de independência nacional
no movimento dos conjurados mineiros.
Certamente, a difusão do
ideário liberal pela região, possibilitada pelo costume das elites de completar
seus estudos na Europa, contribuiu para intensificar as reflexões do grupo, bem
como para fortalecer suas convicções separatistas. Além disso, a experiência
bem-sucedida das 13 colônias norte-americanas, que tinham conseguido a
libertação do jugo colonial britânico, também serviu de inspiração para os
revoltosos do sul.
Ainda, de acordo com Kenneth
Maxwell: “O alferes Silva Xavier estava tão indignado com a parcialidade do
governador em relação a seus favoritos que falava abertamente em rebelião”.
Como é sabido, o plano foi
descoberto antes de ser concretizado e Joaquim José da Silva Xavier, o
conjurado de origem social mais modesta, foi punido exemplarmente, com a
decretação da sua prisão e morte, por enforcamento, no ano de 1792.
Seus companheiros de conjura,
ao contrário de Tiradentes, foram submetidos a processo, mas poupados da morte
pela Coroa. Terminava, assim, de forma melancólica, o sonho de liberdade e de
autonomia dos homens ilustrados de Vila Rica.
A Conjuração Baiana (1798),
também chamada de Conjuração dos Alfaiates, ocorreu alguns anos mais tarde, e
teve motivações e a participação de grupos sociais distintos dos da região de
Vila Rica.
Sede político-administrativa
da América portuguesa até o ano de 1763, Salvador era uma cidade de grande
importância para o Império português.
Por conta de sua importância
política ao longo dos séculos de colonização portuguesa nas Américas, a cidade
de Salvador ainda concentrava um grande volume de transações comerciais com o
mercado internacional da época: boa parte do açúcar, do algodão e do tabaco
exportados a partir da colônia tinha saída pelo porto da cidade.
Dessa forma, Salvador era uma
cidade multifacetada, em que os diversos grupos sociais possuíam representação
expressiva. Se, por um lado, encontramos mercadores enriquecidos com o
lucrativo comércio internacional, por outro, possuía também um grande número de
escravos e de homens livres e pobres, que encontravam poucas possibilidades
de inserção social em uma sociedade ainda pautada pelos valores do Antigo
Regime.
Como vimos, as práticas e os
valores característicos das sociedades europeias anteriores à Revolução
Francesa foram nomeadas de Antigo Regime. Mas, se essas são características dos
países europeus da época, por que afirmamos que os valores do Antigo Regime
estavam presentes na cidade de Salvador do século XVIII?
Para compreender essa questão,
é necessário perceber a América portuguesa não como uma região em separado,
isolada do contexto europeu, mas como parte integrante do Império português,
cuja sede estava localizada na Europa, e que, portanto, compartilhava dos
valores comuns às demais sociedades europeias do período.
Na colônia, assim como na
metrópole, havia restrições à participação política daqueles que tivessem
“defeito mecânico” ou que não atestassem sua “pureza de sangue”.
Do mesmo modo, e pelos mesmos motivos
expostos anteriormente, a origem social de cada um não era algo pessoal, mas
uma questão de interesse público. Nesse contexto, aqueles que, em sua
genealogia familiar, apresentassem vínculos sanguíneos com cristãos-novos,
índios, mouros ou negros estavam impedidos de participar da vida política na
colônia, uma vez que esta era uma prerrogativa dos membros das famílias mais
nobres da região.
Sobre esse assunto, o
historiador Evaldo Cabral de Mello afirmou que: “Dos séculos XVI ao XVIII
vigorava em Portugal, Espanha a respectivas colônias um sistema de
discriminação que impedia aos descendentes de judeus, africanos, índios e
mouros o acesso aos cargos públicos, à carreira eclesiástica, e às honrarias e
mercês dispensadas pela Coroa. A honra do indivíduo e de sua parentela ficava
assim prisioneira da pureza do sangue”.
Em uma sociedade marcada pela
estratificação social como era a Salvador de fins de 1700, as possibilidades
de ascensão das classes populares eram muito remotas. Se a participação política
na cidade era restrita à chamada nobreza da terra, a participação nas
atividades comerciais locais também não dependia da livre iniciativa: somente
à Coroa cabia a concessão de monopólios (direitos exclusivos) comerciais a
pessoas ou a companhias de comércio.
Para a população mais pobre,
apartada dos privilégios e das benesses concedidas pela Coroa aos seus
favoritos, a piora em suas condições de vida gerada pelo aumento de preços das
mercadorias era de responsabilidade da administração colonial, elitista e
excludente.
Por todos esses motivos, o que
a princípio era uma insatisfação popular ligada ao aumento de preços das
mercadorias da cidade logo se converteu em um movimento muito maior, de crítica
ao próprio colonialismo português.
O clima de insatisfação,
acentuado pela grande circulação de ideias iluministas pela cidade (por meio de
panfletos e da leitura pública das principais obras iluministas), levou à
elaboração e à distribuição de panfletos criticando a monarquia absolutista e a
administração colonial portuguesa, e defendendo ideias típicas do movimento
iluminista francês, como a igualdade perante a lei e o livre comércio.
Ciente de tal movimentação, o governador da Bahia
reagiu exigindo a abertura de uma investigação, cujos resultados apontaram a
existência de um movimento de insatisfação popular que já programava a realização
de um pronunciamento revolucionário. Motivado por essas informações, o
governador ordenou a prisão de 49 pessoas, acusa das de participarem da
conspiração, das quais seis foram condenadas à morte e quatro levadas à forca.
A punição aos acusados de conjuração em Salvador foi
consideravelmente mais severa do que aquela imposta aos conjurados mineiros:
na Bahia, ao contrário do ocorrido em Vila Rica, a participação da população
no movimento foi ampla e diversificada: havia entre os descontentes desde
proprietários de terra até soldados e alfaiates, que muitas vezes eram negros
ou pardos.
Tudo isso, aliado ao medo de que na América
portuguesa se repetisse o que tinha acabado de ocorrer no Haiti, onde, no ano
de 1792, escravos e ex-escravos lideraram uma bem-sucedida revolução social,
provocou uma reação mais rigorosa e violenta da Coroa. O chamado haitianismo já
tirava o sono da elite colonial.
Todos os condenados eram de origem social modesta e
de cor negra ou parda.
A
transferência da Corte portuguesa para as Américas, ou o início do processo de
“interiorização da metrópole”
Desde fins do século XVIII eclodiram rebeliões em
diversas regiões coloniais questionando alguns dos pressupostos da colonização
portuguesa, como a cobrança de impostos e a ausência de perspectivas para a
população mais pobre. Em muitos casos, como em Vila Rica e Salvador, houve
forte presença das ideias liberais nos movimentos contestatórios.
A defesa de governos constitucionais, das liberdades
individuais e da separação entre Estado e Igreja são apenas alguns desses
princípios, presentes desde meados do século XVIII no pensamento iluminista e
fortalecidos com a Revolução Francesa, que abalou as estruturas do Antigo
Regime europeu e produziu um dos maiores mitos históricos de todos os tempos:
Napoleão Bonaparte.
Mesmo nos países europeus não afetados pela expansão
do império napoleônico, esse processo era visto como temerário, pois havia a preocupação
de que a influência trazida pelos conquistadores franceses pudesse afetar as
estruturas do Antigo Regime no restante da Europa. Se Bonaparte lutou ao lado
dos revolucionários na França e participou da derrubada do absolutismo em seu
país, poderia fazer o mesmo nos países vizinhos.
O Bloqueio Continental, decretado por Napoleão
Bonaparte, em 1806, proibia todas as nações europeias de fazer comércio com a
Inglaterra. Caso essa determinação não fosse cumprida, o imperador francês
prometia invadir com seus exércitos e ocupar os países desobedientes. Com essa
medida, Napoleão pretendia enfraquecer a indústria inglesa, maior obstáculo ao
desenvolvimento industrial da França. Napoleão pretendia utilizar sua força
militar para inibir o comércio dos países europeus com a Inglaterra e, assim,
fortalecer a economia francesa.
E foi exatamente isso o que aconteceu: à medida que
as tropas napoleônicas circulavam pelo continente, levavam consigo os ideais
da Revolução Francesa, contribuindo para ampliar a circulação das ideias
liberais em toda a região.
É importante ressaltar, no entanto, que apesar de se
considerarem os porta-vozes dos princípios liberais, os franceses, em seu
movimento de expansão pela Europa, agiram de forma violenta, intolerante e
desrespeitosa em relação à população conquistada.
O expansionismo francês não foi, portanto, algo
benéfico à população conquistada, como se poderia imaginar: como todo processo
de conquista, ele acarretou em prejuízos irreparáveis aos países que foram
objeto do desejo e da ambição desmedidas de Napoleão.
Apesar da incontestável superioridade militar do
exército napoleônico, que lhe rendeu a conquista de novos territórios, faltava
ao imperador francês superar militar e economicamente a Grã-Bretanha, o único
país a já ter passado pela Revolução Industrial, e que apresentava uma
estrutura econômica mais sólida e pujante que a de seu rival. Planejando
converter sua força militar em ganhos econômicos concretos para o país,
Bonaparte decretou, em 1806, o chamado Bloqueio Continental.
Portugal, que mantinha fortes relações econômicas
com a Inglaterra, não podia aderir ao bloqueio de Napoleão. Ao mesmo tempo, não
podia recusá-lo, pois seu país poderia ser invadido pelas tropas francesas.
Ameaçado por ingleses e franceses, a situação do príncipe-regente português era
delicada.
Conselheiro do príncipe, o nobre D. Rodrigo de Sousa
Coutinho tinha uma solução: transferir a Corte portuguesa para as Américas, que
já era naquela época a parte mais rica do Império, e, no Brasil, recuperar o
prestígio e a prosperidade que um dia o Império português possuiu. Pressionado
pelos ingleses, que já haviam aportado no litoral de Lisboa à espera de uma
decisão da Coroa portuguesa, e ciente de que o exército de Napoleão deixara a
França em direção ao seu país, o príncipe resolveu aceitar a sugestão de seu
ministro.
Por isso, em 27 de Novembro de 1807, acompanhado de
aproximadamente 15 mil pessoas, o príncipe deixa o porto de Lisboa rumo à
parte americana de seu Império: o Brasil, ou a América portuguesa, evitando a
perda de seu trono e, ao mesmo tempo, reconstruindo, a partir das Américas, um
império grandioso como foi o Portugal cantado por Camões, em seu famoso poema
“Os Lusíadas”.
O trajeto das embarcações portuguesas rumo ao Brasil
durou cerca de dois meses. Escoltada pela marinha inglesa, a mais poderosa do
mundo, a família real chegou a Salvador no dia 22 de janeiro de 1808, e foi
recebida com festa pela população local.
Já em terras americanas, o príncipe João assinou um
decreto de enorme importância para todo o Império português: o da abertura dos
portos às nações amigas. Segundo esse documento legal, passava a ser possível,
a partir daquele momento, a realização de transações comerciais entre a
América portuguesa e as nações estrangeiras, sem a necessidade de intermediação
de Lisboa.
Com esse documento chegava ao fim, na prática, o
pacto colonial, e, consequentemente, o status de colônia da América
portuguesa, ou pelo menos de uma parte dela: a região Centro-Sul, onde a Corte
portuguesa se instalou. É a partir daí que tem início um processo chamado pela
historiadora Maria Odila Leite da Silva Dias de “interiorização da metrópole”.
Segundo a referida historiadora, a vinda da família
real para o Rio de Janeiro, até então sede político-administrativa da colônia
portuguesa nas Américas, provocou um processo de deslocamento da metrópole de
Lisboa para o Rio de Janeiro. Dali em diante, era a partir dessa cidade que o
Império português seria comandado.
O Rio de Janeiro passava, afinal, de cidade colonial
à cidade imperial, provocando um profundo descontentamento nas outras regiões
coloniais da América portuguesa e mesmo em Lisboa, que perdia a partir de
então, pelo menos de forma provisória, seu status de sede do Império português.
Por outro
lado, esse processo de interiorização da metrópole garantiu aos portugueses
americanos que habitavam a cidade do Rio de Janeiro uma ampliação de
oportunidades sem precedentes.
Novas funções
e instituições foram criadas, permitindo a alguns desses homens a incorporação
em postos burocráticos ligados a essa nova realidade vivida pela cidade:
bancos, bibliotecas, escolas militares e de medicina foram fundadas; novas
oportunidades de comércio interno e externo surgiram em decorrência desse
processo, e tudo isso provocou o enraizamento de novos interesses, ligados aos
grupos beneficiados com a vinda da Corte portuguesa para o Rio de Janeiro.
Além desses
casos, há também o dos portugueses natos que migram com o rei português para o
Brasil e aqui recebem benefícios, terras e privilégios, consolidando seus
interesses no Centro-Sul da América portuguesa. Será esse grupo que fará forte
oposição ao retorno da Corte a Portugal, alguns anos mais tarde.
Não é
possível afirmar que a vinda da Corte portuguesa para as Américas significou,
na prática, o fim do status de colônia para todo o Brasil. Como discutimos
anteriormente, não havia ainda, naquele momento, o Brasil enquanto um país com
unidade política e identidade nacional constituídas.
O que havia
àquela época era um território chamado Brasil, composto por inúmeras regiões
coloniais com pouca ou nenhuma integração física e econômica, e cuja população
nativa cultivava muito mais um sentimento de identidade local do que de
identidade nacional.
Por isso, o processo
de construção da nação brasileira, bem como de sua nacionalidade, teria início
após a separação política entre o Brasil e o Império português e estaria
consolidado apenas em meados do século XIX. Desse modo, para melhor
compreendermos essa história, é necessário perceber que a constituição do
Brasil enquanto um país politicamente independente de Portugal e a
constituição de uma nacionalidade brasileira ocorreram em momentos diferentes.
Assim, o
processo de emancipação política do Brasil foi motivado, portanto, não por
arroubos de nacionalismo dos brasileiros descontentes com os colonizadores portugueses,
mas por insatisfações e dissidências internas do Império português, que
abarcava interesses contraditórios e irreconciliáveis.
A
impossibilidade dessas diferentes partes em conflito chegarem a um acordo levou
à opção pela independência, como veremos adiante.
Resumindo. Vale
a pena reforçar, a independência do Brasil não resultou de uma guerra entre
diferentes nações, mas, sim, de uma guerra ocorrida no interior da nação
portuguesa, como afirma o historiador Sérgio Buarque de Holanda, que nomeou
todo o processo de “Guerra civil portuguesa”.
Compreendida
essa questão, pode-se entender melhor por que a vinda da Corte para o Rio de
Janeiro não trouxe benefícios nem foi bem aceita por todas as regiões da então
América portuguesa.
Exemplo: Para
as províncias do norte, por exemplo, esse processo de interiorização da
metrópole provocou uma aproximação incômoda entre a região e o centro decisório
de todo o Império: na prática, a metrópole interiorizada estava mais próxima
de suas colônias e, assim, podia controlá-las com mais eficiência.
Nos anos de
permanência da Corte portuguesa no Rio de Janeiro, houve um aumento
significativo dos impostos cobrados às províncias do norte.
Essa
sobrecarga de impostos recaídos sobre a região, aliada ao novo status
político-administrativo do Rio de Janeiro, gerou um profundo descontentamento
entre as elites locais.
A Revolução
Federalista de 1817 deixava claro o desejo dos pernambucanos de maior autonomia
em relação à metrópole. Inspirados pelo modelo federalista norte-americano, os
revoltosos pernambucanos reivindicavam o direito ao exercício do autogoverno,
mantendo-se parte do Império português, mas assegurando sua autonomia local. O
movimento foi sufocado pelas pretensões centralizadoras de D. João VI, mas
deixava clara a inexistência de unidade entre as diferentes regiões da América
portuguesa.
Esse quadro
de insatisfações e dissidências no interior do Império português foi agravado
quando, em 1820, estourou em Portugal um movimento reivindicatório que ficou
conhecido como a Revolução do Porto.
A Revolução do Porto e a emancipação da América portuguesa
Você já se
perguntou alguma vez como ficou a situação de Portugal após a transmigração da
família real para a América portuguesa? Uma das formas de tentarmos responder a
essa pergunta é observando Lisboa, a antiga sede do Império português.
Após a
partida da Corte portuguesa para o Rio de Janeiro, a cidade transformou-se no
retrato da destruição: invadida e arrasada pela guerra com as tropas
napoleônicas, governada por um militar inglês, prejudicada pelo deslocamento do
eixo econômico do império para o Rio de Janeiro, a situação de Lisboa e do
restante de Portugal era caótica.
No ano de
1814, após cerca de seis anos de conflitos e graças a um grande esforço do povo
português, as tropas napoleônicas deslocadas para o país foram finalmente
derrotadas. Mas o saldo de destruição e de prejuízos de toda ordem deixado por
esses anos de guerra era desanimador. A perspectiva lisboeta de retomada do
protagonismo no interior do Império português sofreu um duro golpe com a
elevação do Brasil a reino unido de Portugal e Algarve (1815): com essa
medida, ficava clara a intenção da monarquia portuguesa de dar continuidade ao
projeto de enraizamento da metrópole em terras americanas, contrariando os
interesses dos portugueses que viviam na Europa.
Resumindo: Como
já foi dito, estava em curso no Brasil não apenas uma estada temporária da
Corte, circunscrita ao momento em que Portugal estivesse invadido por tropas
francesas, mas a execução de um projeto de refundação do Império português a
partir das Américas. Transferir-se para o Brasil não foi apenas uma forma de
fugir de Napoleão, mas também uma tentativa do Império português de recuperar o
esplendor, deslocando a sua sede para a região que já era há muito tempo a mais
rica de todo o império: o Brasil.
Em 1820, o
descontentamento em relação à situação periférica de Portugal no Império
português acentuou-se: na Espanha, um movimento de inspiração liberal ganhava
as ruas e submetia o rei a uma constituição.
No mesmo ano,
o atraso no pagamento das tropas portuguesas sediadas no Porto foi o estopim
para o início de uma revolta que ganhou as ruas da cidade e, em poucos meses,
se estendia a Lisboa, ganhando o nome de Revolução Liberal do Porto: assim
como os espanhóis, os portugueses pretendiam não apenas que o rei retornasse a
Portugal, mas também que ele assinasse uma constituição, que limitaria seus
poderes e garantiria direitos aos portugueses.
Além de
desejarem retomar a condição de sede do Império português, o que seria conseguido
caso o rei D. João VI retornasse a Lisboa, os revolucionários tinham outras
exigências: para satisfazer aos desejos das Cortes de Lisboa, convocadas com o
objetivo de reunir os diferentes representantes da nação portuguesa e, assim,
dar continuidade ao movimento revolucionário, era necessário que o rei tomasse
medidas que, na prática, significariam o fim do processo de “interiorização da
metrópole” no Centro-Sul da América portuguesa.
A esse
processo, os brasileiros reagiram, denunciando o que seria uma tentativa de
recolonização do Brasil por parte das Cortes de Lisboa. Na prática, como já
vimos, a única região “descolonizada” da América portuguesa, que fazia às vezes
de metrópole e impunha um rígido controle sobre as demais regiões, era a
Centro-Sul, liderado pelo Rio de Janeiro, que a essa altura já era chamado nas
províncias do norte pejorativamente de “a nova Lisboa”.
De fato, o
Rio de Janeiro e os grupos de interesses constituídos na cidade após a chegada
da família real corriam risco de sofrer sérios prejuízos em consequência das
determinações que vinham das Cortes.
A partir daí,
as divisões entre os grupos favoráveis e os contrários aos revolucionários do
Porto irão se tornar cada vez mais evidentes, até o momento em que reste apenas
a alternativa da separação política entre os reinos.
Mas antes de
chegar a isso, vamos discutir outros aspectos importantes dessa história?
Anteriormente,
afirmamos que o movimento de reação às determinações vindas das Cortes de
Lisboa foi liderado pelos brasileiros, que denunciaram a tentativa de
recolonização do Brasil contida naquelas medidas. Mas, se antes da
independência não havia o Brasil enquanto um país constituído, e se tampouco
havia naquele momento uma nação brasileira, como é possível afirmar que os
brasileiros tiveram um papel de destaque na oposição às determinações de
Lisboa?
O significado
do termo brasileiro é hoje para nós bastante conhecido: todos o identificamos
como o termo referente àqueles que possuem nacionalidade brasileira, ou seja,
nasceram no país ou são descendentes de brasileiros. No passado, entretanto, o
termo brasileiro já teve diferentes significados: no século XIX, precisamente
durante a Revolução do Porto, ser brasileiro era assumir uma atitude política.
Assim,
brasileiros eram não necessariamente as pessoas nascidas no território que em
alguns anos formaria um novo país, o Brasil, mas, sim, aqueles que estavam
unidos, ainda que momentaneamente, em torno das mesmas convicções: eram
contrários às determinações que chegavam às Américas por meio das Cortes de
Lisboa.
Para os
homens ligados ao Partido Brasileiro, não interessava o retorno da Corte
portuguesa para Lisboa, pois isso significaria a perda de privilégios
adquiridos com o deslocamento do eixo do Império português para o Rio de
Janeiro. Apesar disso, a separação política entre os reinos do Brasil e de
Portugal não foi algo planejado pelo grupo dos brasileiros desde o início das
divergências entre eles e as Cortes portuguesas.
Na verdade,
ela foi uma solução surgida e amadurecida no curso dos acontecimentos, à
medida que ia ficando clara a impossibilidade de brasileiros e portugueses
chegarem a um consenso. No primeiro momento, os brasileiros defenderam a
criação de um império dual, o Império luso-brasileiro, com duas sedes, o reino
do Brasil e o reino de Portugal.
Ambos os
reinos estariam articulados politicamente um ao outro, garantindo a autonomia
de ambos e resguardando os interesses constituídos na cidade do Rio de Janeiro
de qualquer medida que pudesse alterar a sua condição.
Diante do
aumento das pressões vindas de Lisboa e de dentro da própria colônia, D. João
VI, até então reagindo ao movimento com medidas conciliadoras, se viu obrigado
a tomar uma decisão: pressionado pelas tropas portuguesas, que manifestavam sua
insatisfação nas províncias do Grão-Pará e da Bahia, o rei jurou obedecer à
constituição que estava sendo elaborada em Portugal, e decidiu-se pelo retorno
ao continente europeu.
A
possibilidade de “recolonização do Brasil” era a grande preocupação do grupo.
No dia 26 de
abril de 1821, D. João VI finalmente regressou a Portugal, atendendo ao pedido
das Cortes e causando descontentamento entre os brasileiros, que chegaram a
tentar impedir a sua saída pelo porto da Guanabara. Constatada a
inevitabilidade do retorno do rei, alguns componentes do Partido Brasileiro passaram
a defender a ideia da separação entre os reinos, como forma de assegurar a
autonomia da região Centro-sul da América portuguesa em relação ao Império
português.
Ciente da
insatisfação que seria causada pela sua decisão, e pretendendo evitar a eclosão
de um movimento que significasse o fim do controle da dinastia dos Bragança
sobre o território português nas Américas, o rei português se decidiu pela
permanência de seu filho primogênito, o príncipe Pedro, no Brasil, até que se
resolvessem as divergências entre o movimento em curso na cidade de Lisboa e
aqueles que se opunham a ele, localizados, sobretudo, no Rio de Janeiro.
Entretanto, a permanência no Brasil de um herdeiro do trono
português desagradou as Cortes portuguesas, que imediatamente passaram a exigir
a volta de Pedro para Portugal. O Partido Brasileiro, por sua vez, iniciou um
movimento para convencer Pedro a ficar.
A disputa entre as Cortes e o
Partido Brasileiro teve momentos decisivos. Em 9 de janeiro de 1822, o príncipe
Pedro recebeu um manifesto com mais de 8 mil assinaturas pedindo que ele
ficasse no Brasil e concordou em ficar. O episódio é conhecido como o Dia do
Fico.
As Cortes portuguesas
continuaram tomando medidas e fazendo exigências que contrastavam com os
interesses enraizados na região Centro-Sul do Brasil. Os interesses de
brasileiros e portugueses tornavam-se cada vez mais conflitantes, e a separação
entre os reinos parecia ser a única forma de garantir a autonomia do Centro-Sul
e, por extensão, de toda a América portuguesa, diante da insistência das Cortes
em retomar o controle estreito sobre essa região.
Para a família real
portuguesa, uma vez que a separação entre os dois reinos parecia inevitável,
seria mais vantajoso que ela acontecesse sob a liderança de um representante da
família real portuguesa, pois assim estaria garantido para a dinastia
portuguesa o controle das duas regiões, ainda que, do ponto de vista político,
a independência do Brasil significasse a separação dessa região de Portugal.
Desse
modo, a liderança de Pedro no processo de independência do Brasil não representou
uma ruptura ou um rompimento de seus laços com a família Bragança. Muito pelo
contrário: ela representou a possibilidade de manutenção dos laços entre Brasil
e Portugal, apesar da iminência da separação entre as partes, que se efetivaria
ainda no ano de 1822.
É importante, ainda, relembrar
que nem todas as regiões coloniais manifestaram descontentamento ou oposição às
decisões vindas de Lisboa: nas províncias do norte, contrariadas e sufocadas
com o controle da “nova Lisboa” sobre sua região, a revolução iniciada em
Portugal reacendia a chama do autogoverno, pois talvez possibilitasse a esses
locais a conquista de maior autonomia tanto em relação a Portugal quanto em
relação ao Centro-Sul do Brasil. Em muitos casos, houve manifestações
explícitas de apoio aos revoltosos nas regiões ao norte da América portuguesa.
Por isso, é importante frisar
novamente que não é possível compreender o processo de independência do Brasil
da forma como geralmente estamos acostumados a estudá-lo: como um movimento
uniforme, unindo todos aqueles nascidos no Brasil e chamados de brasileiros,
contra a opressão do colonizador.
Entretanto, o caminho rumo à
construção de um país integrado e com unidade política, abarcando todo o
território que um dia pertenceu ao Império português era, naquele momento,
apenas um dos inúmeros caminhos possíveis de serem trilhados e estava em seu
estágio inicial.
Começava, a partir de então, o
longo e duro processo de construção do Brasil.
RESUMO DO CAPÍTULO
Vimos nesse capítulo que, em
meados do século XVIII, no contexto de crise do Antigo Regime europeu,
multiplicaram-se pela América portuguesa movimentos de insatisfação em relação
ao excessivo controle e/ou à cobrança de impostos vindas da metrópole. Dois dos
movimentos mais conhecidos da época foram: a conjuração mineira e a conjuração
baiana.
Vimos também que não é
possível afirmar que esses movimentos tiveram alcance nacional ou pretendiam
lutar pela independência nacional, pois a nação e a nacionalidade brasileira
não estavam constituídas até meados do século XIX.
Por fim, vimos que as
repercussões da Revolução Francesa e a difusão do ideário liberal pelo
continente europeu tiveram seus efeitos também no continente americano: elas
serviram de inspiração para os movimentos contestatórios citados acima e
estiveram indiretamente ligados a uma grande mudança ocorrida na América
portuguesa: a transferência da Corte portuguesa para a parte americana de seu
império. Pressionados pelos ingleses e por Napoleão, o príncipe regente
português se decidiu pela transferência da sede do império português para as
Américas, em um processo que ficou conhecido como a “interiorização da
metrópole”.
Os conflitos ligados à
independência e à formação do Brasil não foram motivados por critérios de
nacionalidade, mas por disputas no interior do Império, entre aqueles que se
sentiam prejudicados e os que haviam obtido benefícios com a mudança no status
da cidade do Rio de Janeiro. Dessas disputas internas surgiria, em 1822, o Brasil.
ATIVIDADE DO CAPÍTULO
II (ENVOLVENDO
AS QUESTÕES 3 E 5)
Leia os fragmentos de textos
destacados abaixo e assinale as alternativas corretas:
“A permanência da família real no
Brasil era desejada por aqueles setores sociais — comerciantes, burocratas,
proprietários de terras e de escravos — que prosperavam, acumulavam poder e
ganhavam prestígio no Rio de Janeiro. Eles sabiam que os favores concedidos
pelo soberano português eram a razão fundamental das mudanças que ocorriam em
suas vidas.”
(MATTOS, I. R. Independência ou Morte: a emancipação
política do Brasil. São Paulo: Atual, 1991).
“Novas instituições foram criadas pela
Coroa portuguesa, e a maioria delas foi estabelecida no Rio de Janeiro, que,
assim, assumiu um papel centralizador dentro de uma América portuguesa que
antes era muito fragmentada no sentido administrativo. Houve resistência a
isso, principalmente em Pernambuco, em 1817. Mas, no final, o poder central foi
mantido.”
(Adaptado de Kenneth Maxwell, "Para
Maxwell, país não permite leituras convencionais".
Entrevista concedida a Marcos Strecker. Folha de São Paulo, 25/11/2007, Mais,
p. 5).
Questão
1
Sobre as transformações
político-sociais e econômicas ocorridas durante a permanência da Corte portuguesa
no Brasil (1808-1821), estão corretas as afirmações a seguir, À EXCEÇÃO DE:
a) A
vinda da família real para o Brasil manteve a região Centro-Sul colônia em uma
posição periférica com relação às decisões políticas e econômicas do Império
português, permanecendo a cidade de Lisboa como o principal centro econômico e
político do Império.
b) A abertura dos portos favoreceu os
interesses dos proprietários rurais produtores de açúcar e algodão, uma vez que
se viram livres do monopólio comercial.
c) Durante o Período Joanino,
organizaram-se novos órgãos e instituições, como o Banco do Brasil e a Casa da
Moeda.
d) Dentre as medidas que mudaram o
perfil político-econômico da colônia, destacou-se o decreto que promoveu a
Abertura dos portos às nações amigas, em 1808, que concedeu à América portuguesa
a permissão para a realização de comércio com as nações amigas do Império
português.
Questão
2
No ano de 1817, ocorreu em Pernambuco
um movimento revolucionário, que contou com a participação das mais diversas
camadas sociais. Esse movimento ficou conhecido como Revolução Pernambucana.
Dentre os fatores que contribuíram para a eclosão da Revolução Pernambucana é
INCORRETO citar:
a) A insatisfação com os portugueses
que controlavam o comércio na região.
b) A excessiva cobrança de impostos do
governo sobre a população de Pernambuco.
c) A influência dos ideais da
Revolução Francesa no movimento pernambucano.
d) A
insatisfação com a manutenção da escravidão, que causava desigualdade na
colônia.
Questão
3
“Quer Portugal livre ser,
Em ferros quer o Brasil;
promove a guerra civil,
Rompe os laços da união.”
(Volantim, 7/10/1822)
A partir dos versos acima, publicados
em um jornal fluminense, pode-se verificar que a postura de Portugal em relação
a sua antiga colônia, ao longo do ano de 1822, aprofundou o desgaste das
relações entre os dois reinos.
Assim, a independência do Brasil pode
ser explicada pelo seguinte fato:
a) criação do cargo de governador das
Armas, gerando conflitos institucionais no Exército nacional.
b)
arbitrariedade das Cortes portuguesas, subordinando os governos provinciais
diretamente a Lisboa, e tomando medidas que foram interpretadas como uma
tentativa de recolonização das Américas, que desagradavam ao grupo dos
brasileiros.
c) existência de facção separatista
brasileira ligada ao tráfico negreiro, objetivando controlar as possessões
portuguesas na África.
d) revogação da liberdade de culto
concedida aos britânicos, ampliando os antagonismos entre Londres e as Cortes
portuguesas.
CAPÍTULO III
“Sois reis! Sois reis!” A
construção do Brasil imperial
De Reino Unido a Império do Brasil
A Constituição de 1824 e suas repercussões
A crise do Primeiro Reinado
O Segundo Reinado
O regresso conservador e a antecipação
da maioridade de D. Pedro
Crise e fim do Império do Brasil
(1870-1889)
(ENVOLVE AS
QUESTÕES 3, 4 E 5)
A frase de abertura, do
naturalista francês Auguste de Saint-Hilaire, já foi utilizada em outro
capítulo para embasar a discussão sobre o processo de independência da América
Portuguesa entre os anos de 1808 e 1822. Para compreendermos o período
histórico do pós-independência em toda a sua complexidade, é necessário
recorrer novamente a ela: a ruptura de D. Pedro com as Cortes portuguesas
resultou na criação de um novo país, o Brasil.
É importante relembrar que o
movimento de insatisfação em relação às decisões das cortes portuguesas, que
resultou na separação política entre os reinos do Brasil e de Portugal, foi
protagonizado pelo grupo integrante do chamado Partido Brasileiro.
Por esse motivo, a maioria dos
integrantes desse grupo vivia na região Centro-Sul, nas proximidades da cidade
do Rio de Janeiro. Desse modo, o processo de independência foi conduzido pelas
lideranças do Centro-Sul e obedeceu aos interesses específicos desse grupo e
dessa região.
Já frisamos que não houve um
movimento nacional de independência, pois não havia unidade e tampouco havia
interesses comuns entre as diferentes regiões que compunham a parte americana
do Império português até o ano de 1822. O único elo entre essas diferentes
regiões era o fato de todas serem parte de um mesmo todo — o Império Português.
Com a condução vitoriosa do
processo de independência a partir do Centro-Sul, rompeu-se a ligação entre as
partes: herdeiro de um nome, Brasil, e de um território, aquele que um dia
pertenceu ao Império português, ou seja, a América Portuguesa, D. Pedro I
tentaria, a partir de então, reconstituir essa ligação, conferindo a ela um
novo significado.
Um aspecto importante relativo
ao momento pós-independência é que, uma vez que não havia entre as regiões
coloniais da América Portuguesa um sentido de unidade política, cultural ou
histórica preexistente à independência do Brasil, havia uma grande possibilidade
de que aquele território que por três séculos pertencera a Portugal se
fragmentasse após a separação de sua antiga metrópole.
Da mesma forma como ocorreu na
América Espanhola, em que os antigos vice-reinados foram transformados em
países independentes ao longo do século XIX, a América Portuguesa poderia ter
dado lugar a diferentes países independentes entre si. Por que isso não ocorreu
no Brasil? Essa é uma pergunta para a qual muitos historiadores têm buscado uma
resposta.
Uma das respostas possíveis
para essa pergunta está associada à atuação de dois homens proeminentes nesse
começo de século: D. Pedro I e José Bonifácio. Estes puseram em prática, nos
primeiros anos de governo imperial, um projeto de construção de um novo
vínculo entre essas regiões, a partir do Centro-Sul do Brasil, e não mais a
partir de Lisboa.
Iniciava-se naqueles anos a
formação do Império do Brasil.
Nesse processo de construção
de uma nova unidade política entre as regiões da antiga América Portuguesa,
houve grande resistência. Como já foi estudado, nem todas as regiões coloniais
pretendiam romper com o Império Português e incorporar-se ao novo país em
gestação naquele momento. Em regiões como a Bahia e o Grão-Pará, a incorporação
ao Império do Brasil foi feita por meio do recurso à força: tropas militares
foram enviadas por D. Pedro para lutar contra os descontentes, favoráveis aos
revolucionários do Porto.
Para alcançar o objetivo de
transformar as desintegradas regiões que compuseram o Brasil colonial em um
todo unificado que constituiria o Império do Brasil, seria necessário um governo
forte e centralizador, capaz de impor a sua autoridade às regiões descontentes
do novo império. Assim pensava José Bonifácio de Andrada, um dos principais
conselheiros do rei.
Desse modo, durante todo o
período de governo de D. Pedro, chamado de Primeiro Reinado, políticas
centralizadoras foram adotadas pelo monarca com o objetivo de viabilizar a
construção de um país unificado, cujas fronteiras fossem correspondentes às da
América Portuguesa.
Em primeiro lugar, é
importante ressaltar que a oposição à política centralizadora de D. Pedro I não
apareceu apenas nas regiões ao norte do Império que, desde o processo de
independência, estiveram alinhadas ao Partido Português. Havia diferentes
grupos em disputa, com projetos distintos de nação para o Brasil.
Nos momentos imediatamente
após o processo de independência já era possível perceber a formação de grupos
que discordavam quanto à forma política que o novo país deveria assumir. Entre
todos eles, que vamos descrever melhor adiante, dois se destacavam: o grupo
encabeçado por José Bonifácio e o grupo liderado pelo jornalista Gonçalves
Ledo.
O primeiro, capitaneado por
José Bonifácio, defendeu a separação política entre os reinos do Brasil e de
Portugal e a adoção da monarquia constitucional.
O outro grupo, liderado pelo
jornalista Gonçalves Ledo, também se posicionara favorável à separação entre
os reinos à época da independência, e defendia a monarquia constitucional.
Mas, se ambos concordavam nessas questões fundamentais, qual era o ponto de
discordância entre esses dois grupos?
As diferenças entre esses dois
grupos, um chamado de aristocratas e o outro de democra-tas, estavam ligadas à
questão da distribuição de poderes entre o Executivo e o Legislativo, que
poderiam dar ao governo de D. Pedro uma feição mais centralizadora ou uma
feição mais descentralizada.
Mas antes de continuarmos
nosso raciocínio, vamos compreender um pouco melhor essas ideias?
Aprendemos no capítulo
anterior que um dos legados
da Revolução Francesa foi a
difusão das ideias liberais por todo o continente europeu. O movimento que pôs
fim ao Antigo Regime na França e que defendia ideias como a igualdade perante a
lei, a limitação do poder do rei por meio de uma constituição, a separação
entre a Igreja e o Estado e a garantia das liberdades individuais aos cidadãos serviu de inspiração a
inúmeros movimentos semelhantes que ocorreram na Europa e até mesmo nas
Américas ao longo do século XIX.
Os casos da Espanha e de
Portugal são exemplos de quanto as ideias liberais circulavam pelo continente
naqueles anos. De acordo com essas ideias, em governos constitucionais, as
liberdades dos indivíduos seriam mais bem preservadas, pois os reis deveriam
obedecer a uma Constituição, e, portanto, não teriam mais poderes ilimitados.
Os cidadãos, por sua vez, teriam direitos iguais e estariam submetidos ao mesmo
conjunto de regras, independentemente da origem social ou das preferências
pessoais do governante. Nesse formato, ricos e pobres, nobres e burgueses
teriam os mesmos direitos perante a lei.
Outro princípio bastante valorizado
era o da separação entre os poderes: difundido com base na obra do iluminista
francês Montesquieu, ele atestava os benefícios da separação dos poderes em
Executivo, Legislativo e Judiciário.
Os três poderes seriam
independentes entre si e garantiriam a manutenção de um sistema de equilíbrio,
em que não haveria excessos de nenhuma das partes. Ao rei caberia o comando do
poder Executivo. Ele executaria a lei e os projetos aprovados pelo Legislativo.
Os representantes do povo,
eleitos por meio do voto, comporiam o poder Legislativo, que seria exercido em
um parlamento, uma assembleia, ou em órgãos como o senado e as câmaras de
deputados. Aos integrantes do poder Legislativo caberia a elaboração e a
votação das leis. O judiciário seria exercido por juízes e demais juristas,
responsáveis pela aplicação da lei e pelo julgamento daqueles que não as
cumprissem.
Na prática, o equilíbrio entre
os poderes variava de acordo com a correlação de forças de cada sociedade:
quanto maior a soma de poder que cabia ao Executivo, mais centralizado seria o
governo. Ao contrário, se nesse equilíbrio de poderes prevalecesse o poder
Legislativo, mais descentralizado seria o governo, maior seria a participação
dos representantes do povo e mais autonomia teriam as regiões em relação ao
poder central.
Como as ideias vinculadas ao
grupo dos democratas contrariavam o projeto de nação defendido por homens
fortes do governo, como José Bonifácio, e também contrariavam a própria vontade
de D. Pedro, seus mem bros foram sendo isolados de uma efetiva participação
política. Em 1823, quando se formou no Brasil uma Assembleia Constituinte com o
objetivo de redigir a Constituição a ser jurada por D. Pedro I, os democratas
não puderam participar desse processo.
Mesmo excluídos os democratas,
as divergências persistiam quanto à forma que deveria assumir o governo do
Brasil: entre os integrantes do Partido Brasileiro, que no futuro ficariam
conhecidos como os liberais moderados, ainda era forte a defesa da prevalência
do poder Legislativo no governo de D. Pedro. Assim, esse grupo era favorável a
um governo mais descentralizado do que desejava o imperador, com maior
participação do povo.
Os homens do povo possuíam
plenas condições para o exercício de sua cidadania no Brasil do século XIX, ou seja,
podiam participar da vida política do país, alguns apenas na condição de
eleitores e outros como eleitores e possíveis candidatos aos cargos do
Legislativo da época. Voltaremos a esse ponto quando analisarmos mais
detidamente a Constituição de 1824.
Para melhor compreendermos as
diferentes visões e posicionamentos políticos do período, vamos observar a
tabela a seguir?
Partido
Brasileiro durante o processo de independência
|
Formado
por aqueles que se posicionaram contra a Revolução do Porto como aqueles que
obtiveram benefícios com o deslocamento da sede do Império para o Rio de
Janeiro. Os absolutistas, que eram contra a submissão do rei a uma
Constituição, também integravam esse grupo naquele momento.
|
Partido
Brasileiro após o processo de independência
|
Composto
tanto por aqueles que defendem um modelo de monarquia constitucional com
Executivo forte, como é o caso de José Bonifácio, quanto pelos que defendem
um governo mais descentralizado, com mais peso para o poder Legislativo.
|
Partido
Português durante o processo de independência
|
Do
Partido Português faziam parte aqueles que se identificavam com a Revolução
do Porto e, portanto, eram favoráveis ao retorno do rei a Portugal e às
demais exigências dos revolucionários.
|
Partido
Português após o processo de independência
|
Os
portugueses que permaneceram no Brasil e não aderiram à independência,
declarando-se brasileiros, os que defendiam a reunificação entre os reinos
do Brasil e de Portugal e ainda os absolutistas, que migraram para o Partido
Português após a derrota da Revolução do Porto em Portugal
|
Agora que já conseguimos identificar melhor as mudanças
ocorridas nos partidos Português e Brasileiro após o processo de independência,
vamos retomar o nosso raciocínio?
Resumo: Como já foi dito nas páginas anteriores, nem todos
concordavam quanto à melhor forma de governo que o Brasil deveria adotar após a
sua separação de Portugal: alguns, chamados de exaltados, defendiam a
República, mas não eram muito numerosos e por isso não faziam tanto barulho.
Os absolutistas defendiam a forma de governo em que os
poderes estão todos concentrados nas mãos do rei, e por isso eram contra a monarquia
constitucional.
Entre os defensores da Constituição, também havia
diferenças: os democratas eram favoráveis a um governo mais descentralizado,
com predominância do poder Legislativo e acabaram perdendo espaço dentro do
Partido Brasileiro.
Já os aristocratas, liderados por José Bonifácio, eram
favoráveis a um Executivo forte, um governo centralizado, que permitisse ao
monarca brasileiro impor a sua autoridade e, assim, garantir a unidade do
antigo território português nas Américas.
Para os adeptos dessas ideias, no processo de construção do
Império do Brasil, era necessária a centralização do poder nas mãos do rei. Mas
o que é um Império? Você conhece o significado dessa palavra? Você saberia
diferenciar um império de um reino?
Quando analisamos os grandes impérios que existiram ao
longo da história, percebemos que todos eles tinham algo em comum: a sua vocação
expansionista. Todos promoveram, ao longo de sua existência, grandes e
bem-sucedidas expedições militares, conquistando novas terras e povos, e
tornando-se muito poderosos.
Foi assim durante o Império Romano, no Império Português
das grandes navegações, e em tantos outros exemplos. Mas se os impérios
possuem essa característica, o que faria do Brasil recém-independente um
Império, como sugere o seu nome?
De acordo com o historiador Ilmar Mattos, José Bonifácio e
o grupo representado por ele, juntamente com D. Pedro, estavam diretamente
envolvidos no processo de construção do Império do Brasil e para isso
precisaram promover uma expansão diferente: no caso brasileiro, a expansão
seria “para dentro” do território que um dia compôs a América Portuguesa. Desse
modo, o Brasil do pós-independência não seria um império graças à conquista de
territórios vizinhos, como os da atual Argentina, Paraguai, Uruguai, entre
outros exemplos.
O Brasil seria um império porque precisou expandir-se para
dentro do antigo território português, conquistando e trazendo as regiões do
Norte e do Sul, não identificadas desde o início com o projeto de nação pensado
no Centro-Sul, para o seio desse novo país em construção: o Brasil. Era
necessário, portanto, fortalecer o poder Executivo, para que o imperador
pudesse dispor de plenos poderes e, assim, colocar em prática o projeto
idealizado por esse grupo: a construção do Império do Brasil.
Desse modo, o processo de construção do Império do Brasil e,
por consequência, da nação brasileira, a “expansão para dentro”, tem início no
governo de D. Pedro I e é possibilitada pela ação centralizadora do imperador.
Para concluir a reflexão sobre os diferentes matizes do
pensamento político no pós-independência, sugiro a observação atenta do
significado das palavras aristocrata e democrata. É possível que já possa compreender
por que esses grupos foram nomeados dessa forma: os democratas foram os que
defenderam, entre os grupos estudados, maior participação do povo na política,
enquanto os aristocratas defendiam um governo mais restrito à participação
popular.
Por esse motivo, como vimos, os democratas acabaram
apartados de todo o processo de elaboração da Constituição. Entretanto, mesmo
entre os ditos democratas, a defesa da democracia não era tão evidente, pelo
menos da forma como nós entendemos a democracia atualmente, pois em ambos os
formatos a maioria esmagadora da população permaneceria impossibilitada de
qualquer tipo de participação política.
De toda a forma, as discussões e os desentendimentos entre
os constituintes dificultavam o andamento da Assembleia. Como não se chegava a
um acordo quanto à distribuição dos poderes entre o Executivo e o Legislativo,
parecia cada vez mais difícil a tarefa de elaboração de uma Constituição para
o país. Além do desagrado causado pelo interesse dos integrantes do Partido
Brasileiro na limitação dos poderes do rei, havia ainda outros motivos de
desentendimentos, como a tentativa dos brasileiros de impedir que os portugueses
que não declarassem apoio explícito à independência tivessem direitos
políticos.
A Constituição
de 1824 e suas repercussões
Diante dessa situação, em novembro de 1823, o Imperador
Pedro I, em uma atitude carregada de autoritarismo, fecha a assembleia
constituinte e nomeia um Conselho de Estado para ajudá-lo na elaboração de uma
nova Constituição, sem a participação dos membros da Assembleia, diminuindo sua
representatividade.
Tendo sido produzida pelo Imperador e pelos conselheiros
escolhidos por ele, a Constituição foi outorgada em 1824. Você sabe a
diferença entre as palavras promulgada e outorgada?
Quando uma carta constitucional é elaborada por
representantes do povo eleitos para o exercício do poder Legislativo que lhes
compete e o governante apenas a assina, comprometendo-se a obedecê-la e, ao mesmo
tempo, aprovando-a, dizemos que a Constituição foi promulgada.
Quando, no lugar, a Carta é imposta ao povo de forma
autoritária, sem que seus representantes tenham participado de sua elaboração,
dizemos que a Constituição foi outorgada.
E foi assim que ocorreu com a Constituição de 1824:
elaborada sem a participação dos constituintes, ela foi recebida com desagrado
por boa parte dos cidadãos e súditos desse império em construção, que denunciavam
o autoritarismo das medidas do imperador.
Além disso, seu conteúdo contrariava os interesses de boa
parte dos integrantes do Partido Brasileiro, bem como daqueles homens e mulheres
que ainda resistiam à tentativa de incorporação de suas regiões ao Império do
Brasil.
A balança de equilíbrio na Carta outorgada por D. Pedro I
pendia para os poderes do Executivo, garantindo ao monarca um governo centralizado,
que lhe permitiria dar continuidade ao seu projeto imperial, como discutimos
nas páginas anteriores.
Exemplo: Entre as principais características da Carta de
1824, podemos citar:
• A consagração do modelo de monarquia unitarista, na qual
o imperador nomeia os presidentes de província, subordinando-os diretamente à
autoridade central. Isso desagradou algumas regiões, pois foi interpretado como
um desrespeito às autonomias locais;
• A instituição do padroado, segundo o qual a Igreja
Católica no Brasil ficava subordinada à autoridade real;
• O sistema eleitoral indireto e censitário, que excluía
uma grande parcela da população do direito ao voto e a divisão de poderes, não
em três, como na teoria de Montesquieu, mas em três mais um, que estaria acima
desses três e que seria exercido exclusivamente pelo imperador: o Poder
Moderador.
Vamos ler alguns trechos originais da Constituição de 1824,
para melhor compreendermos os impactos gerados por ela em toda a sociedade da
época?
Segundo o documento outorgado por D. Pedro:
(...) o Império é a associação política de todos os
cidadãos brasileiros; o seu governo é monárquico, hereditário, constitucional
e representativo; são cidadãos brasileiros: os que no Brasil tiverem nascido,
quer sejam ingênuos ou libertos (...), todos os nascidos em Portugal e suas
possessões, que sendo já residentes no Brasil na época em que se proclamou a
independência (...), aderiram a esta.
Vejamos como a Constituição de 1824 define o poder
moderador:
O poder moderador é a chave de toda a organização política,
e é delegado privativamente ao imperador, (...) para que incessantemente vele
sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes
políticos.
As insatisfações e reações à Constituição logo se fizeram sentir: em 1824, mesmo ano de sua outorga, explodiu um movimento contestatório em uma das regiões de maior ebulição do império.
As insatisfações e reações à Constituição logo se fizeram sentir: em 1824, mesmo ano de sua outorga, explodiu um movimento contestatório em uma das regiões de maior ebulição do império.
Exemplo: Palco da Revolução Federalista de 1817 e alinhada
aos portugueses durante a Revolução do Porto, Pernambuco era um dos exemplos
mais fortes de que o projeto de constituição de um novo império comandado a
partir do Centro-Sul não seria facilmente implantado, pois a sua aplicação
resultaria no sufocamento das identidades e das autonomias locais.
Por isso, em Pernambuco, onde a chama do autogoverno esteve
acesa alguns anos antes, a notícia de que o rei nomearia um presidente de
província para a região, desconsiderando a indicação da câmara municipal
local, foi o estopim para o início do movimento nomeado de Confederação do
Equador.
Entre as lideranças do movimento, que pretendia separar-se
do Império do Brasil e formar um novo país composto por uma confederação de
estados da qual fariam parte as províncias da Bahia até o Grão-Pará, estavam o
mestiço Natividade Saldanha e frei Joaquim do Amor Divino Rabelo e Caneca, mais
conhecido como frei Caneca.
A outorga de uma Constituição vista como autoritária e o
desrespeito à autonomia local reavivou os pendores federalistas da região,
comprometendo o projeto unificador do imperador D. Pedro I. A essa tentativa
de secessão o imperador reagiu com firmeza, enviando tropas e militares que
conseguiram derrotar os descontentes.
É importante ressaltar que também foi importante para a
vitória das tropas enviadas pelo imperador o apoio dado a elas por um grupo
formado por proprietários de terras e de escravos, e também pelos comerciantes
portugueses, para quem as ideias de liberdade e de igualdade propagadas pelo
grupo eram um sinal perigoso, pois poderiam colocar em risco a “manutenção da
ordem” em sua região.
A reação desencadeada a partir da capital do império, com o
apoio de grupos locais, enterrou novamente o sonho federalista acalentado nas
províncias do Norte do império: frei Caneca, símbolo da resistência local, foi
fuzilado, a mando do governo, em 1825.
A
crise do Primeiro Reinado
A essa altura, você já deve ter percebido que a tarefa de
governar e de, ao mesmo tempo, promover a unidade política do Brasil recém-independente
não foi nada fácil para o imperador: acusado de autoritarismo pelo grupo que
mais tarde seria conhecido como o dos liberais moderados, D. Pedro enfrentava
ainda a oposição daqueles que lhe acusavam de privilegiar os interesses
portugueses, concedendo a eles benefícios e vantagens das quais a população
local não desfrutava.
Aliás, é sempre importante ressaltar que, nos primeiros
anos após a emancipação política do Brasil, cresceu imensamente o sentimento
antilusitano entre a população, ainda impactada pelas divergências que
resultaram na separação entre os reinos do Brasil e de Portugal.
ATENÇÃO!!!
Isso não quer dizer que o antilusitanismo de parte da
população significasse o fortalecimento do nacionalismo, do sentimento de
pertença à nação brasileira.
Na verdade, o processo de constituição da identidade
nacional brasileira teve início no período pós-independência e esteve em curso
ao longo do século XIX, encontrando-se consolidado apenas em meados e fins
desse século. A oposição aos portugueses ocorreu, em muitos casos, por causa do
controle desse grupo sobre o comércio local em algumas regiões do Império, o
que criava conflitos e ressentimento da população local em relação aos
portugueses, sobretudo àqueles que não declararam apoio explícito à causa da
independência.
Desse modo, as críticas à postura centralizadora e
autoritária do Imperador, somadas ao descontentamento causado pelos supostos
privilégios concedidos por ele aos portugueses, em um momento de marcado
sentimento antilusitano, contribuíram para fragilizar o governo de D. Pedro I,
pois abalavam a sua popularidade.
Esse quadro foi agravado pelo envolvimento do imperador em
dois conflitos bélicos: a guerra da Cisplatina e as disputas ligadas à sucessão
do trono português.
Durante o período Joanino, a região da Cisplatina foi
incorporada ao Reino do Brasil com o nome de Banda Oriental. Em 1825, teve
início na região um movimento liderado por uruguaios desejando a separação do
Império governado por D. Pedro I e a incorporação da região à Argentina.
O Brasil reagiu decretando guerra ao vizinho portenho, em
um conflito que terminou três anos depois com a decretação da independência da
região, que deu origem à República Oriental do Uruguai, em 1828. O
envolvimento do Brasil no conflito provocou inúmeras críticas ao imperador, em
razão da sobrecarga de impostos cobrados pelo império para custear a
participação do país nessa guerra.
A outra razão para o endividamento do governo brasileiro
causava ainda mais revolta entre a população: com a morte de D. João VI, teve
início em Portugal a disputa pelo trono português envolvendo a filha de D.
Pedro, D. Maria da Glória, que era a sucessora legítima ao trono, e o irmão de
D. Pedro, D. Miguel.
Disposto a intervir em favor da filha no conflito dinástico
português, D. Pedro enviou recursos e mobilizou esforços para garantir a sua
posse, contribuindo para acirrar ainda mais os ânimos no grupo dos brasileiros,
cada vez mais insatisfeito com as ações do imperador.
Todos
esses elementos reunidos potencializaram o clima de tensão e de oposição ao
governo de D. Pedro I que, pressionado, reagiu de forma inesperada: abdicou ao
trono do Império do Brasil em favor de seu filho mais velho, à época com cinco
anos, e retornou ao continente europeu para disputar com o irmão o trono a que
tinha direito hereditário. Em 1831, nove anos após o início de seu reinado no
Brasil, D. Pedro retornava a Portugal, mas deixava o poder nas mãos de seu
herdeiro, o futuro D. Pedro II.
O Segundo
Reinado
D.
Pedro II reina, mas não governa: o período regencial
Vejamos o que afirma o historiador José Murilo de Carvalho
sobre o período da história do Brasil conhecido como Segundo Reinado, que vai
do ano de 1831 até o ano de 1889.
Entre
1831 e 1889, o Brasil consolidou sua independência, garantiu a unidade da
antiga colônia portuguesa, definiu suas relações com os países vizinhos no rio
da Prata, fundou uma monarquia constitucional representativa, manteve a
liberdade de imprensa e a competição partidária, deu os primeiros passos na
industrialização e, embora muito lentamente, livrou-se do trabalho escravo
[...].
A afirmação acima já nos permite entrever alguns dos
aspectos marcantes do período em que D. Pedro II governou o Brasil: em seu
reinado, houve inúmeras rebeliões populares e elitistas, que puseram em risco o
projeto de construção de um Brasil unificado, como sonhara seu pai. Houve
também nesses anos:
·
O acirramento das tensões entre o Brasil e a Inglaterra.
·
A consolidação do processo de construção da nação brasileira.
·
As disputas envolvendo liberais e conservadores pelo protagonismo
na política nacional.
·
A decretação da proibição do tráfico de escravos.
·
O envolvimento do Brasil na Guerra do Paraguai.
A abdicação de D. Pedro I, reagindo às pressões vindas
principalmente do grupo dos brasileiros, que deram origem aos chamados liberais
moderados, pegou a todos de surpresa: mesmo os críticos mais impiedosos do
imperador provavelmente não esperavam uma decisão tão drástica de sua parte.
Após um primeiro momento de surpresa e, em alguns casos, de
festejos e hostilidades em relação aos portugueses, percebeu-se que a saída do
imperador deixava o governo sem um comando. Isso porque, seu filho mais velho,
o próximo na linha de sucessão, tinha na época apenas cinco anos. Diante desse
quadro, o congresso reuniu-se para eleger uma regência trina que, como o nome
sugere, seria composta de três governantes responsáveis pela condução política
do país até que o imperador tivesse idade para assumir o comando do Império do
Brasil.
Atenção!!!
Ressalte-se que a forma de governo do país permaneceu sendo
uma monarquia, e que D. Pedro, àquela época apenas uma criança, já reinava,
mas ainda não tinha condições de governar, sendo, portanto, necessária a
organização de um governo regencial nesse ínterim.
RESUMO
No início deste capítulo, discutimos de forma muito
cuidadosa como o rei D. Pedro I e o aristocrata José Bonifácio pretendiam, após
o processo de independência, fazer do Brasil um Império constituído pelas
mesmas regiões que no passado compunham a América Portuguesa.
Para que isso ocorresse, foi necessário o que o historiador
Ilmar Rohloff de Mattos chamou de “expansão para dentro”, e que poderia ser
traduzido na integração das demais regiões pertencentes ao antigo Império
português ao novo país que se formava a partir do Centro-Sul do Brasil.
É bem verdade que essa integração nem sempre ocorreu de
forma voluntária ou natural: algumas regiões demonstraram resistência à sua
inclusão nesse novo Império, e foi necessário o uso da força para garantir que
o projeto imperial de D. Pedro obtivesse êxito.
Vimos também que a política centralizadora do imperador,
muitas vezes criticado pelo seu autoritarismo, esteve diretamente relacionada
ao interesse na promoção de unidade política entre essas regiões distintas e distantes
do Brasil pós-independência. Como é possível imaginar, passados apenas nove
anos da formalização da independência do Brasil, o projeto de nação assumido
por D. Pedro ainda estava em curso: o que mantinha as regiões do império do
Brasil unidas era, justamente, a força centrípeta que vinha do Rio de Janeiro,
em decorrência da política centralizadora do imperador.
Ora, com a abdicação de Pedro I, como evitar o perigo de
fragmentação do território brasileiro? Como sufocar o desejo tão evidente em algumas
regiões de maior autonomia local? Como garantir a “manutenção da ordem” na
ausência de um governo forte? Essas são as questões que terão de ser
enfrentadas pela elite senhorial que assumiu o controle político da nação após
o retorno de D. Pedro a Portugal.
A ausência do rei possibilitará o crescimento do grupo
político favorável a uma maior descentralização do poder e, com uma estrutura
política mais descentralizada, o Império do Brasil tornou-se mais vulnerável às
inúmeras revoltas que estouraram de Norte a Sul do país, algumas de caráter
separatista, colocando a unidade do país em risco.
Por fim, o medo de que essas revoltas “levassem à
anarquia”, ou seja, provocassem a dissolução do império e a alteração sua
estrutura social, baseada na grande propriedade e na escravidão, levou os
membros das elites, que se dividiam em liberais e conservadores e tinham
divergências políticas, a chegarem a um acordo, em meados do século XIX, já no
governo de Pedro II. Por essa razão, a alternância entre os gabinetes liberal e
conservador e a semelhança na forma como ambos governavam será a prova de que
chegara ao fim o período de disputas internas.
Em tais circunstâncias, o país entrava em uma nova fase,
marcada pela estabilização política e pela consolidação do sentimento de
pertencimento à nação brasileira. A identidade nacional já aparecia,
fortalecida pelo surgimento de uma História pátria, de uma língua portuguesa
distinta daquela falada na antiga metrópole, enriquecida pelos vocábulos de
origem indígena e pela própria literatura romântica indianista, que exaltava as
virtudes do índio, o símbolo legítimo da brasilidade.
Nesse mesmo processo, em que, na intenção de se constituir
uma identidade nacional para o Brasil, a herança indígena foi ressaltada, e
houve o apagamento da herança africana, pois em uma sociedade profundamente
marcada pela escravidão, a cultura africana era vista como um elemento
negativo, a ser descartado, consciente ou inconscientemente.
Entretanto antes de discutirmos melhor o Brasil de meados
do século XIX, vamos analisar mais de perto o chamado Período Regencial?
Com a partida do rei de volta a Portugal (1831), tinha
início no Brasil um momento de intensa instabilidade: de um lado, absolutistas,
liberais moderados e exaltados discutiam e disputavam o controle político do
país; de outro, manifestações explícitas de antilusitanismo resultavam em
cenas de violência e aumentavam o clima de tensão em toda a parte.
À medida que chegava a notícia da abdicação nas províncias
mais distantes, aumentavam consideravelmente os conflitos vivenciados entre
portugueses e a população local, e os ânimos daqueles que sempre defenderam
mais autonomia regional se exaltavam.
Já nos primeiros anos de período regencial, houve inúmeras
revoltas populares, deixando claro que o momento político vivido no Brasil
daqueles anos era delicado.
Foi nesse contexto que o grupo dos liberais moderados,
integrantes do Partido Brasileiro durante o Primeiro Reinado, ganhou maior
destaque na política nacional, e conseguiu aprovar medidas que resultaram na
descentralização do governo, garantindo maior autonomia às regiões e
comprometendo a possibilidade de o governo central reagir com força às tantas
revoltas que marcaram esse período.
A tabela ajuda a compreender melhor a composição partidária
durante todo o período regencial.
Naquele contexto, o próprio clima era mais suscetível à
vitória dos grupos favoráveis à descentralização, pois o tempo em que o
imperador impunha uma política centralizadora ainda estava muito vivo na
memória daqueles homens, que poucos anos antes faziam forte oposição ao que
consideravam as medidas autoritárias do rei.
No entanto, a defesa de uma estrutura política mais
descentralizada não significava que os liberais questionassem a ordem social em
que viviam. Ao contrário, a manutenção da ordem pública e o perigo da
fragmentação do país estiveram entre as maiores preocupações do grupo. Assim, é
nesse contexto que é criada, ainda em 1831, a Guarda Nacional.
Os comandantes da Guarda, chamados de Coronéis, eram, em
muitos casos, aqueles que já possuíam o controle político de suas regiões,
sendo a eles concedida maior autonomia, ou seja, menor intervenção do governo
central na resolução de conflitos locais.
Do ponto de vista do ambiente político provocado pela
abdicação, o formato mais descentralizado assumido pela guarda estava de
acordo com as demais ações que marcaram a primeira fase do período regencial.
Em 1834, houve nova vitória do grupo dos liberais moderados: três anos após o
retorno de D. Pedro a Portugal, era aprovada uma reforma constitucional, a
única em todo o Império que tornaria a estrutura política do país mais
descentralizada.
Nas palavras de José Murilo de Carvalho:
“A
Constituição foi reformada em 1834 por um Ato Adicional votado pela Câmara, que
recebera para isso mandato especial dos eleitores. Foi a única reforma constitucional
feita durante o Império. O Ato Adicional concedeu às províncias assembleias e
orçamentos próprios e deu a seus presidentes poderes de nomeação e transferência
de funcionários públicos, mesmo quando pertencentes ao governo geral. O novo
sistema só não era plenamente federal porque os presidentes (de província)
continuavam a ser indicados pelo governo central”.
Além das medidas já relatadas, que garantiam às regiões
mais autonomia em relação ao poder central, outro importante elemento que garantia
ao imperador o poder de controlar mais de perto as regiões e províncias
imperiais foi abolido pelo Ato Adicional: o Conselho de Estado.
O Conselho de Estado era formado por políticos indicados
pelo próprio Imperador. Suas inúmeras atribuições possibilitavam um controle
mais efetivo do monarca sobre os mais variados aspectos de seu governo,
contrariando os desejos de maior autonomia tão evidentes em algumas regiões.
Além disso, é importante lembrar que o próprio poder
moderador, por ser de uso exclusivo do monarca, não vigorava durante o período
regencial. Por todos esses motivos, o governo da regência teve como
característica marcante o menor controle do poder central sobre as regiões
integrantes do Império do Brasil e isso possibilitou o surgimento e o
fortalecimento de inúmeras revoltas de Norte a Sul do país, como é possível
observar na tabela.
As revoltas regenciais detalhadas na tabela anterior são as
mais estudadas e divulgadas nos livros de História, mas não foram as únicas:
houve inúmeros casos de rebeliões, algumas de caráter separatista, outras
desejando o federalismo e algumas até mesmo defendendo o retorno de D. Pedro,
como foi o caso da revolta dos Cabanos, que, curiosamente, foi uma rebelião
popular e conservadora.
Não houve unidade de interesses ou dos grupos sociais
envolvidos nessas revoltas. Houve casos de movimentos protagonizados por escravos
e libertos, como nos malês; houve rebeliões de caráter nitidamente popular,
como a Balaiada, e houve também rebeliões de caráter elitista, como foi a
Farroupilha.
Todas elas, no entanto, deixaram uma impressão clara aos
homens da época: a descentralização política era perigosa, pois poderia levar à
anarquia e até mesmo à fragmentação do território brasileiro.
O regresso
conservador e a antecipação da maioridade de D. Pedro
“Fui liberal, então a liberdade era nova para o país,
estava nas aspirações de todos, mas não nas leis, não nas ideias práticas; o
poder era tudo, fui liberal. Hoje, porém, é diverso o aspecto da sociedade; os
princípios democráticos tudo ganharam e muito comprometeram [...]”.
A afirmação acima é de Bernardo Pereira de Vasconcelos,
membro da elite senhorial formado em Coimbra e deputado por Minas Gerais.
Vasconcelos, apesar de ter pertencido ao grupo dos liberais, favoráveis à
descentralização ocorrida após a abdicação de D. Pedro, afinal é de sua autoria
o projeto de lei do Ato Adicional, agora se posicionava ao lado daqueles que ficarão
conhecidos como os conservadores.
O sentimento de que a estrutura social brasileira,
patriarcal e ancorada na escravidão, pudesse estar em risco uniu antigos
opositores no desejo de reforma: mesmo Evaristo da Veiga, símbolo liberal,
defendia ajustes no governo regencial para a garantia da ordem.
Atenção!!!
Assim, após a renúncia do regente Feijó e sua substituição
pelo conservador Pedro de Araújo Lima, iniciava-se o chamado regresso
conservador, em que foram tomadas medidas visando à retomada do controle mais
estreito do governo central sobre as regiões imperiais, evitando assim a
possibilidade de fragmentação e de “anarquia”. Nesse sentido, em 1840, foi
aprovada no parlamento a lei interpretativa do Ato Adicional, que diminuía os
poderes dos presidentes de província.
Percebendo o ambiente favorável aos conservadores, e
temendo a sua exclusão do jogo político imperial, os liberais reagiram de forma
talvez inesperada: passaram a defender a antecipação da maioridade de D. Pedro,
que completaria 18 anos em 1843. A alta popularidade do jovem imperador
garantiu o sucesso da proposta e, em um clima de festas, foi aprovada pela
assembleia geral, ainda em 1840, a maioridade do imperador que, em reconhecimento
pelo apoio a ele prestado, formou seu primeiro gabinete com políticos liberais.
Já no ano seguinte, no entanto, os conservadores retornavam ao poder, aprovando
mais duas leis de caráter centralizador.
Em uma delas foi recriado o Conselho de Estado, garantindo
ao rei a prerrogativa da nomeação do presidente do conselho e dos ministros que
conduziriam a política nacional. Na outra, reformava-se o Código do Processo
Criminal, garantindo o controle do Executivo sobre a polícia e o Judiciário.
Rapidamente, o imperador, auxiliado pelo gabinete conservador que retornava à
cena política, recolocava o país no rumo da centralização e da unidade, o que
garantiria, a seu ver, a ordem e a estabilidade necessárias para o Império do
Brasil.
Nesse processo, houve
resistências: ao longo da década de 1840, ocorreram algumas reformas ligadas
aos liberais, sendo a mais conhecida delas a Revolta da Praieira, ocorrida na
sempre resistente Pernambuco. Em meados da década de 1850, entretanto, já não
havia mais riscos sérios à unidade e estabilidade do país: seria o período áureo
da chamada conciliação.
Antes disso, porém, o imperador
enfrentou um cenário de marcadas disputas entre liberais e conservadores.
Utilizando-se das prerrogativas que lhe cabiam como decorrência do Poder
Moderador, D. Pedro II promovia a alternância periódica no poder entre
liberais e conservadores, dissolvendo a câmara sempre que necessário.
Dessa forma, o monarca pretendia fazer uma espécie de
mediação ou de arbitramento entre os dois grupos e, assim, evitar a
desestabilização política do império.
Resumo: Já afirmamos anteriormente que, apesar das
divergências entre liberais e conservadores, os dois grupos não discordavam
naquilo que era considerado o essencial: a manutenção de uma estrutura social
estratificada, patriarcal e escravocrata.
Alguns historiadores atribuem essa relativa homogeneidade
dos grupos à sua formação: entre liberais e conservadores era grande o número
de bacharéis formados em Coimbra, que partilhavam valores comuns e convicções
semelhantes. Para outros, o temor de uma revolução social que alterasse a
estrutura escravista e da propriedade da terra era o grande fator de unidade
entre os dois grupos.
Seja pelo primeiro motivo, seja pelo segundo — ou mesmo por
ambas as razões —, é certo que não havia tantas diferenças assim entre luzias,
o apelido dos liberais, e Saquaremas, como ficaram conhecidos os conservadores.
Em 1848, D. Pedro II tomava mais uma medida visando à
consolidação de uma estrutura política centralizada: naquele ano, foi criado o
cargo de Presidente do Conselho de Ministros, a ser nomeado pelo imperador. No
Brasil, D. Pedro II acumularia as funções de chefe de Estado e chefe de Governo,
o que lhe garantia pleno controle sobre o processo político nacional.
Além disso, no caso brasileiro, o conselho de ministros escolhido
pelo imperador convocava as eleições. O processo começava “de cima para baixo”
ao contrário do caso inglês, em que o parlamento, formado por representantes
do povo escolhidos por meio do voto, escolhe o Primeiro Ministro.
Na década de 1850, passados cerca de trinta anos do início
da construção do Brasil imperial, já era possível notar os seus resultados: o
Brasil dos anos de 1850 era uma nação com relativa estabilidade, sem riscos
aparentes de fragmentação e com a identidade nacional fortalecida por uma
vigorosa produção artística e intelectual. Tínhamos, enfim, um país e uma
nação.
Por
esse motivo, o parlamentarismo implantado por D. Pedro II ficou conhecido como
parlamentarismo às avessas.
LITERATURA ROMÂNTICA
|
O índio era exaltado como símbolo máximo da nacionalidade brasileira
|
HISTÓRIA ENSINADA NAS ESCOLAS
|
Destacava a trajetória de personagens heroicos que estimulavam o patriotismo e o orgulho nacional
|
A LÍNGUA PORTUGUESA
|
Incorporava vocábulos indígenas e adquiria características próprias, diferenciadas do português de Portugal
|
Nesse contexto, foi nomeado pelo imperador o gabinete
conservador que foi considerado um dos símbolos da chamada hegemonia saquarema:
formado por Eusébio de Queirós, Paulino José Soares de Sousa e Joaquim José
Rodrigues Torres, este foi o segundo gabinete mais longo do Segundo Reinado.
Nessa gestão, foram tomadas algumas medidas de suma importância para o Brasil
daquele momento: a abolição do tráfico de escravos e a aprovação da lei de terras.
A esta altura, você deve estar se perguntando como um
gabinete conservador foi o responsável pela aprovação da lei que proibia o
tráfico de escravos, se os conservadores representavam justamente a elite senhorial,
proprietária de terras e resistente a quaisquer mudanças que pudessem pôr em
risco seu estatuto e seus privilégios. A resposta a essa pergunta começa na
análise das relações entre o Brasil e a Inglaterra.
No Brasil do pós-independência, restaram muitas heranças da
longa presença portuguesa nas Américas.
Exemplo:
A LÍNGUA FALADA
|
A DINASTIA REINANTE
|
AS COMIDAS TÍPICAS
|
OS HÁBITOS E COSTUMES
A ORGANIZAÇÃO SOCIOESPACIAL
|
A RELIGIOSIDADE
|
Muitos outros exemplos poderiam ser citados. Parte do
legado deixado pelos portugueses, sem dúvida, foi a relação de dependência
econômica do Império do Brasil com a Inglaterra.
A condição para que Portugal reconhecesse a independência
do Brasil foi o pagamento de uma dívida que, na prática, significou a
transferência de todo o débito português com a Inglaterra para o Brasil. A
partir de então, o governo brasileiro passaria a sofrer com as constantes
pressões inglesas pela proibição do comércio de escravos no país.
Em 1826, como condição para o reconhecimento inglês da
independência do Brasil, foi assinado um tratado que entraria em vigor em 1831,
segundo o qual estaria proibido o tráfico de cativos no país. Cinco anos mais
tarde, quando o tratado assinado com os ingleses passaria a valer, o país foi
palco de importantes mudanças políticas.
Isso porque, com a abdicação de D. Pedro I, o grupo dos
liberais moderados, formado principalmente por senhores de terras e escravos,
assumiu o controle político do país.
Assim, é possível que a lei, em vigor desde 1831, que
proibia o tráfico de escravos, não tenha sido cumprida porque contrariava
diretamente os interesses do grupo que controlava politicamente o país naqueles
anos.
Outro motivo para o não cumprimento da lei foi a estrutura
descentralizada que assumiu o país nos anos da regência, pois ela dificultava
o controle mais estreito do governo central sobre as províncias do império.
O fim
do comércio de escravos no Brasil traria prejuízos econômicos justamente para o
grupo em evidência com a saída do imperador.
ATENÇÃO!!!
O fato é que, de 1831 a 1850, ao contrário do que
determinava a lei, o tráfico de escravos para o Brasil aumentou ao invés de
diminuir. Na década de 1830, o café já se tornara o principal produto de
exportação da economia brasileira, e a expansão da lavoura cafeeira no Sudeste
do país aumentava a demanda por mão de obra escrava.
A LEI
EUSÉBIO DE QUEIRÓS
À Inglaterra, por sua vez, não passou despercebido o fato
de que o tratado assinado pelo Brasil era descumprido: já na década de 1840, aumentaram
significativamente as pressões vindas daquele país, ao ponto de ter sido
aprovada em solo britânico uma lei que considerava pirataria os navios que
transportassem escravos rumo ao Brasil, e ainda permitia à marinha inglesa a
interceptação de tais embarcações.
A invasão das águas territoriais brasileiras pelos navios
ingleses configurava uma evidente violação à soberania nacional, e o governo
brasileiro pouco podia fazer para reagir às afrontas do governo inglês, pois
não possuía força militar ou econômica à altura do país europeu.
Assim, quando os conservadores assumiram o governo, em
1848, uma questão se colocava para eles: como assumir uma posição em relação
ao tráfico de escravos que não demonstrasse fraqueza diante das agressões
inglesas? Percebendo o aumento das tensões entre o Brasil e a Inglaterra e
cientes da impossibilidade de o Brasil reagir às pressões britânicas, os
políticos da chamada trindade saquarema decidiram tomar para si a tarefa de
extinguir o tráfico.
Em 1850, aprovaram a Lei Eusébio de Queirós (Decretava a
proibição do tráfico de escravos em todo o território nacional). Dessa vez, o
governo fiscalizaria de perto o cumprimento da lei e, cinco anos após a sua decretação,
não aportavam mais navios trazendo escravos no Brasil. A lei, dessa vez, fora
cumprida à risca. No mesmo ano, outra lei muito impactante foi aprovada: a Lei
de Terras.
Alguns historiadores têm relacionado as duas leis em suas
análises. Tendo sido publicadas no mesmo ano, elas expressam a preocupação da
elite senhorial com relação à disponibilidade de mão de obra para a lavoura no
curso de alguns anos, quando, fatalmente, a escravidão já teria sido extinta.
Isso porque, com o término do tráfico de escravos, a existência da escravidão
no país estava com os dias contados.
Lei
de Terras
A partir da aprovação da Lei de Terras, a terra tornava-se
mercadoria no país, passando a ser adquirida por meio da compra, e não mais por
meio de doações, como havia sido o costume em todo o período da colonização
portuguesa e nos primeiros anos do Império.
É importante ressaltar que o gabinete que aprovou e fez
cumprir a Lei Eusébio de Queirós era conservador, e, portanto, estava afinado
com os interesses da elite proprietária de terras e de escravos, mais que
interessada na manutenção da escravidão.
Na impossibilidade de adiar e resistir às pressões inglesas
pelo fim da escravidão aprovou-se a lei proibindo o tráfico de cativos para o
Brasil, mas, ao mesmo tempo, com a Lei de Terras, garantia-se a disponibilidade
de mão de obra para a lavoura no futuro pós-escravidão, pois a transformação
da terra em mercadoria dificultaria, ou até impediria, o acesso de ex-escravos
a ela como pequenos proprietários.
Do ponto de vista político, os anos de 1850 e 1860 foram
anos de estabilidade e de alternância no poder entre liberais e conservadores.
As disputas entre os dois grupos, que marcaram as primeiras décadas do Segundo
Reinado, haviam cedido lugar a um entendimento tácito de que ambos teriam o seu
lugar, ainda que separadamente, no governo de D. Pedro II.
Essa estabilidade é rompida com o início da guerra mais
longa e sangrenta da História do Brasil: a Guerra do Paraguai.
Como
veremos, a abolição da escravidão significou a libertação, mas não a inclusão
social da imensa população escrava do Brasil oitocentista.
Guerra
do Paraguai
Motivada por disputas geopolíticas entre os países da
região da bacia do Prata, Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina, a
participação do Brasil na Guerra do Paraguai, pela sua duração, pela quantidade
de perdas humanas e de prejuízos econômicos, além dos impactos sociais dela
resultantes, foi de fundamental importância para a derrocada do governo de D.
Pedro II.
Entre os impactos provocados pela Guerra do Paraguai na
sociedade brasileira, podemos citar: o fortalecimento do sentimento de identidade
nacional, motivado pela reação nacionalista da população aos ataques do Paraguai
ao Brasil e também pelo fato de, pela primeira vez, brasileiros de regiões
distantes conviverem e compartilharem o mesmo cotidiano de luta contra o
inimigo estrangeiro.
Isso possibilitou a criação de vínculos concretos entre
brasileiros de todas as regiões do país, contribuindo para solidificar o
sentimento nacionalista em toda a pátria.
Outras consequências da guerra foram a perda de
popularidade do imperador, o crescimento de um sentimento corporativo dentro
do exército e também o crescimento do movimento abolicionista, que aumentaria
as pressões pelo fim da escravidão. Aliás, esse seria um tema que teria um
impacto significativo na ruptura entre o imperador e um dos grupos sociais que
mais lhe deu apoio em todo o seu governo: a elite senhorial e proprietária de
escravos.
A partir da década de 1870, as fissuras na relação da
monarquia com a Igreja, com o exército e com a classe de proprietários de
escravos serão mais uma evidência de que o governo monárquico entrava em crise
no país.
Crise
e fim do Império do Brasil (1870-1889)
Como já adiantamos, o fim do Império não foi decorrência,
unicamente, de um golpe militar: a Proclamação da República resultou de um
longo processo de desgaste do Império, acentuado em seus últimos vinte anos.
De um lado, o Estado imperial brasileiro foi se
incompatibilizando com sucessivos segmentos da sociedade que compunham suas
bases de sustentação: Igreja, militares, classe senhorial (a questão
religiosa, a questão militar, a abolição da escravidão). De outro lado, as
profundas transformações ocorridas nas décadas de 1870 e 1880 levaram a um
descompasso entre o poder político e o poder econômico na sociedade imperial.
A partir da década de 1870, ocorreu a ascensão de novos
grupos sociais (cafeicultores paulistas, classes médias urbanas), que vão
reclamar de sua falta de representatividade política no governo imperial, e vão
alterar a tradicional composição de forças que caracterizava essa sociedade. É
importante lembrar que a classe tradicionalmente vinculada ao poder político no
império era a elite senhorial, da qual faziam parte, principalmente, os
cafeicultores do vale do Paraíba.
Esses estavam majoritariamente concentrados no Partido
Conservador. O Partido Liberal também era, na maior parte, formado por proprietários
rurais, mas de menor porte e voltados para o mercado interno.
Menos de vinte anos após o fim da guerra do Paraguai, a
monarquia chegaria ao fim no Brasil.
A classe formada pelos cafeicultores de São Paulo, que no
fim do império já lideravam a produção de café em âmbito nacional, não estava
representada nos dois mais tradicionais partidos políticos do império, e por
isso não tinha poder político à altura de sua importância econômica para o
país. De São Paulo, portanto, principalmente de um partido formado em 1870, o
Partido Republicano Paulista, surgiu uma forte e organizada oposição ao governo
de D. Pedro II.
Todos esses fatores, reunidos, ajudam a compreender o que
ficou conhecido como um processo de crise de legitimidade da monarquia, que
pode ser explicada pela incapacidade do Estado imperial de articular as velhas
e as novas demandas surgidas a partir da ascensão desses novos grupos.
À perda de apoio dos cafeicultores do vale da Paraíba
(chamados de “Os republicanos do 14 de Maio”, um dia após a decretação da Lei
Áurea, que aboliu da escravidão no Brasil), somada aos desgastes do governo com
a Igreja e o exército não se seguiu a formação de uma nova base de sustentação
para o imperador: ele perdia apoio das classes que tradicionalmente lhe deram
suporte, sem substituí-los por novos grupos de apoio.
A reunião de grupos descontentes com a monarquia, como uma
parcela dos militares, da elite paulista e da própria elite senhorial
escravista possibilitou a organização de um golpe que pôs fim à monarquia no
Brasil.
No entanto, em relação à Proclamação da República, é
importante ressaltar a falta de participação popular efetiva nesse processo.
Aristides Lobo, jornalista e futuro ministro do governo
republicano, que foi testemunha ocular do dia 15 de novembro, deixou um
depoimento marcante sobre esse dia. Na visão do jornalista, o povo assistiu “a
tudo bestializado, atônito, sem conhecer o que significava”.
Desse modo, mais como o resultado de um longo processo de
desgaste do que pela força das ideias republicanas, chegava ao fim no Brasil,
quase setenta anos depois, o governo monárquico da dinastia dos Bragança. A
partir de 1889, teria início do Brasil o longo, turbulento e descontínuo
período republicano.
RESUMO
DO CAPÍTULO
·
Nos quase 80 anos de existência do
Império do Brasil, muitas coisas aconteceram, a maior parte delas não tão
naturais quanto se pensa: a unidade do território brasileiro foi resultado de
um processo e, ao mesmo tempo, de um projeto: o de construção do Império do
Brasil, a partir do território que um dia pertenceu aos portugueses.
•
Esse processo/projeto teve início com
D. Pedro I e foi implantado por meio de uma política vista como autoritária e
centralizadora. Em meados do século XIX, estava consolidada a unidade e o
modelo político monárquico-centralizador, assim como a nacionalidade brasileira,
também resultado de um processo.
•
Nas relações internacionais, o país
teve de lidar com as pressões inglesas pelo fim do tráfico de escravos, que
finalmente foi proibido em 1850. Alguns anos depois, o país se envolveria em
um conflito de grandes proporções: a Guerra do Paraguai. As consequências do
conflito e a nova composição social do país estiveram diretamente ligadas à
crise que pôs fim ao Império no Brasil.
ATIVIDADE DO CAPÍTULO III (ENVOLVE
AS QUESTÕES 3, 4 E 5)
Questão 1 Acerca da Independência do Brasil, é correto
afirmar que:
A) Consubstanciou os ideais propostos pela
Insurreição de 1817.
B) Instituiu a monarquia como forma de governo, a
partir de um amplo movimento popular.
C)
Implicou na adoção da forma monárquica de governo e preservou os interesses
básicos dos proprietários de terras e de escravos.
D) Propôs, a partir das ideias liberais das elites
políticas, a extinção do tráfico de escravos.
E) Provocou, a partir da Constituição de 1824,
profundas transformações nas estruturas econômicas e sociais do país.
Questão 2 A abdicação do Imperador D. Pedro I representou a
culminância dos diferentes problemas que caracterizam o Primeiro Reinado, a
exemplo do (a):
A) Apoio inglês à política platina do Império.
B) Apoio das províncias à política do Reino Unido
implantada por D. Pedro I, após a morte de D. João VI.
C) Conflito entre os interesses dos produtores
tradicionais de açúcar e os novos produtores de ouro.
D)
Confronto entre os grupos políticos liberais e o governo centralizado e com
tendências absolutistas de D. Pedro I
E) Crescente participação popular nas manifestações
políticas, favorecidas pela abolição do tráfico.
Questão 3 A organização do Estado Brasileiro que se seguiu à
independência resultou do projeto do grupo:
A)
Liberal-conservador, que defendia a monarquia constitucional, a integridade
territorial e o regime centralizado
B) Maçônico, que pregava a autonomia provincial, o
fortalecimento do executivo e a extinção da escravidão.
C) Liberal-radical, que defendia a convocação de
uma Assembleia Constituinte, a igualdade de direitos políticos e a manutenção
da estrutura social.
D) Cortesão que defendia os interesses
recolonizadores, as tradições monárquicas e o liberalismo econômico.
E) Liberal-democrático, que defendia a soberania
popular, o federalismo e a legitimidade monárquica.
Questão 4 Como elemento comum à maioria das rebeliões que
marcaram o período regencial (1831-1840), destaca-se:
A) A oposição ao regime monárquico.
B) A defesa do regime republicano.
C) O repúdio à escravidão.
D)
As críticas e a insatisfação em relação ao poder centralizado.
E) O boicote ao voto censitário.
Questão 5 A consolidação do Império nas duas primeiras
décadas do Segundo Reinado está ligada à(ao):
A) Afirmação do projeto autonomista liberal, pondo
fim às Rebeliões Provinciais.
B) Recuperação das lavouras tradicionais, como
açúcar, eliminando-se a hegemonia do setor cafeeiro.
C)
Conciliação entre liberais e conservadores, para conter o crescente movimento
republicano.
D) Hegemonia do projeto político conservador,
centralizado e que projetava a Coroa sobre os Partidos.
E) Encaminhamento da abolição, garantindo-se a mão
de obra à lavoura através da imigração.
CAPÍTULO
IV
Ordem Unida: sentido!
República Militar
A República Militar
O Governo Provisório
O Código Penal de 1890
O novo governo de Deodoro da Fonseca
De fevereiro de 1891 a novembro de 1891
O governo do Marechal Floriano Peixoto
A Primeira Constituição Republicana
(ATENÇÃO: NÃO HÁ INDICAÇÃO DESSA MATÉRIA PARA A AV2, MAS
É TEMA DO CASO CONCRETO 7 – REPÚBLICA VELHA, A CONSOLIDAÇÃO,
POR ISSO DEIXO AQUI PARA CONSULTA PELOS COLEGAS)
CASO CONCRETO 7
Em um curto espaço de tempo o País experimentou mudanças muito
importantes: primeiro, com a abolição da escravatura ainda no império e, logo,
após, a Proclamação da República. Diante de fatos históricos de tanta
relevância, as elites políticas e econômicas do período viram a necessidade de
buscar a reorganização das estruturas jurídicas do país, levando em
consideração as novas realidades política, social e econômica que se
apresentavam.
a) analisando algumas características da Constituição de 1891, tais
como: Unidade Federativa, Sistema Presidencialista, divisão de poderes,
separação entre Estado/Igreja Católica e casamento civil, é possível
correlacionar estas posições assumidas pelo Estado brasileiro com o modelo de
organização política adotado pelos Estados Unidos?
b) o regime do Padroado foi mantido pela Constituição de 1891?
Justifique.
c) que razões teriam levado o governo republicano a produzir o Código
Penal mesmo antes de organizar o Estado republicano por meio de uma
constituição?
Respostas:
a) Sim. A Constituição de 1891 batizou o País como a
República dos Estados Unidos do Brasil, tornando explícito figurino
norte-americano que modelou o seu
conteúdo. Inspirados neste modelo, nossa primeira Constituição, pós-império,
adotou a República Federativa como sistema institucional, liderado por um
regime político presidencialista, onde a população passa a escolher os
representantes dos municípios, estados e da federação por meio do voto direto.
Os Estados da Federação passaram a ter grande autonomia, podendo empreender
medidas próprias nos setores jurídico, fiscal e administrativo. Paralelamente,
observamos a separação oficial entre o Estado e a Igreja.
b) Não. A partir da proclamação da República e
promulgação da Constituição de 1891, houve a rejeição de qualquer união entre o
poder civil e o poder religioso, colocando um fim ao Regime do Padroado e
instaurando-se um novo regime, o da separação Igreja/Estado. Desta forma,
caberia ao Estado garantir a liberdade e a igualdade de todos os cidadãos,
independente dos valores morais e religiosos, garantindo a secularização do
casamento, do registro civil, dos cemitérios, o término da educação pública
confessional.
c) Até à abolição da
escravatura, quase a totalidade da força de trabalho rural e também boa parte
da urbana era negra; presume-se, então, que o contingente de ex-escravos livres
e que foram às cidades em busca de trabalho, tenha contribuído vertiginosamente
para o crescimento populacional urbano, o que deve ter assustado e muito as minorias
dominantes. A criação de uma norma repressora seria alternativa em curto prazo
para controlar e disciplinar este novo contingente de negros nas cidades.
CAPÍTULO V
Café ou leite?
O Café com leite: a política na República
Oligárquica
Movimentos Sociais
Movimentos rurais
As revoltas urbanas
Economia cafeeira e primeiras indústrias
O Código Civil de 1916
O movimento operário
A Semana de Arte Moderna
O Tenentismo
A crise da Oligarquia
(ATENÇÃO: NÃO HÁ INDICAÇÃO DESSA MATÉRIA PARA A AV2, MAS
É TEMA DO CASO CONCRETO 8 – REPÚBLICA VELHA,
POR ISSO DEIXO AQUI PARA CONSULTA PELOS COLEGAS)
CASO CONCRETO 8
a) o que é o voto de cabresto e curral eleitoral?
R.: Voto de cabresto é quando o cidadão é obrigado
a votar em alguém e curral eleitoral é o reduto eleitoral do candidato.
b) por que razão a adoção do voto universal na
CF/1891 não possibilitou a eleição de autênticos representantes da vontade
popular?
R.: porque o voto não contemplava toda a população,
proibindo mulheres e analfabetos de votar e pelas fraudes.
c) é possível afirmar que o chamado voto de
cabresto ainda seja utilizado em pleno séc. XXI?
R.: sim, hoje em dia há
muitas trocas de favores por votos, a pessoa não chega a ser obrigada a votar,
mas é "comprada".
CAPÍTULO VI
Terra em transe - A Era Vargas
“Façamos
a revolução antes que o povo a faça”
Os
anos 1920: permanências, tensões e expectativas
Da
vitória do candidato oficial ao movimento revolucionário
O
período do Governo Provisório - de 1930 a 1934
O
período do Governo Constitucional de 1934 a 1937
O
período da Ditadura do Estado Novo (de 1937 a 1945) e a Constituição de 1937
A
questão federativa e o Estado Novo
O
Departamento de Imprensa e Propaganda e a nova
institucionalidade
social e trabalhista do Estado brasileiro
Vargas,
o “protetor dos trabalhadores”, o “pai dos pobres”
Da
continuidade da configuração da institucionalidade social e
trabalhista
no Estado Novo, iniciada no período do Governo Provisório
O
enfraquecimento e a derrocada do Estado Novo
Uma
digressão importante - o papel do exército no período de 1930 a 1945
(ATENÇÃO: NÃO HÁ INDICAÇÃO DESSA MATÉRIA PARA A AV2, MAS
É TEMA DO CASO CONCRETO 9 – ERA VARGAS, GOVERNO PROVISÓRIO
E CONSTITUCIONAL, POR ISSO DEIXO AQUI PARA CONSULTA
PELOS COLEGAS)
CASO CONCRETO 09
a) Que acontecimentos (internos e externos)
são determinantes para que a Carta de 1934 reconhecesse direitos sociais como
direitos de índole constitucional?
Internamente: República
Velha, desgaste da política dos latifúndios e fraudes eleitorais, surgimento da
classe médica, aparecimento dos sindicatos, processo de industrialização,
insatisfação dos militares.
Externamente: Ideologias socialistas e anarquistas que
solicitam melhor distribuição da riqueza, sindicalização do trabalho, quebra da
bolsa em Nova York em 1929 e o surgimento do chamado estado social (a partir da
crise o Estado passa a ser um mediador do lucro, a burguesia apoia o Estado).
b) Quem está autorizado a votar, segundo a Constituição de 1934? O voto
feminino era obrigatório ou facultativo, segundo a Constituição de 1934?
R: O código permitia apenas que
mulheres casadas com autorização do marido, viúvas e solteiras com renda
pudessem votar. Tais restrições só foram eliminadas no Código Eleitoral de
1934. No entanto, o código tornou apenas o voto masculino obrigatório. Com a
promulgação da Constituição de 1934, foram eliminadas todas as restrições,
porém, manteve-se o voto facultativo da mulher, o que passou a ser obrigatório
somente em 1946.
CAPÍTULO VII
A
entrada é uma rua antiga estreita e torta: da Democracia à Ditadura
A
Constituição Democrática de 1946
Principais
características da Constituição de 1946
O
Segundo Governo de Getúlio Vargas
O
industrialismo de JK
O
curto governo Jânio Quadros
João
Goulart e o golpe militar de 1964
(ATENÇÃO: NÃO HÁ INDICAÇÃO DESSA MATÉRIA PARA A AV2, MAS
É TEMA DO CASO CONCRETO 10 – ERA VARGAS, O ESTADO NOVO E A
DITADURA VARGAS, POR ISSO DEIXO AQUI PARA CONSULTA
PELOS COLEGAS)
CASO CONCRETO 10
a) Por que razão o Parlamento não se utilizou das
prerrogativas que a Constituição lhe conferia?
b) É possível conceber um regime democrático com a
concentração das funções legislativa, executiva e judiciária nas mãos do Chefe
do Poder Executivo?
c) O Estado Novo de Vargas é um caso isolado no período
ou pode teer recebido influências externas na forma como se configurou?
Respostas:
a) o parlamento permaneceu fechado durante todo o
Estado Novo.
b) não, deve haver equilíbrio entre os poderes, um
controlando o outro.
c) não, havia o comunismo, o nazismo e os regimes fascistas.
CAPÍTULO VIII
Olhos grandes sobre mim - Da ditadura à abertura
lenta e gradual
As primeiras alterações na Constituição,
Resistência e Repressão
O Ato Institucional n°5
Quando a exceção vira regra. Uma década de
arbítrio sem freio
Médici comemora com a taça
A repressão política – Os “Anos de Chumbo”
A abertura lenta e gradual
Eu organizo o movimento - O processo de
redemocratização do Brasil
(ATENÇÃO: NÃO HÁ INDICAÇÃO DESSA MATÉRIA PARA A AV2, MAS
É TEMA DO CASO CONCRETO 12 – O GOLPE MILITAR DE 1964 E A
INSTALAÇÃO DO REGIME AUTORITÁRIO, POR ISSO DEIXO AQUI
PARA CONSULTA PELOS COLEGAS)
CASO CONCRETO 12
Para esta décima segunda aula você deverá solicitar aos
alunos que leiam, previamente, os conteúdos da página 170 (a partir de “João
Goulart e o golpe militar de 1964”), situado no Capítulo 7 até o fim da página
184, situada no Capítulo 8. Essa aula é de grande importância, pois se vincula
a uma experiência negativa recente da história brasileira. Como se pode
observar, vários foram os instrumentos normativos utilizados para se tentar
legitimar a ditadura militar (ou civil-militar, como alguns entendem) como um
evento necessário e inafastável para preservação da ordem. Assim, é necessária
especial atenção a alguns destes instrumentos e, principalmente, ao modus procedendi utilizados pelo regime
militar-ditatorial que serviram para vilipendiar as liberdades (públicas e
privadas). O professor pode trazer á baila assuntos corriqueiros que vêm sendo
noticiados de forma veemente pela mídia acerca de movimentos como o “Tortura
Nunca Mais”, ou as investigações encaminhadas pela “Comissão da Verdade”. A
experiência docente vem demonstrando que não é incomum encontrar alunos que,
não tendo vivenciado a experiência do período da ditatorial, demonstram pouca
preocupação com o fortalecimento de uma ordem democrática que assegure ampla
participação política e garanta os direitos fundamentais. Mais preocupante
ainda quando esses alunos frequentam o Curso de Direito, sendo corresponsáveis
pela manutenção da ordem democrática. Nessa linha, na condição de educadores, é
nossa função aclarar sobre os benefícios do uso da autonomia, seja ela pública,
seja ela privada, bem como alertar para os perigos dos discursos autoritários e
violentos. São marcos jurídicos fundamentais do período: os atos institucionais
01, 02, 03, 04 e 05, a Constituição de 1967, a Emenda Constitucional nº 1 à
constituição de 1967 (ou Constituição de 1969). Por esta razão deverão ser
apresentados no decorrer das aulas. São marcos jurídicos que embora sem a
importância dos acima indicados, ajudam no processo de exemplificação dos fatos
narrados no decorrer da aula os que seguem: Atos Institucionais nº 13 e 14 de
05 de setembro de 1969, a Lei de Segurança Nacional de 1969, o Estatuto dos
Partidos de 15 de junho de 1965 (Lei n° 4.740/65), o Ato Complementar no 4 de
20 de novembro de 1965, que estabelece normas para a criação de partidos
políticos.
Respostas:
a) sim, há uma crítica escondida dentro da
notícia do tempo.
b) representa um outro golpe.
c) não, porque um Estado
democrático deve garantir os direitos e deveres e não suprimi-los.
CAPÍTULO IX
O
retorno paulatino à normalidade democrática
A
Era Tancredo... Quer dizer, a Era Sarney
As
graduais reconquistas nos campos da política e das liberdades públicas
A
economia na Era Sarney — o elo fraco da corrente
A
Constituinte e o exercício da cidadania
Constituinte:
vamos à esquerda ou vamos à direita?
As
críticas dos setores conservadores e a reação progressista
A
Constituição de 1988, a conquista da “Constituição Cidadã”
O
Texto Magno e as novas conquistas
(ATENÇÃO: NÃO HÁ INDICAÇÃO DESSA MATÉRIA PARA A AV2, MAS
É TEMA DOS CASOS CONCRETOS 13 – DA DISTENSÃO LENTA E GRADUAL
DO REGIME AUTORITÁRIO AO PROCESSO DE REDEMOCRATIZAÇÃO E 14 – OS NOVOS TEMPOS
SOB A LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, POR ISSO DEIXO AQUI
PARA CONSULTA PELOS COLEGAS)
CASO CONCRETO 13
Há quem afirme, aliás, que uma das
sínteses mais exatas da luta ideológica que se fez notar no processo
constituinte que originou a Constituição de 1988 pode ser observada no inciso
IV do artigo 1º da referida Carta. Este dispositivo afirma que “A República
Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos (...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa;(...)”.
Neste sentido, pergunta-se:
a) Por que este dispositivo revela um
embate ideológico?
b) Que visão restou privilegiada na norma
constitucional: a posição mais à direita, (defendida pelo Centrão), ou a
posição mais à esquerda (defendida pelos grupos autodenominados progressistas)?
Respostas:
a) porque a social-democracia acredita no
trabalho que vai dignificar o homem. A livre iniciativa é uma das propostas do
neoliberalismo.
b) com certeza a visão mais à direita,
mais conservadora. A grande parte do legislativo foi eleita pelos militares e
não tem como os militares definirem algo voltado para a esquerda.
CASO CONCRETO 14
Como nós estudamos no Capítulo 8 do nosso
Livro Didático, as manifestações populares foram absolutamente vedadas pelo
regime militar de 1964, por intermédio de vários instrumentos jurídicos e pelo
uso violento de medidas de força. Uma geração de jovens brasileiros não teve a
oportunidade de participar ativamente da vida política do país, sendo,
inclusive vedada qualquer manifestação política que se opusesse aos interesses
da cúpula militar no poder. Já sob a vigência da Constituição Cidadã, um
acontecimento de especial relevo deu-se, então, no ano de 1992, tendo sido
denominado "o movimento dos caras pintadas", quase 24 anos após o
arbitrário AI-5. Esse fato político teria, inclusive, grande peso no processo
de impeachment do Presidente Collor. Neste sentido, responda:
a) O que foi o movimento dos "Caras
Pintadas" e o que representou no período?
b) Lembra da frase "tradição que se
renova", no exercício da Aula 12? Pois é... Pode o processo de impeachment
do Presidente Collor ser considerado como um outro golpe de Estado? Qual a
diferença entre o afastamento do Presidente Collor, em 1992, e o afastamento do
Presidente João Goulart, em 1964?
Respostas:
a) Os caras-pintadas foi o nome
pelo qual ficou conhecido o movimento estudantil brasileiro realizado
no decorrer do ano de 1992 que
teve, como objetivo principal, o impeachment do presidente do Brasil na
época, Fernando Collor de Mello. O
movimento baseou-se nas denúncias de corrupção que
pesaram contra o presidente e, ainda, em suas medidas econômicas impopulares, e
contou com a adesão de milhares de jovens em todo o país. O nome
"caras-pintadas" referiu-se à principal forma de expressão e símbolo
do movimento: as cores verde e amarelo pintadas no rosto dos manifestantes.
b) Jango -
sim, porque o presidente foi retirado de seu posto de forma ilegal,
com os militares assumindo o governo em seguida. Collor - não, porque as
denúncias de corrupção, a perda de apoio no Congresso e as manifestações das
ruas tornaram o governo insustentável.
CAPÍTULO X
A CAMINHO DO FUTURO: O ESTADO DEMOCRÁTICO DE
DIREITO
(ATENÇÃO: NÃO HÁ INDICAÇÃO DESSA MATÉRIA PARA A AV2, MAS
É TEMA DO CASO CONCRETO 15 – A CONTEMPORANEIDADE E A CONSTRUÇÃO
DE UMA TRADIÇÃO JURÍDICA, POR ISSO DEIXO AQUI PARA CONSULTA
PELOS COLEGAS)
CASO CONCRETO 15
Como tivemos a
oportunidade de analisar, a história do Brasil é repleta de permanências e
rupturas. O direito não deixa de ser um instrumento de solidificação de algumas
permanências (já que o direito também tem por função conceder estabilidade
social), mas também pode ser visto como agente de transformação (introduzindo
normas que aceleram o processo de mudanças sociais e mentais no seio social).
Neste sentido:
a) O caso do
"mensalão" pode ser considerado um fato isolado em nossa história ou
representa uma permanência indesejável de nossa cultura política?
b) O
reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo pode ser explicado
pela tradição jurídica e mental do povo brasileiro ou representa uma ruptura
com um tipo de mentalidade vigente em nosso país cuja superação foi acelerada
pelo Direito?
Respostas:
a) representa uma permanência indesejável na nossa
cultura política.
b) é uma ruptura
pontual, tendo em vista que a sociedade ainda é conversadora.
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