terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Devendo ao FIES?

Fiadores e devedores serão cobrados na Justiça

Pense numa bomba de final de ano:Você, devedor do FIES (Fundo de Investimento Estudantil) será cobrado, não mais Administrativamente, mas Judicialmente, pelo débito contraído e não pago há mais de 365 dias, ou seja, há mais de um ano.
Sim, esta notícia fora plenamente divulgada ao apagar das luzes de 2019 e quase nada divulgada, ao meu sentir; motivo pelo qual, senti-me impulsionada a tornar mais conhecida tal decisão do Ministério da Educação.Com 584 mil devedores, a solução encontrada será acionar judicialmente, tanto os devedores, quanto os seus fiadores.Pelas regras vigentes, o FIES deve ser pago após 18 meses do final da graduação; no entanto, nem precisa ser Economista para perceber que o índice de inadimplência apresentado, está, de fato, bastante alto, impulsionando o MEC (Ministério da Educação) a tomar a seríssima decisão de acionar judicialmente os devedores.O programa do Financiamento Estudantil (FIES) segue com restrições cadastrais bem mais severas, e, na reportagem que li, curiosamente, já relatam que os discentes fecham, nos dias atuais, mais financiamentos bancários e diretamente com as (Instituições de Ensino Superior) IES, de que, propriamente, junto ao programa estudantil FIES.Oh, bronca medonha!Educação é tudo, mas o dever de quitar o débito contraído também é salutar.Por outro lado, o profissional até consegue concluir a graduação, mas, diplomado, de posse do canudo, não consegue emprego; daí a coisa tende a complicar...Estatísticas indicam que o prejuízo está estratosférico e a inadimplência galopante, motivando a cobrança judicial que será implantada em breves dias.Desta forma, segue a dica:Caro devedor, se você tiver como rever esta situação, tente resolver e firmar acordo Administrativamente, e, dentro das suas possibilidades; cumpra o pactuado. E mais um recadinho: Só firme acordo se, de fato, tiver condições de pagar. É melhor que ser citado (popularmente intimado) para responder e quitar a dívida judicialmente, prejudicando, tanto o seu bom nome, quanto o do seu Fiador.