sexta-feira, 3 de agosto de 2018

DEVER DE INFORMAÇÃO AO PACIENTE

dever-de-informação

A 4ª turma do STJ garantiu ontem indenização para um jovem e seus pais após sequelas resultantes de uma cirurgia. O caso não tratou de erro médico, mas sim da falta de migalhas informativas adequadas para o paciente sobre os riscos do procedimento. Prevaleceu no julgamento o voto-vista divergente do ministro Salomão. (Clique aqui)