sexta-feira, 17 de agosto de 2018

BATE E ASSOPRA


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Reconciliação de casal não tem o condão de afastar ilicitude de conduta criminosa e fazer cessar ação penal pública incondicionada. Assim entendeu a 3ª câmara Criminal do TJ/SC ao considerar que o perdão concedido pela mulher agredida pelo companheiro não altera o quadro fático e nem impede a pena do agressor. (Clique aqui)