Reconciliação
de casal não tem o condão de afastar ilicitude de conduta criminosa e fazer
cessar ação penal pública incondicionada. Assim entendeu a 3ª câmara Criminal
do TJ/SC ao considerar que o perdão concedido pela mulher agredida pelo
companheiro não altera o quadro fático e nem impede a pena do agressor. (Clique aqui)
