sábado, 28 de julho de 2018

CPC 2015 - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRAZO

cpc-2015

TJ/SP reconhece que a regra especial do artigo 792, § 4º, do CPC/15, deve prevalecer frente à norma genérica do artigo 675 ao que se refere ao prazo para oposição de embargos de terceiro. Ao analisar o caso, a 19ª câmara de Direito Privado concordou com a tese da recorrente, defendida pelo escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados. (Clique aqui)