Termina hoje o prazo para a instituição explicar à Justiça porque manteve na grade curricular a disciplina de Direito do Trabalho I completamente defasada, levando à reprovação de dezenas de alunos que pagaram para ter um ensino de qualidade, mas tiveram suas expectativas frustradas.
Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, Processo nº 0838696-51.2018.8.14.0301, em curso pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém-PA, ajuizada por treze alunos da FAP Belém em litisconsórcio ativo unitário.
"Esperamos que o Juízo aprecie a partir de amanhã o pedido de tutela de urgência para oportunizar aos alunos que não conseguiram aprovação na disciplina, realizar a AVR ou terem as suas notas reajustadas e serem aprovados", explica um dos alunos autores.
Por direito, a disciplina deverá ser excluída da grade curricular, para que seja novamente incluída, sem ônus para os alunos que já pagaram os créditos, após ser devidamente atualizada de acordo dom a reforma trabalhista trazida pela Lei 13.467/2017. A medida deve ser adotada somente em relação àqueles alunos que não conseguiram a aprovação na disciplina de Direito do Trabalho I. Aos demais autores da ação, remanesce o direito de serem indenizados pelos danos morais sofridos diante da controvérsia causada pela instituição Reclamada.
Estamos de olho e acompanhando pari passu os ulteriores de direito. Ao final da ação, a Estácio deverá pagar um salário mínimo a cada um dos alunos que integram a ação judicial (Processo nº 0838696-51.2018.8.14.0301), em curso pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, a título de danos morais.
