DECISÃO
20/06/2018 19:06
Foro para governadores e
conselheiros é restrito a fatos relacionados ao cargo
A Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20) que o foro por
prerrogativa de função no caso de governadores e conselheiros de tribunais de
contas ficará restrito a fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão
deste.
O assunto foi discutido em questão
de ordem apresentada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que
restringiu o chamado foro privilegiado dos parlamentares federais apenas aos
delitos cometidos durante o exercício do mandato e em razão dele. O julgamento
estava interrompido desde o último dia 6.
Na sessão desta quarta-feira, o
julgamento sobre a restrição do foro no STJ foi retomado com o voto-vista do
ministro Felix Fischer, que acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro
João Otávio de Noronha.
Noronha abriu divergência por
considerar que o STJ é competente para, em interpretação do artigo 105 da
Constituição, determinar os elementos de sua competência originária para o
julgamento de ações penais.
De acordo com Noronha, da mesma
forma que previsto pelo ordenamento jurídico aos juízes de primeiro grau, o
STJ, em feitos de competência originária, analisa o texto constitucional para
estabelecer os limites e a amplitude de sua competência.
A maioria seguiu o entendimento
inaugurado por Noronha. A minoria, embora com fundamentação diferente, também
votou para que a restrição do foro de governadores e conselheiros seguisse o
critério adotado pelo STF para deputados federais e senadores.
Extensão
dos efeitos
A questão de ordem analisada foi
suscitada em ação penal contra o conselheiro Márcio Michel Alves de Oliveira,
do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O entendimento dos ministros foi
estendido a todos os casos envolvendo conselheiros.
Na sequência, ao julgar um agravo em
ação penal que envolve o governador Ricardo Coutinho, da Paraíba, os ministros
adotaram a mesma fundamentação para dizer que a restrição do foro também é
aplicável no caso dos chefes do Poder Executivo estadual. Em ambos os casos
concretos, os autos foram remetidos para a primeira instância.
A Corte Especial decidirá sobre a
restrição de foro no caso das demais autoridades com prerrogativa de foro no
STJ quando os processos forem pautados.
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