quarta-feira, 9 de maio de 2018

PRESTE ATENÇÃO NA SUA FREQUÊNCIA


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O Decreto-Lei 715/69 do MEC, ressalta que no ensino superior não há abono de faltas, seja por qualquer motivo, permitindo a ausência em 25% da aulas. Assim,  por exemplo, ainda que as faltas sejam por motivo justificados, estas deverão ser enquadradas dentro do limite acima mencionado, ou seja, Atestados médicos ou outro documento comprobatório,  apenas justificam faltas, mas não as abonam.
A Estácio-FAP, entendendo as peculiaridades de cada caso, flexibiliza a norma exposta, de forma que editou a resolução de colegiado nº 004/2014, onde permite o abono de até 25% de faltas, desde que sendo justificadas, servido como justificativa a doença infectocontagiosa, incapacitantes, gravides de risco e serviço militar, e ainda, nesses casos, desde que obedeça certas exigências regulamentares no pedido.
Como se vê, trabalho não-policial ou por serviço militar não está  contemplado para abono.

(Texto copiado por Quemel em 09/05/2018)