terça-feira, 22 de maio de 2018

JUSTIÇA NELA!!! ESTÁCIO É OBRIGADA A APLICAR PROVA DE AVR PREVIAMENTE AGENDADA E CANCELADA! DECISÃO PODE AJUDAR ALUNOS DE TODO O PAÍS - PARTE 1


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JUSTIÇA NELA!!! ESTÁCIO É OBRIGADA A APLICAR PROVA DE AVR PREVIAMENTE AGENDADA E CANCELADA! DECISÃO PODE AJUDAR ALUNOS DE TODO O PAÍS!!!

No dia 10 de maio de 2018, a Estácio FAP Belém deu início ao agendamento da prova denominada AVR, destinada aos alunos que obtiveram nota inferior a 4,0 (quatro pontos) na primeira avaliação do semestre (AV1), possibilitando aos docentes recuperarem parcialmente o mau desempenho naquela avaliação.
Referida AVR é somada aos pontos da AV1 e seu resultado é dividido por 2. Assim, hipoteticamente exemplificando, caso o aluno tenha obtido 3,9 na AV1 e alcançado 10,0 na AVR, sua nota passa a ser 6,9. Caso a nota da AVR seja menor que a da AV1, permanecerá aquela.
Assim, fica caracterizado que o aluno tem a chance de recuperar o seu desempenho com a aludida avaliação recuperatória, e essa opção está legalmente prevista no Manual do Aluno.
Ocorreu que o Administrador deste blog, sabedor que o seu rendimento neste semestre ficaria abaixo da normalidade, em função de diversos problemas de ordem pessoal que ora enfrenta, ficou prejudicado em três disciplinas na avaliação da AV1, tirando notas abaixo de 4,0, e logo no primeiro dia do agendamento, garantiu a inscrição nas disciplinas de Direito do Trabalho I (com data prevista para dia 26/05/2018), Direito Penal III (dia 19/05/2018), e Direito Civil III (dia 02/06/2018). Na mesma data, o discente teve acesso a todos os links para as videoaulas de cada uma dessas disciplinas.
Todavia, outros colegas deste Administrador que se encontram na mesma situação estudantil, constataram que o link de pelo menos uma das AVR agendadas – Direito do Trabalho Ifoi retirado do SIA (Sistema de Informações Acadêmicas), sem prévio aviso aos discentes, em particular ao colega, o que ele constatou em seguida.
Em contato com o autoatendimento da instituição e no atendimento virtual com chat, a atendente não pôde ajudar a resolver a questão, mas abriu chamado interno para tentar resolver a demanda, e um e-mail foi enviado ao colega Serggio, simplesmente afirmando que se a disciplina não estava relacionada na página de acesso, é porque não havia sido eleita para o projeto “Nova Chance”. E mais nada foi dito.
Assim, o colega perderia a chance de recuperar a nota perdida, até agora, em uma das disciplinas que agendou e cujas videoaulas foram disponibilizadas no portal do projeto “Nova Chance”.
Questionada a professora da disciplina se sabia a razão da retirada da matéria do projeto de recuperação de notas, essa não soube explicar; sequer sabia que isso havia ocorrido, causando-lhe surpresa.
A coordenação da instituição se adiantou a não responder o questionamento enviado pelo aluno neste sentido, mas atendeu ao chamamento de uma outra colega sua, que se encontra na mesma situação, simplesmente afirmando que ela deveria “desagendar” a disciplina, porque “não haverá mais prova”.
Entendendo o aluno que a Estácio FAP Belém incidiu na prática de ato ilícito a ensejar dano moral, e que retirou do aluno a chance de recuperar a nota baixa na disciplina, certo de que por ocasião do projeto “Nova Chance” viria a recuperá-la, o que lhe causou evidente prejuízo material e moral, nada mais lhe restou senão procurar a tutela do Poder Judiciário para que a Ré seja compelida a realizar as provas previamente anunciadas, agendadas e cujas aulas devem ser novamente disponibilizadas no portal disponível na internet.
E o colega, Oficial de Justiça do TJEPA, ajuizou a ação em causa própria, utilizando-se do seu direito ao jus postulandi, permitido pela Lei 9.099/95, utilizando-se de seu certificado digital.
Na data de hoje, numa decisão que merece louvores pela rapidez com que foi concedida pela douta Magistrada, foi concedida Tutela de Urgência ao colega, com a determinação para que a Estácio FAP Belém proceda à aplicação da prova previamente cancelada e agendada pelo aluno, sob pena de multa diária de R$3.000,00 (três mil reais).
Esta decisão favorece a todos os alunos da Estácio que estão correndo risco de serem prejudicados por situações semelhantes.
Segue a decisão concessiva de tutela de urgência, nos autos do Processo 0835444-40.2018.8.14.0301, que tramita pela 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém-PA: