quarta-feira, 23 de maio de 2018

INFORMATIVO 624 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRAZ NOVAS SÚMULAS



Alunos de Direito, se liguem nas novas Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, disponibilizadas no Informativo nº 624, atual:

SÚMULAS


SÚMULA N. 610
O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada. Segunda Seção, aprovada em 25/04/2018, DJe 07/05/2018.

SÚMULA N. 611
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. Primeira Seção, aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

SÚMULA N. 612
O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade. Primeira Seção, aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

SÚMULA N. 613
Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. Primeira Seção, aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

SÚMULA N. 614
O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. Primeira Seção, aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

SÚMULA N. 615
Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.
Primeira Seção, aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.