Caso Concreto Aula 1
1: O Sindicato dos Empregados de Bares e Restaurantes de Minas Gerais
celebrou convenção coletiva de trabalho com o Sindicato Patronal de Bares e
Restaurantes de Minas Gerais. A referida norma coletiva estabeleceu que, para
os integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato
profissional, a hora noturna, assim considerada aquela compreendida entre as 22
horas de um dia e as 5 horas do outro dia, teria adicional de 50% (cinquenta
por cento) sobre a hora diurna. Finalmente, as partes estabeleceram um prazo de
vigência de 1(um) ano para a vigência da convenção coletiva. Analisando o caso
concreto apresentado, esclareça se esta norma coletiva poderia ser
caracterizada como fonte material do direito do trabalho? Justifique.
Resposta: Não. É uma fonte
formal autônoma, estabelecida entre empregados e empregadores, através da
convenção coletiva.
QUESTÕES OBJETIVAS
1- (FCC) Determinado princípio geral do direito do trabalho prioriza a
verdade real diante da verdade formal. Assim, dentro os documentos que
disponham sobre a relação de emprego e o modo efetivo como, concretamente, os
fatos ocorreram, deve-se reconhecer estes em detrimento daqueles. Trata-se do
princípio:
a) da irrenunciabilidade;
b) da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas;
correta ⇒ c) da primazia da realidade;
d) da prevalência do legislado sobre o negociado;
e)
da condição mais benéfica;
