quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

DIREITO CONSTITUCIONAL II - CASO CONCRETO 03 - ESTÁCIO - 2018.1






 Plano de aula 03 (baixe o arquivo neste blog)

A cidade brasileira de Porumberá do Estado de Maueré faz divisa com a cidade de Cambraio del Sol, no Paraguai. Desta forma, Brasil e Paraguai, naquela localidade, têm como fronteira nacional apenas uma estrada que os separa. O prefeito de Porumberá, sabendo que muitos de seus munícipes trabalham na cidade vizinha, em solo paraguaio, a fim de facilitar a vida de seus naturais, entrou em contato com o prefeito de Cambraio del Sol para assinarem um acordo de cooperação para emissão de vistos de trabalho, o que facilitaria muito a vida dos brasileiros por lá empregados. O prefeito de Cambraio del Sol adorou a ideia e informou que além dele o próprio presidente do Paraguai viria à cidade para a cerimônia de assinatura do referido acordo e fazia questão de assiná-lo também. O governador de Maueré, sabendo da iniciativa do prefeito brasileiro, informou que além de também estar presente à cerimônia e assinar o acordo, iria entrar em contato com a Presidência da República do Brasil e convidaria o Chefe do Executivo brasileiro para o evento e assinatura do documento. Contudo, ficou em dúvida se, ao convidar o chefe do Executivo, ele mesmo o governador, não seria ?ofuscado politicamente? Resolve então consultar a Procuradoria do Estado para resolver a questão.
Você é o Procurador-Geral do Estado de Maueré. Como orientaria o governador neste caso?
Resposta: O Procurador Geral do Estado deverá orientar ao Governador que a CRFB dita que
a competência é da União para manter relações com Estados estrangeiros, sendo o Chefe do Executivo o competente a celebrar acordos internacionais que deverão também serem submetidos ao Congresso Nacional.