Plano de aula 01 (baixe o arquivo neste
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Caso Concreto: HOTEL S/A comprou O
município de Parués, no Estado Anaguá, fica na margem esquerda do Rio Ituiruaçú
e faz divisa com o município de Erolim, que fica no Estado vizinho de Rocilom,
na margem direita do mesmo rio. O caudaloso rio sempre foi a principal fonte de
peixes para a alimentação das populações locais. Certo dia os moradores são
surpreendidos com a notícia de que a empresa comprou vários hectares de terra
na região para criar um Resort na localidade. Um grande empreendimento
imobiliário que inclui, entre outras coisas, o uso do Rio Ituiruaçú como local
para prática de esportes radicais aquáticos. As autoridades dos dois Estados
iniciaram uma briga para saber de quem era a responsabilidade pela
fiscalização, controle e pelas autorizações ambientais para o empreendimento.
Considerando a art. 23, parágrafo único, da Constituição Federal,
que diz: “Art. 23. É competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) Parágrafo
único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do
desenvolvimento e do bem -estar em âmbito nacional.” E ainda a Lei
complementar nº 140/2011 que fixa normas para União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios nas ações administrativas relativas à proteção do meio
ambiente, responda: Como solucionar a referida contenda?
Resposta: No art. 23 da CFRB, está definido que a
competência é comum entre a União, os
Estados e o DF, e a lei complementar
define que a competência é da União para o caso de licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais
Estados.