quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

DIREITO CONSTITUCIONAL II - CASO CONCRETO 01 - ESTÁCIO - 2018.1






 Plano de aula 01 (baixe o arquivo neste blog)

Caso Concreto: HOTEL S/A comprou O município de Parués, no Estado Anaguá, fica na margem esquerda do Rio Ituiruaçú e faz divisa com o município de Erolim, que fica no Estado vizinho de Rocilom, na margem direita do mesmo rio. O caudaloso rio sempre foi a principal fonte de peixes para a alimentação das populações locais. Certo dia os moradores são surpreendidos com a notícia de que a empresa comprou vários hectares de terra na região para criar um Resort na localidade. Um grande empreendimento imobiliário que inclui, entre outras coisas, o uso do Rio Ituiruaçú como local para prática de esportes radicais aquáticos. As autoridades dos dois Estados iniciaram uma briga para saber de quem era a responsabilidade pela fiscalização, controle e pelas autorizações ambientais para o empreendimento.
Considerando a art. 23, parágrafo único, da Constituição Federal, que diz: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem -estar em âmbito nacional.” E ainda a Lei complementar nº 140/2011 que fixa normas para União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas relativas à proteção do meio ambiente, responda: Como solucionar a referida contenda?
Resposta: No art. 23 da CFRB, está definido que a competência é comum entre a União, os
Estados e o DF, e a lei complementar define que a competência é da União para o caso de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados.