quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

DIREITO CIVIL III - CASO CONCRETO 04 - ESTÁCIO - 2018.1



Caio ajuizou uma demanda buscando o ressarcimento de danos materiais e morais advindos da perda da propriedade de dois lotes de terra urbanos adquiridos da empresa “Da Terra Ltda.", no ano de 2004, decorrentes da evicção. Alega Caio que, tão logo se imitiu na posse dos bens adquiridos, foi deles retirado por credor do alienante. O credor do alienante apresentou escritura particular demonstrando que os lotes que Caio acabara de adquirir lhe foram entregues em dação em pagamento. Considerando os dados fornecidos, esse pedido será julgado procedente ou improcedente? Por quê? Fundamente sua resposta.
RESPOSTA: Não será procedente, considerando que para que haja perda da coisa por evicção é
preciso que ocorra decisão judicial ou ato administrativo, vale registrar que tal fato dá ensejo de o evicto ajuizar ação de indenização do bem. Obs. A        evicção é próprio de bens imóveis.

Questão-objetiva-1
 (DPE-SP-2006)Sobre os vícios redibitórios, é correto afirmar:
a) São defeitos ocultos existentes na coisa alienada, objeto de qualquer tipo de contrato.
b) Ocorrendo vício redibitório pode o adquirente rejeitar a coisa ou conservar o bem e reclamar abatimento no preço sem acarretar a redibição do contrato, através da ação estimatória ou quanti minoris.
c) Se o alienante tinha ciência do vício oculto, deverá restituir o que recebeu, sem perdas e      danos.
d) Se a coisa vier a perecer em poder do alienatário, em razão do defeito já existente ao tempo    da    tradição,    o    alienante    não    terá    de    restituir    o    que  recebeu.
e) A ação redibitória ou estimatória deve ser proposta dentro do prazo de trinta dias, em se tratando de bens móveis ou imóveis.