Caio ajuizou uma demanda buscando
o ressarcimento de danos materiais e morais advindos da perda da propriedade de
dois lotes de terra urbanos adquiridos da empresa “Da Terra Ltda.", no ano
de 2004, decorrentes da evicção. Alega Caio que, tão logo se imitiu na posse
dos bens adquiridos, foi deles retirado por credor do alienante. O credor do
alienante apresentou escritura particular demonstrando que os lotes que Caio
acabara de adquirir lhe foram entregues em dação em pagamento. Considerando os
dados fornecidos, esse pedido será julgado procedente ou improcedente? Por quê?
Fundamente sua resposta.
RESPOSTA: Não será procedente, considerando que para que haja
perda da coisa por evicção é
preciso que ocorra decisão judicial ou ato administrativo,
vale registrar que tal fato dá ensejo de o evicto ajuizar ação de indenização
do bem. Obs. A evicção é próprio de
bens imóveis.
Questão-objetiva-1
a) São defeitos ocultos existentes na coisa alienada, objeto de qualquer tipo de contrato.
b) Ocorrendo vício redibitório pode o adquirente rejeitar a coisa ou conservar o bem e reclamar abatimento no preço sem acarretar a redibição do contrato, através da ação estimatória ou quanti minoris.
c) Se o alienante tinha ciência do
vício oculto, deverá restituir o que recebeu, sem perdas e danos.
d) Se a coisa vier a perecer em
poder do alienatário, em razão do defeito já existente ao tempo da tradição, o alienante não terá de restituir o que recebeu.
e) A ação redibitória ou estimatória
deve ser proposta dentro do prazo de trinta dias, em se tratando de bens móveis
ou imóveis.
