segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Jurisprudências sobre o Art. 248 aplicável ao Art. 250 do Código Civil - Caso concreto 4 de Direito Civil II para levar para a AV1

direito civil 2

Nessa relação de amor e ódio, apresentamos aos colegas algumas jurisprudências correspondentes ao tema do caso concreto 4 exigido pela Profª de Direito Civil II, Lorena Mesquita, para a AV1 2017.2, tendo em vista que a maioria dos colegas não conseguiu encontrar na internet.
Lembrando aos acadêmicos que a jurisprudência sobre o Art. 248 é perfeitamente pertinente com a situação exposta no Art. 250, ambos do Código Civil. Portanto, aplicável ao caso concreto dado pela professora.
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Seguem as decisões abaixo. Escolha uma...


APELAÇÃO DA RÉ E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RITO SUMÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUTOR QUE CONTRATOU SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA - OI VELOX - QUE NUNCA FUNCIONOU. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO PARA (i) CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$ 5.000,00 E (ii) CONVOLAR A OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS NO VALOR DE R$5.000,00 E (iii) PAGAR CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APELAÇÃO DA RÉ. ALEGA INVIABILIDADE TÉCNICA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE VELOX. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS DANOS MORAIS E DAS PERDAS E DANOS OU, SUBSIDIARIAMENTE A REDUÇÃO DO QUANTUM. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. INSISTE NA OBRIGAÇÃO ESPECÍFICA, ISTO É, QUE A RÉ SEJA COMPELIDA A FORNECER O SERVIÇO DE INTERNET SOB PENA DE MULTA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR CULPA DA EMPRESA RÉ, CORRETA A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. INCIDÊNCIA DO ART. 248 DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 461§ 1º, 2ª. parte, do CPC. PROVIDÊNCIA QUE PODE SER ADOTADA ATÉ MESMO DE OFÍCIO (STJ, 3ª. T., REsp 1.055.822, Min. Massani Uyeda, DJ 26.10.11). NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO DA RÉ E DO RECURSO ADESIVO. 1.Ação ¿de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais¿ ajuizada em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A. 2.O Autor alega que, em meados de 2012, contratou com a ré TELEMAR o serviço de acesso à internet banda larga ¿ VELOX e que o serviço não foi disponibilizado. Requereu a antecipação dos efeitos da tutela para que a ré fosse compelida a fornecer o serviço de internet Velox na velocidade contratada, a confirmação da tutela e indenização por danos morais. 3.Sentença de procedência do pedido para: a) condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$5.000,00 a título de danos morais; b) convolar a obrigação de fazer em perdas e danos condenando a ré a pagar ao autor o valor de R$5.000,00 diante da impossibilidade técnica da ré em disponibilizar o serviço de internet banda larga; c) condenar a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. 4.Apelação da ré. Pretensão de exclusão da condenação ao pagamento dos danos morais e das perdas e danos, ou, subsidiariamente a redução dos valores fixados. Recurso adesivo do autor, alega que não pediu a conversão em perdas e danos e que pretende seja a ré compelida a fornecer o serviço, sob pena de multa. 5.SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. Falha na prestação do serviço. Expectativa do autor que restou frustrada. Dever de informação da ré que não foi cumprido, posto que deveria ter avisado que no local da residência do autor não haveria viabilidade técnica para a instalação da internet Velox. De fato, a parte ré limitou-se a atestar a inviabilidade técnica, contudo o motivo alegado não justifica a razão de venda de um serviço sem prévia constatação de sua viabilidade. Falha na prestação do serviço. Incidência dos artigos 248 do Código Civil e 461, 1º, 2ª. parte, do CPC. Verbas indenizatórias (dano moral e conversão em perdas e danos) que devem ser mantidas. Quanto ao recurso adesivo do autor, insistindo no cumprimento da obrigação específica, também não merece amparo, posto que não é possível compelir a ré a instalar um serviço sem que o local possua condições técnicas para tanto. Essa inviabilidade alegada pela ré deve ser havida como certa, mesmo porque, na audiência de conciliação, as partes manifestaram-se no sentido da desnecessidade de realização de outras provas. Desta forma, diante da inviabilidade técnica em prestar o serviço contratado, correto o Juízo em convolar a obrigação de fazer em perdas e danos (art. 248 do CC e 461, § 1º, 2ª. parte, CPC). Por fim, o valor arbitrado para a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), assegura o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação, prestigiado o princípio da razoabilidade. A providência prevista na 2ª. parte do art. 461, § 1º, do CPC, pode ser determinada de ofício. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Negativa de provimento ao apelo da ré e ao recurso adesivo do autor.
(TJ-RJ - APL: 00452657420128190042 RJ 0045265-74.2012.8.19.0042, Relator: DES. JUAREZ FERNANDES FOLHES, Data de Julgamento: 18/09/2014, VIGÉSIMA SEXTA CAMARA CIVEL/ CONSUMIDOR, Data de Publicação: 22/09/2014 00:00)


OBRIGAÇÃO DE FAZER. CULPA - Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação. Todavia, se por culpa dele, responderá por perdas e danos. Inteligência do art. 248 do Código Civil.
(TRT-5 - AP: 00702004920095050132 BA 0070200-49.2009.5.05.0132, Relator: MARCOS GURGEL, 1ª. TURMA, Data de Publicação: DJ 12/05/2015.)


RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA. NÃO CONTRATAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDAS E DANOS DEVIDOS. ART. 248 DO CÓDIGO CIVIL. Não tendo sido contratado pelo empregador seguro de vida previsto em norma coletiva, e com o acidente do obreiro, que o tornou incapaz para o exercício da atividade laboral, restando impossível a referida prestação, deve, neste caso, converter-se a obrigação em perdas e danos, nos termos do art. 248 do Código Civil Brasileiro. DANO MORAL. DEFERIMENTO. Restando cabalmente demonstrada a conduta ilícita da reclamada, o dano presumivelmente experimentado pelo reclamante e o nexo de causalidade entre ambos, cabível a indenização pleiteada. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. A indenização devida não poderá ser vultuosa a ponto de constituir-se em fonte de enriquecimento ilícito, nem tão diminuta de forma que não represente qualquer abalo nas finanças do ofensor, mantenho a indenização por danos morais arbitrada na sentença de primeiro grau, por atendimento aos princípios da reparação pedagógica e da moderação. Recurso ordinário conhecido e improvido.
(TRT-7 - RO: 00006927720145070037, Relator: JUDICAEL SUDARIO DE PINHO, Data de Julgamento: 18/05/2015, Data de Publicação: 21/05/2015)


Direito Civil, Processual civil e do Consumidor. Apelação cível. Obrigação de fazer. Descumprimento. Conversão em perdas e danos. Culpa do devedor. Possibilidade. Art. 248 do Código Civil. Falha na prestação de serviço na manutenção de elevador. Descumprimento contratual. Obrigação de resultado. Finalidade do elevador não atingida. Farta documentação atestando descumprimento contratual. Apelo a que se nega provimento à unanimidade. 1. Não houve mudança do pedido, e sim a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, pois a obrigação contratada tornou-se impossível por culpa da ré, conforme disciplina o art. 248 no Código Cível. ("art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos."). 2. A parte autora juntado às fls. 21/28 contrato de manutenção do elevador, assinado em 23.9.2004, do qual se registra que "com o contrato de manutenção Otis Master, a OTIS compromete-se a fornecer o mais completo serviço de conservação, reparação e comunicação" (fl. 21). Posteriormente, foi assinada a proposta de modernização do elevador, da qual não constam ressalvas em relação a serviços e peças a serem excluídos (fls. 30/35). 3. A Otis se obrigou a realizar todos os serviços necessários ao bom funcionamento do elevador, configurando uma obrigação de resultado, de proporcionar o perfeito funcionamento do elevador. 4. Da farta documentação acostada aos autos, fica claro não ter a Otis realizado os serviços contratados, pois restou demonstrado inúmeros defeitos nos elevadores e a sua não utilização pelos condôminos. 5. Apelo a que se nega provimento.
(TJ-PE - APL: 4257547 PE, Relator: Francisco Eduardo Goncalves Sertorio Canto, Data de Julgamento: 21/07/2016, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 01/08/2016)


COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA Ação de obrigação de fazer - Sentença que julgou improcedente o pedido do autor para que fosse a ré compelida à entrega de imóvel objeto do contrato Bem que já foi vendido a terceiro Impossibilidade de entrega ao apelante Inteligência do art. 248 do código Civil - Muito embora tenha a apelada continuado a enviar boletos ao apelante relativos ao pagamento do objeto da avença, mesmo após a data indicada como vencimento para a obtenção do financiamento, o que, à primeira vista, indicaria continuidade do contrato, o apelante, mesmo sabendo da necessidade de obter a quantia relativa ao referido financiamento não buscou diligenciar junto à apelada as providências necessárias ao adimplemento dessa parte da obrigação Ausência de danos materiais ou de danos morais indenizáveis Recurso não provido.
(TJ-SP - APL: 00093691720118260007 SP 0009369-17.2011.8.26.0007, Relator: Rui Cascaldi, Data de Julgamento: 25/11/2014, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/11/2014)


GOOGLE BRASIL ? INTERNET ? AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ? MENSAGENS ELETRÔNICAS - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO EM FACE DE FORNECIMENTO EQUIVOCADO DE URL ? AGRAVADO QUE CONFIRMA TAL POSSIBILIDADE ? ALEGADA INVIABILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO ANTE POSTAGENS ANTIGAS ? OPOSIÇÃO DO AGRAVANTE ? ALEGAÇÃO ACATADA EM PRINCÍPIO - IMPASSE EM SEDE DE AGRAVO QUE DEVE SER RESOLVIDO EM PRIMEIRO GRAU ? CANCELAMENTO DA SANÇÃO ANTE O ART. 248 DO CÓDIGO CIVIL ? AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJ-SP - AI: 01365834120138260000 SP 0136583-41.2013.8.26.0000, Relator: Giffoni Ferreira, Data de Julgamento: 10/09/2013, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2013)


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS INFRINGENTES - PREQUESTIONAMENTO - Inadmissibilidade - Não merece acolhimento o recurso cujo objetivo é a modificação da decisão expressada no acórdão, nem para fins de prequestionamento. Ausência de violação ao art. 248 do Código Civil. Embargos rejeitados.
(TJ-SP - ED: 1283517020098260100 SP 0128351-70.2009.8.26.0100, Relator: James Siano, Data de Julgamento: 16/03/2011, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/03/2011)


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? Omissão ? Inocorrência ? Alienação prematura de imóvel a terceiro de boa-fé ? Impossibilidade de, em nome próprio, pleitear-se direito alheio (art. 6º, CPC)? Acórdão expresso no sentido de não ser possível deferir-se liminarmente a rescisão do compromisso de compra e venda firmado pelos litigantes ? Afronta ao art. 248, do Código Civil, não constatada, considerando-se que esse aspecto sequer foi objeto de análise na decisão agravada ? Embargos declaratórios rejeitados.
(TJ-SP - ED: 535222520128260000 SP 0053522-25.2012.8.26.0000, Relator: Luiz Antonio de Godoy, Data de Julgamento: 11/09/2012, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2012)