sábado, 23 de setembro de 2017

Caso Concreto Semana 4 - Direito Civil II - Resolvido

caso concreto civil II

Aí, pessoal. Caso concreto Semana 4 de Direito Civil II - Professora Lorena, Resolvido, para ser levado no dia da AV1, manuscrito.

Plano de Aula:  Obrigações de Dar Coisa Incerta; de Fazer e de Não Fazer

DIREITO  CIVIL  II - CCJ0013

Título: Obrigações de Dar Coisa  Incerta; de Fazer e de Não Fazer

Número de Semana de Aula:  4

Caso Concreto 1

Pedro compromete-se com a confecção Radial, em razão de um contrato de publicidade, a só aparecer em público utilizando as roupas pela empresa fornecidas. O contrato foi firmado pelo período de um ano e com remuneração mensal fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com relação à cláusula proibitiva contida no contrato, identifique: a. Accipiens e Solvens; Objeto Imediato e Objeto Mediato.

RESPOSTA: a. accipiens – Confecção Radial, solvens – Pedro,  objeto imediato – obrigação de não fazer, objeto mediato: não aparecer em público utilizando roupas de outras marcas.

b. Imagine que no primeiro dia de vigência do contrato a empresa Radial não encaminhou as roupas a Pedro que, necessitando ir à farmácia, aparece em público com roupa não pertencente à empresa contratante. Pedro foi fotografado por importante revista de moda. Pode, nesse caso, a empresa contratante resolver o contrato alegando inadimplemento e ainda pedir perdas e danos? Justifique sua resposta.

RESPOSTA: b. Não, pois segundo o princípio “res perit domino” o perecimento da coisa cabe ao devedor que nesse caso é a Confecção Radial, pois não encaminhou a roupa para Pedro, logo, pode se resolver a obrigação para ambas as partes, mas não há que se falar em perdas e danos.

Questão Objetiva

(TCM-BA) Na obrigação de dar coisa incerta,

a) o devedor sempre poderá dar a coisa pior.
b) a escolha pertence conjuntamente ao credor e ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação. c) o devedor será sempre obrigado a prestar a melhor.
d) a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
e) o devedor, antes da escolha, não poderá alegar perda ou deterioração da coisa, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior.